DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Swanne Berenice Leocadie Gontharet
Sorbonne Université /
França
Francesa
. Vikram Unnithan
Jacobs 
University
Bremen / Alemanha
Holandesa
. Vincent Etienne Wicker
Université de Lorraine /
França
Francesa
. Viviane Roumazeilles Bout
Centre National de la
Recherche Scientifique
/ França
Francesa
. Yevgeniya Sheremet
Universite Cote d'Azur /
França
Ucraniana
. Yohann Kergoat
GENAVIR / França
Francesa
. Yvan Denis Jean Reaud
GENAVIR / França
Francesa
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as
localidades dos municípios:
I - Oiapoque, Calçoene e Amapá, do estado do Amapá;
II - Chave e Tracuateua do estado do Pará;
III - Godofredo Viana, Ilha Grande, Primeira Cruz e Turiaçu, do estado do
Maranhão;
IV - Fortaleza, lcapuí, ltapipoca, São Gonçalo do Amarante e Trairi, do estado do
Ceará; e
V - Areia Branca, Maxaranguape, Rio do Fogo, São Miguel do Gostoso e Touros,
do estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único - Não serão realizadas atividades em faixa de fronteira do
Brasil, os locais dos municípios do Oiapoque, Calçoene e Amapá nos quais serão realizadas
coletas distam mais de 150 km da fronteira do Brasil, não sendo considerados faixa de
fronteira, segundo a definição do Conselho de Defesa Nacional constante do Processo.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 16 de maio de 2023 a 3 de
julho de 2023.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.817, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 227 (duzentos e vinte e sete), frequência
93,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de EIRUNEPÉ, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 29 de Março de 2023, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013313/2020-59.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE
TELEVISÃO MANAUARA
LTDA .
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 8.820, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.002833/2014-85, invocando as razões presentes
na Nota Técnica
nº 17273/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº
00141/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO BROTAS
LTDA (CNPJ nº 75.640.284/0001-80), nos termos da Portaria nº 246, datada em 22 de março de
1950, publicada em 31 de março de 1950, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Piraí do Sul, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.821, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 272 (duzentos e setenta e dois), frequência
102,3 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de IRANDUBA, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 29 de Março de 2023, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013294/2020-61.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.822, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 53115.016141/2022-37, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Difusão Voz do Morro,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.057.117/0001-25, cuja sede se situa na Praça da Matriz, S/Nº
- Vila do Morro, na localidade de São Francisco, estado de Minas Gerais, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.825, DE 6 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo
nº 01250.040376/2019-96, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RBS PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Sentinela do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RBS PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
68.737.857/0001-22, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 47.278, de 24 de
novembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 1959, e
transferida por meio do Decreto s/nº, de 27 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial
de 30 de junho de 2008, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.856, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53000.057133/2013-47, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 17120/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 161/2023/CGJ R / CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
por dez anos, a partir de 26 de janeiro de 2014, a permissão outorgada à ACRÓPOLE SISTEMA DE
RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 01.892.824/0001-86), nos termos da Portaria nº 299, datada em 19 de
março de 2002, publicada em 26 de março de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 674, de
2003, publicado em 9 de outubro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rio Casca, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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