DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 12, DE 5 DE MAIO DE 2023
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de
crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e
de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de
2022 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que
serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de
2023 a 9 de junho de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do
Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de abril de 2023, têm validade para o período de 10 de maio
de 2023 a 09 de junho de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053,
de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10, de 6 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 10 de abril de 2023, edição 68, seção 1, página 170.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de abril de 2023.
PATRICIA VASCONCELOS LIMA
ANEXO
.
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
.
Bônus de MAIO de 2023
.
Com base nos preços de ABRIL de 2023
.
Produto
UF
Unidade
Preço 
de
Garantia
(R$/unid)
Preço Médio de
Mercado
(R$/unid)
Bônus de
Garantia
de Preço
(%)
. AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)
AC
kg
1,84
1,15
37,5
. ALHO
SC
kg
10,09
7,32
27,45
. BA N A N A
AL
20 kg
23,18
22,37
3,49
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
TO
kg
4,46
3,84
13,9
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
BA
kg
4,46
3,3
26,01
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
ES
kg
4,46
3,44
22,87
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
MG
kg
4,46
3,82
14,35
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
SP
kg
4,46
3,07
31,17
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
PR
kg
4,46
2,95
33,86
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
GO
kg
4,46
3,65
18,16
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
MS
kg
4,46
3,04
31,84
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
MT
kg
4,46
2,64
40,81
. CACAU 
CULTIVADO
( A M Ê N D OA )
AM
kg
12,99
8,67
33,26
. CASTANHA DE CAJU
CE
kg
4,79
4,4
8,14
. CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
2,72
43,22
. CASTANHA DE CAJU
RN
kg
4,79
4,56
4,8
. FEIJÃO CAUPI
TO
60 kg
242,98
220
9,46
. FEIJÃO CAUPI
MA
60 kg
242,98
200
17,69
. FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
242,98
176,38
27,41
. GIRASSOL
GO
60 kg
126,85
124,5
1,85
. MEL DE ABELHA
PI
kg
11,89
11
7,49
. MEL DE ABELHA
SE
kg
11,89
10,63
10,6
. MEL DE ABELHA
MG
kg
11,89
9,86
17,07
. MEL DE ABELHA
SP
kg
11,89
9,01
24,22
. MEL DE ABELHA
RS
kg
11,89
9,31
21,7
. MEL DE ABELHA
SC
kg
11,89
8,94
24,81
. SISAL 
(FIBRA 
BRUTA
B E N E F I C I A DA )
RN
kg
3,36
3,15
6,25
. SORGO
TO
60 kg
52,04
49,5
4,88
. TRIGO
PR
60 kg
79,17
78,14
1,3
. TRIGO
RS
60 kg
79,17
75,64
4,46
. TRIGO
MS
60 kg
90,68
78
13,98
. TRITICALE
SP
60 kg
74,45
67,44
9,42
. UVA
SC
kg
1,58
1,38
12,66
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 71, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Retifica a área de projeto de assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(SE) e da Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 54370.000522/1997-65 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-23/N° 08, de 04 de julho de 1995,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 07 de julho de 1997, que criou o Projeto
de Assentamento Manoel Ferreira, código SIPRA SE0032000, localizado no município de
Estância, no Estado de Sergipe;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento Manoel Ferreira
com a base cartográfica da SR(SE), de 230,0000 ha para 224,0951 ha, conforme descrito na Nota
Técnica Nº 934/2023/SR(SE)D3/SR(SE)D/SR(SE)/INCRA (SEI nº 16085597), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 230,0000 ha (duzentos e trinta hectares), constante
da Portaria INCRA/SR-23/N° 08, de 04 de julho de 1995, publicada no Diário Oficial da
União nº 127, de 07 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento MANOEL
FERREIRA, código SIPRA SE0032000, localizado no município de Estância, no Estado de
Sergipe, para a área de 224,0951 ha (duzentos e vinte quatro hectares, nove ares e
cinquenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 77, DE 3 DE MAIO DE 2023
Revoga 
Portaria 
de 
criação
de 
Projeto 
de
Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que
procederam a análise do processo administrativo nº 54190.003907/2007-44 e decidiram
pela regularidade da revogação da Portaria/INCRA/Nº 49, de 22 de novembro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2007, que criou o PDS
COMUNIDADE DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DA CAÇANDOCA, código SIPRA
SP0237000, localizado no município de Ubatuba, no Estado de São Paulo.
Considerando
os 
termos
do
Parecer 
n.
00017/2018/PROC/PFE-INCRA-
SP/PGF/AGU (SEI nº 1992394) e do Ofício nº 891/2022-Extrajudicial do MPF de
Caraguatatuba/SP (SEI nº 14390563), resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria/INCRA/Nº 49, de 22 de dezembro de 2007, publicada
no Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2007, que criou o PDS
COMUNIDADE DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DA CAÇANDOCA, código SIPRA
SP0237000, localizado no município de Ubatuba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 882, DE 8 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria MC nº 783, de 9 de junho de 2022,
que estabelece parâmetros e procedimentos sobre o
processo de pagamento do Programa de Fomento às
Atividades Produtivas Rurais, bem como parâmetros
e
procedimentos para
o
controle de
recursos
orçamentários e financeiros relativos ao benefício
financeiro do Programa, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 9º, XI e o artigo 25
do Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 783, de 9 de junho de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.5º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
§1º..........................................................................................................................
§ 2º. O Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
será responsável por avaliar a concessão do benefício financeiro a famílias já atendidas
anteriormente pelo Programa de Fomento, configurando exceção ao inciso III do caput
deste artigo, desde que:
I. seja confirmada a participação da família no ciclo completo do Programa; e
II. haja o ateste pela instituição executora quanto ao devido uso dos recursos
no desenvolvimento do projeto produtivo.
§3º A exceção de que trata o parágrafo anterior será avaliada pelo Comitê, que
reconhecerá a presença de ao menos um dos seguintes requisitos:
I - necessidade da ação de contingência para a manutenção e/ou recuperação
da capacidade produtiva de famílias afetadas por situação de emergência e/ou estado de
calamidade pública reconhecida pela União, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012;
II - situações emergenciais e de risco que afetem povos e comunidades
tradicionais; ou
III - outros casos definidos em Resolução do Comitê Gestor do Programa de
Fomento às Atividades Produtivas Rurais." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DECISÃO Nº 6/GM/MDS, DE 8 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50-H do
Decreto nº 10.852, de 2021, e em face do que consta no Processo nº 71000.013094/2021-
68, pelos
jurídicos fundamentos expostos
no PARECER
n. 00218/2023/CONJUR-
MC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00337/2023/CONJUR-
MDS/CGU/AGU, decide:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por JACKELYNE LIMA SALES (NIS
nº 16199812728, CPF 018.508.012-07) contra Notificação para devolução de recursos do
Programa Bolsa Família - PBF, atual Programa Auxílio Brasil - PAB, em parcela única, por
falta de amparo legal.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 75, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004440/2022-94, resolve:
Aprovar o modelo 662-PKFI-0100A-B - Crude Oil Rundown, de sistema de
medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering
Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS

                            

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