DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PORTARIA Nº 757, DE 5 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37 da Constituição
Federal; resolve:
PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período
anterior, conforme Edital de Novos Prazos de Validade de Concursos Públicos nº 96/2022,
de 31/03/2022, publicado no DOU de 01/04/2022, o Prazo de Validade do Concurso Público
do Edital de Homologação de Resultado nº 421/2019, publicado no DOU de 17/10/2019,
referente ao Edital de Abertura nº 238/2016 de 31/08/2016, publicado no DOU de
01/09/2016, para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior.
ROBERLAINE RIBEIRO JORGE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 610, DE 8 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e
considerando o
que consta
do Processo
de nº.
23113.046896/2021-
06/Departamento de Letras Estrangeiras/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos;
resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 01/07/2023, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº. 001/2022, publicado no
D.O.U. em 21/01/2022, retificado através dos Editais de Retificação nº 1, 2 e 3, publicados
no DOU em 10/02/2022, 07/03/2022 e 26/04/2022, respectivamente, e Edital
Complementar, publicado no D.O.U em 18/03/2022, para a Matéria de Ensino "Literaturas
de Língua Inglesa", homologado através da Portaria nº 647, de 28/06/2022, publicada no
D.O.U. em 01/07/2022, seção 1, página 216.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
PORTARIA Nº 611, DE 8 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e
considerando o
que consta
do Processo
de nº.
23113.046039/2021-
59/Departamento de Ciência da Informação/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de
Campos; resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 30/06/2023, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº. 001/2022, publicado no
D.O.U. em 21/01/2022, retificado através dos Editais de Retificação nº 1, 2 e 3, publicados
no DOU em 10/02/2022, 07/03/2022 e 26/04/2022, respectivamente, e Edital
Complementar, publicado
no D.O.U
em 18/03/2022, para
a Matéria
de Ensino
"Fundamentos Teóricos da Biblioteconomia", homologado através da Portaria nº 635, de
27/06/2022, publicada no D.O.U. em 30/06/2022, seção 1, página 100.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
PORTARIA Nº 612, DE 8 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e
considerando o
que consta
do Processo
de nº.
23113.000438/2022-
62/Departamento de Medicina/Campus Universitário Prof. Antônio Garcia Filho; resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 01/06/2023, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Auxiliar - Nível I, em
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, objeto do Edital nº. 001/2022,
publicado no D.O.U. em 21/01/2022, retificado através dos Editais de Retificação nº 1, 2 e
3, publicados no DOU em 10/02/2022, 07/03/2022 e 26/04/2022, respectivamente, e Edital
Complementar, publicado no D.O.U em 18/03/2022, para a Matéria de Ensino "Todos os
ciclos do curso de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios,
habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Cirurgia Geral",
homologado através da Portaria nº 491, de 27/05/2022, publicada no D.O.U. em
01/06/2022, seção 1, página 389.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
PORTARIA Nº 613, DE 8 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e
considerando o
que consta
do Processo
de nº.
23113.000424/2022-
52/Departamento de Medicina/Campus Universitário Prof. Antônio Garcia Filho; resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 01/07/2023, o prazo de
validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Auxiliar - Nível I, em regime
de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, objeto do Edital nº. 001/2022, publicado no
D.O.U. em 21/01/2022, retificado através dos Editais de Retificação nº 1, 2 e 3, publicados
no
DOU
em
10/02/2022,
07/03/2022 e
26/04/2022,
respectivamente,
e
Edital
Complementar, publicado no D.O.U em 18/03/2022, para a Matéria de Ensino "Todos os
módulos de Tutorial, Habilidades e Internato em Pediatria", homologado através da Portaria
nº 654, de 30/06/2022, publicada no D.O.U. em 01/07/2022, seção 1, página 216.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
PORTARIA Nº 614, DE 8 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta
do Processo de nº. 23113.046897/2021-76
/Departamento de Letras Estrangeiras/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos;
resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 10/06/2023, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº. 001/2022, publicado no
D.O.U. em 21/01/2022, retificado através dos Editais de Retificação nº 1, 2 e 3, publicados
no DOU em 10/02/2022, 07/03/2022 e 26/04/2022, respectivamente, e Edital
Complementar, publicado no D.O.U em 18/03/2022, para a Matéria de Ensino "Língua
Francesa", homologado através da Portaria nº 531, de 08/06/2022, publicada no D.O.U. em
10/06/2022, seção 1, página 57.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.005, DE 5 DE MAIO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. MUDANÇA DE REGIME
DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. CONTRATOS A LONGO PRAZO COM ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO DO LUCRO.
A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido com base no regime de caixa
que passar a ser tributada pelo lucro real deverá apurar os resultados com base na
legislação comercial e fiscal, observado o regime de competência para reconhecimento das
receitas, para fins de incidência do IRPJ.
A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de determinação do
lucro real, a parcela do lucro correspondente às receitas provenientes dos contratos a longo
prazo firmados com entidades governamentais para o fornecimento de bens e serviços,
devendo essa parcela ser adicionada ao resultado do período de apuração em que a receita
for recebida. O controle do diferimento do lucro deverá ser efetuado no e-Lalur.
A tributação do lucro adicionado ao resultado do período de apuração do
recebimento da respectiva receita deverá ocorrer com base no regime de apuração do
lucro real, base de cálculo do IRPJ, ainda que ocorrido diferimento de receita auferida
antes da mudança do regime por conta da adoção do regime de caixa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE
13 DE ABRIL DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 7º, 13 e 14; Medida Provisória
nº 2.158-35, de 2001, art. 20; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018),
aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 258, 478, 479 e 480; Instrução Normativa
SRF nº 345, de 2003, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 37, 62, 63,
214, 215, 223, 223-A e 310.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. MUDANÇA DE REGIME
DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. CONTRATOS A LONGO PRAZO COM ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO DO LUCRO.
A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido com base no regime de caixa
que passar a ser tributada pelo lucro real deverá apurar os resultados com base na
legislação comercial e fiscal, observado o regime de competência para reconhecimento das
receitas, para fins de incidência da CSLL.
A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de determinação do
resultado ajustado, a parcela do lucro correspondente às receitas provenientes dos contratos
a longo prazo firmados com entidades governamentais para o fornecimento de bens e
serviços, devendo essa parcela ser adicionada ao resultado do período de apuração em que
a receita for recebida. O controle do diferimento do lucro deverá ser efetuado no e-Lacs.
A tributação do lucro adicionado ao resultado do período de apuração do
recebimento da respectiva receita deverá ocorrer com base no regime de apuração do
resultado ajustado, base de cálculo da CSLL, ainda que ocorrido diferimento de receita
auferida antes da mudança do regime por conta da adoção do regime de caixa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86 DE
13 DE ABRIL DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 7º, 13 e 14; Medida Provisória
nº 2.158-35, de 2001, art. 20; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018),
aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 258, 478, 479 e 480; Instrução Normativa
SRF nº 345, de 2003, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 3º, 37, 62,
63, 214, 215, 223, 223-A e 310.
FÁBIO CEMBRANEL
Coordenador
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 33, DE 5 DE MAIO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap - à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em face ao disposto nos
arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29
de dezembro de 2005, no art. 637 da Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, na Portaria RFB n° 114 de 27/01/2022, arts. 2° e 4°, e com base no
processo nº 13042.097044/2022-13, declara:
Art. 1º: Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), a pessoa jurídica ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO
BRASIL
S
A,
CNPJ
nº
05.848.387/0001-54,
na
condição
de
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora a que se refere o art. 13 da Lei nº 11.196, de
21/11/2005;
Art. 2º: O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos, contados da data de
habilitação ao Recap, e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
habilitada;
Art. 3º: Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196, de 2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25
de maio de 2006;
Art. 4º: A pessoa jurídica vendedora deverá fazer constar na nota fiscal de
venda a expressão "venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como
o número deste ADE;
Art. 5º: A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em
que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime;
Art. 6º: Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCONE EVARISTO A. PAIM
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