DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900066
66
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificada
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0174391/2022.
Código: 184.713
Interessado: AHMET CAN ELMAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0174180/2022.
Código: 184.472
Interessado: YANEISY CORONA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente ?não
possui mais a condição que deu origem à concessão de sua autorização de residência no país,
qual seja, o casamento com o brasileiro RONIEL SANTOS PENA, foi aberto o processo SEI
n°08505.005122/2022-37 para perda/ cancelamento da autorização de residência no País,
portanto, não se enquadra na redução do prazo de residência mínimo, pela dissolução da união
estável, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0174123/2022.
Código: 184.403
Interessado: RAUL CESAR CARRILLO ROMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por
tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173949/2022.
Código: 184.186
Interessado: JEAN EDER BERTRAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa; Atestado
de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos
do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020; Cópia completa do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido
coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0173948/2022.
Código: 184.185
Interessado: HITACHI NDENGI MBUYU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0173929/2022.
Código: 184.162
Interessado: HACZEL MELISSA CONDE MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173859/2022
Código: 184.088
Interessado: AMIN AIT TAHMIDIT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, considerando que o requerente não se
enquadra na redução do prazo de residência mínimo, pela dissolução de casamento e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0173848/2022.
Código: 184.073
Interessado: OBED KIMPUNI KIANGEBENI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0173685/2022.
Código: 183.848
Interessado: VICTORIA ELIZABETH SAAVEDRA SAAVEDRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no
Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173377/2022.
Código: 183.481
Interessado: JARI JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de regularmente notificado, não apresentou documentos válidos aptos a comprovar a
ausência de antecedentes penais e sua capacidade de se comunicar em Língua Portuguesa, não
atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0172796/2022.
Código: 182.792
Interessado: SERGIO ANDRES AGUILAR LONDONO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público
juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Saer Diouf, incluído na Portaria nº
1.823, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de
2023, é 15 de julho de 1980, e não como constou. Processo nº 235881.0085157/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Ahmed Muhammad, incluído na
Portaria nº 1.896, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
março
de 2023,
é
MUHAMMAD AHMED,
e não
como
constou. Processo
nº
235881.0310668/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Jean Jean J K Jordaens Khemy, incluído
na Portaria nº 1.676, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
08 de fevereiro de 2023, é JEAN J K JORDAENS KHEMY SOUFFRANT, e não como constou.
Processo nº 235881.0218584/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Christine Magdy Fakhy Ghaly, incluído
na Portaria nº 1.499, de 03 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04
de janeiro de 2023, é CHRISTINE MAGDY FAKHRY GHALY, e não como constou. Processo nº
08084.002800/2023-99
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Edner Alexandre, incluído na Portaria
nº 1.648, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de
fevereiro de
2023, é BERGENS ALEXANDRE,
e não como constou.
Processo nº
08000.013897/2023-48
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Erika Auxiliadora Robleto Mendoza, incluída na Portaria nº 265, de
26 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2017,
passou a assinar ERIKA AUXILIADORA ROBLETO MENDOZA NEVES, em virtude de haver
contraído matrimônio com José Adir Neves Junior, em 09 de dezembro de 2016, conforme
Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de
Vila Velha, Município e Comarca do Espirito Santo - ES, Matrícula 024620 01 55 2016 2
00021 231 0006025 62. Processo nº 08018.028821/2023-28
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
Fechar