DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0180203/2022.
Código: 191.555
Interessado: JORGE ENRIQUE VELANDIA VARGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou: Certidão
de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido e Certidão da
Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0180177/2022.
Código: 191.530
Interessado: JEAN WISNO SAINT RILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou comprovação de que sabe se comunicar em língua portuguesa, conforme previsto
na Portaria nº 623, de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual este processo foi
encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido
coletado os seus dados biométricos, tendo em vista o não cumprimento das exigências
implícitas no Inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0180124/2022.
Código: 191.476
Interessado: MONEREST BERCHETTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179920/2022.
Código: 191.250
Interessado: MARIE NADERGE CORRIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documentos que atendam às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179718/2022.
Código: 191.008
Interessado: CHUN WEI CHANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País;
Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido por
tradutor público juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
Certidão da Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179691/2022.
Código: 190.971
Interessado: KAREN MAMANI MURGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possuía 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado à época do requerimento e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179285/2022.
Código: 190.508
Interessado: ELENA BETEL LIZCANO ZURIA EGGERTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documentos válidos que atendam as exigências contidas nos incisos III e IV, art. XXX
da Lei nº 13.445, de 2017 e no Anexo I, itens 4, 5, 6, 8 e 9, da Portaria 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179197/2022.
Código: 190.383
Interessado: GUETCHINE CAROU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documentos válidos que atendam às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017 e no Anexo I, itens 4 e 9, da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179188/2022.
Código: 190.372
Interessado: CHEIKH GAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui o tempo de residência exigido no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179077/2022.
Código: 190.244
Interessado: REGINALD ERISME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou o documento exigido no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0178081/2022.
Código: 189.114
Interessado: EMANUEL RAMIRO HEBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pelas Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177401/2022.
Código: 188.338
Interessado: TANIA SOFIA LOPES MAGNIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ainda
não possui 1 (um) ano de residência por tempo indeterminado no Brasil, não atendendo às
exigências contidas no inciso II, art. 65 e no caput do art. 66, ambos da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176877/2022.
Código: 187.745
Interessado: KITETE FATIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende
à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176577/2022.
Código: 187.411
Interessado: RAMZIA HERZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175969/2022.
Código: 186.663
Interessado: VICENTA DAVALOS ARMOA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175325/2022
Código: 185.745
Interessado: ROBERTO JOSE GUERRERO NIETO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no
Brasil, por tradutor público juramentado, bem como, não apresentou a certidão da Justiça
Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175317/2022
Código: 185.732
Interessado: LUMAMA NKEMBI LUWAWU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0174915/2022.
Código: 185.300
Interessado: MARC DONALD PIERRE LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por
tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0174894/2022.
Código: 185.279
Interessado: LILIANA ARCHILA BAUTISTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0174398/2022.
Código: 184.721
Interessado: GUERMIDE MEUS.
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