DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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57
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 8 DE MAIO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do dossiê nº 10906.107378/2023-98, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de
2007, para a pessoa
jurídica MARACANA GERACAO DE
ENERGIA E
PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de
energia elétrica EOL Serra do Assuruá XIV, ainda sem número de inscrição no CNO, de
sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.921, de
24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023,
Seção 1, Pág. 108, com período de execução previsto de 01/08/2022 a 01/10/2025.
Art. 2º
Concluída a
participação no projeto,
deve ser
requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece
o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 14, DE 8 DE MAIO DE 2023
Renovação
no
Registro
Especial
para
estabelecimentos que
realizam operações
com
papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no
art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de
2018,
considerando o
que
consta
no
processo nº
13016.720156/2019-00
e
13033.105973/2023-01, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10106/00124, pelo prazo de 3 (três) anos,
na atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 26 de 08 de junho de 2020,
da pessoa jurídica GARIGRAF ARTES GRAFICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
02.983.211/0001-17.
Art. 2° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA Nº 308, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria SETO/ME nº 3.599, de 25 de abril de 2022,
resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de abril de 2023:
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. taxa (%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
129
04/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
1
05/04/2023
5,6788
750.000
3.118.796.422,50
0
0,00
.
129
04/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
2
05/04/2023
5,6788
12.000
49.900.742,76
0
0,00
.
131
04/04/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
1
05/04/2023
6,0680
300.000
1.249.560.590,99
0
0,00
.
131
04/04/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
2
06/04/2023
6,0680
74.997
312.526.899,00
0
0,00
.
131
04/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
1
05/04/2023
6,1990
94.000
378.337.890,61
0
0,00
.
131
04/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
2
06/04/2023
6,1990
37.498
150.997.496,67
0
0,00
.
132
04/04/2023
Venda
LFT
01/03/2026
1
05/04/2023
0,0982
188.800
2.457.369.286,09
0
0,00
.
132
04/04/2023
Venda
LFT
01/03/2026
2
05/04/2023
0,0982
0
0,00
0
0,00
.
132
04/04/2023
Venda
LFT
01/03/2029
1
05/04/2023
0,1826
289.950
3.744.295.134,29
0
0,00
.
132
04/04/2023
Venda
LFT
01/03/2029
2
05/04/2023
0,1826
14.222
183.657.062,93
0
0,00
.
136
06/04/2023
Venda
LT N
01/10/2023
1
10/04/2023
13,4587
1.000.000
941.186.298,50
0
0,00
.
136
06/04/2023
Venda
LT N
01/10/2023
2
11/04/2023
13,4551
21.666
20.401.967,94
0
0,00
.
136
06/04/2023
Venda
LT N
01/04/2025
1
10/04/2023
12,0088
5.000.000
3.998.356.218,60
10.630.000
8.500.505.323,72
.
136
06/04/2023
Venda
LT N
01/04/2025
2
11/04/2023
12,0025
1.183.324
946.697.050,94
0
0,00
.
136
06/04/2023
Venda
LT N
01/07/2026
1
10/04/2023
12,1100
14.000.000
9.699.379.147,93
12.270.000
8.500.813.006,92
.
136
06/04/2023
Venda
LT N
01/07/2026
2
11/04/2023
12,0792
0
0,00
0
0,00
.
137
06/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
10/04/2023
12,4280
1.500.000
1.401.703.649,35
0
0,00
.
137
06/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
11/04/2023
12,4236
0
0,00
0
0,00
.
137
06/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
10/04/2023
12,6560
1.500.000
1.331.139.889,80
0
0,00
.
137
06/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
11/04/2023
12,6466
0
0,00
0
0,00
.
151
11/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
1
12/04/2023
5,8190
1.500.000
6.245.680.196,99
0
0,00
.
151
11/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
2
12/04/2023
5,8190
374.995
1.561.399.230,23
0
0,00
.
152
11/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
1
12/04/2023
6,1500
32.700
133.167.801,02
0
0,00
.
152
11/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
12/04/2023
6,1580
43.900
177.652.417,21
0
0,00
.
153
11/04/2023
Venda
LFT
01/03/2026
1
12/04/2023
0,1033
95.350
1.243.409.350,17
0
0,00
.
153
11/04/2023
Venda
LFT
01/03/2026
2
12/04/2023
0,1033
0
0,00
0
0,00
.
153
11/04/2023
Venda
LFT
01/03/2029
1
12/04/2023
0,1832
300.600
3.889.693.282,03
0
0,00
.
153
11/04/2023
Venda
LFT
01/03/2029
2
12/04/2023
0,1832
400
5.175.905,89
0
0,00
.
163
13/04/2023
Venda
LT N
01/04/2024
1
14/04/2023
12,7913
1.000.000
892.117.565,31
0
0,00
.
163
13/04/2023
Venda
LT N
01/04/2024
2
17/04/2023
12,7910
0
0,00
0
0,00
.
163
13/04/2023
Venda
LT N
01/04/2025
1
14/04/2023
11,7348
7.000.000
5.634.278.390,59
0
0,00
.
163
13/04/2023
Venda
LT N
01/04/2025
2
17/04/2023
11,7329
0
0,00
0
0,00
.
163
13/04/2023
Venda
LT N
01/07/2026
1
14/04/2023
11,7530
6.000.000
4.204.487.274,80
0
0,00
.
163
13/04/2023
Venda
LT N
01/07/2026
2
17/04/2023
11,7444
0
0,00
0
0,00
.
164
13/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
14/04/2023
12,0648
300.000
284.798.430,70
0
0,00
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. taxa (%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
164
13/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
17/04/2023
12,0609
0
0,00
0
0,00
.
164
13/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
14/04/2023
0,0000
0
0,00
0
0,00
.
197
18/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
1
19/04/2023
5,5750
1.500.000
6.285.148.393,47
0
0,00
.
197
18/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
2
19/04/2023
5,5750
0
0,00
0
0,00
.
198
18/04/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
1
19/04/2023
5,9950
500.000
2.103.357.105,45
0
0,00
.
198
18/04/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
2
20/04/2023
5,9950
0
0,00
0
0,00
.
198
18/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
1
19/04/2023
6,0758
150.000
616.263.526,49
0
0,00
.
198
18/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
2
20/04/2023
6,0758
0
0,00
0
0,00
.
199
18/04/2023
Venda
LFT
01/03/2026
1
19/04/2023
0,1141
150.000
1.960.479.141,73
0
0,00
.
199
18/04/2023
Venda
LFT
01/03/2026
2
19/04/2023
0,1141
0
0,00
0
0,00
.
199
18/04/2023
Venda
LFT
01/03/2029
1
19/04/2023
0,1919
327.600
4.247.840.769,01
0
0,00
.
199
18/04/2023
Venda
LFT
01/03/2029
2
19/04/2023
0,1919
0
0,00
0
0,00
.
224
20/04/2023
Venda
LT N
01/10/2023
1
24/04/2023
13,4887
1.000.000
945.315.000,00
0
0,00
.
224
20/04/2023
Venda
LT N
01/10/2023
2
25/04/2023
13,4887
21.666
20.491.484,27
0
0,00
.
224
20/04/2023
Venda
LT N
01/04/2025
1
24/04/2023
12,0188
5.000.000
4.013.663.155,80
0
0,00
.
224
20/04/2023
Venda
LT N
01/04/2025
2
25/04/2023
12,0157
1.249.989
1.003.859.114,60
0
0,00
.
224
20/04/2023
Venda
LT N
01/07/2026
1
24/04/2023
12,0998
5.000.000
3.477.619.937,36
0
0,00
.
224
20/04/2023
Venda
LT N
01/07/2026
2
25/04/2023
12,0850
1.249.987
869.791.662,69
0
0,00
.
225
20/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
24/04/2023
12,4490
500.000
468.757.409,30
0
0,00
.
225
20/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
25/04/2023
12,4479
124.990
117.234.976,11
0
0,00
.
225
20/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
24/04/2023
12,6435
500.000
445.679.327,00
0
0,00
.
225
20/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
25/04/2023
12,6435
124.990
111.463.566,78
0
0,00
Fechar