DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.034110-0.01,
localizada no município de Castilho, no estado de São Paulo.
Nº 14.576 - Processo nº: 48500.002918/2018-16. Interessado: Renault do Brasil S.A.,
CNPJ nº
00.913.443/0001-73. Objeto: Transfere para
Renault do Brasil
S.A. a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Castilho 5, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.034109-6.01, localizada no
município de Castilho, no estado de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis
no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: 14.581. Processo nº:
48500.001648/2021-21. Interessado: Lagoinha Energia SPE I Ltda. Objeto: Transfere para
Lagoinha Energia SPE I Ltda. a autorização da UFV Lagoinha I, CEG UFV.RS.CE.049620-0.01,
localizada no município de Russas, estado do Ceará.
Nº 14.582 - Processo nº: 48500.001646/2021-32. Interessado: Lagoinha Energia SPE II Ltda.
Objeto: Transfere para Lagoinha Energia SPE II Ltda., CNPJ 48.024.969/0001-29, a autorização
da UFV Lagoinha II, CEG UFV.RS.CE. 049621-9.01, localizada no município de Russas, estado do
Ceará.
Nº 14.583 - Processo nº: 48500.001649/2021-76. Interessado: Lagoinha Energia SPE III Ltda.
Objeto: Transfere para Lagoinha Energia SPE III Ltda., CNPJ 48.024.977/0001-75, a autorização
da UFV Lagoinha III, CEG UFV.RS.CE.049622-7.01, localizada no município de Russas, estado do
Ceará.
Nº 14.584 - Processo nº: 48500.001923/2021-15. Interessado: Lagoinha Energia SPE IV Ltda.
Objeto: Transfere para Lagoinha Energia SPE IV Ltda., CNPJ 48.024.984/0001-77, a autorização
da UFV Lagoinha IV, CEG UFV.RS.CE.051636-8.01, localizada no município de Russas, estado do
Ceará.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.153, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas
atribuições regimentais,
tendo
em vista
o que
consta
do Processo
nº
48500.003448/2015-65, decido declarar extinto o processo de medida cautelar interposto
pela RTK Engenharia Ltda., com vistas à suspensão da aplicação do § 6º, do art. 27 da
Resolução Normativa nº 875, de 2020, para os empreendimentos que já tiveram seus DRS-
PCH prorrogados por três anos, até a deliberação do resultado da Audiência Pública nº 13,
de 2019, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou inútil, nos termos do art. 14
da Resolução Normativa n° 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 1.182, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003335/2018-11 e 48500.003809/2017-35, decide
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Churrascaria Talismã - Eireli, inscrita
no CNPJ sob n° 05.878.682/0001-53, em face do Despacho nº 2.308 de 2022, emitido pela
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que decidiu não
conceder o registro de adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH referente à
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Morangas e revogou os Despachos nº 2.739 de 2020 e
1.265 de 2018, e, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.187, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001342/2022-56, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Neoenergia Pernambuco CNPJ nº
10.835.932/0001-08 em face do Despacho nº 3.541 de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.190, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003274/2022-60, decide (i) conhecer do recurso
administrativo interposto pelo Município de Estância Turística de Tremembé, estado de São
Paulo, no mérito, dar-lhe provimento parcial; e (ii) reformar a decisão exarada pela
Diretoria da ARSESP no âmbito do Processo ARSESP. ADM - 0148-2019; (iii) determinar que
a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. CNPJ nº 02.302.100/0001-06 realize a
devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação
incorreta da unidade consumidora nº 91932246, nos termos do inciso II do artigo 113 da
REN nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, no período de 5 de fevereiro
de 2009 até 1º de dezembro de 2017; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.193, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001779/2023-71, decidiu por conhecer o Pedido de
Impugnação
apresentado
pela
Santa
Ana Energética
S.A.,
inscrita
no
CNPJ
nº
09.394.905/0001-68, em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de
Desligamento por Descumprimento de Obrigações e declarar extinto o processo, tendo em
vista que o objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.195, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.000750/2023-71, decidiu por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
Requerimento Administrativo interposto pela Usina Xavantes S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
08.435.796/0001-17, com pedido de medida cautelar, com vistas a reestabelecer as condições
de viabilidade econômico-financeira da Usina Termelétrica - UTE Xavantes Aruanã.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.228, DE 4 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
considerando as atribuições da Portaria nº 6.827, de 2 de maio de 2023, o que consta do
Processo nº 48500.004682/2012-67 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº,
de 19 de abril de 2023, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.006795/2023-00, decide
registrar a alteração da razão social da Aruanã Comercializadora de Energia Ltda., para
Amaggi Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 16.587.133/0001-46,
objeto do Despacho nº 2.815 de 2012.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.195, de 28 de abril de 2021, publicado no D.O.U. nº 82, de
4 de maio de 2021, seção 1, página 101, onde se lê: "(...) UFV FRV Banabuiú 1", leia-se:
"UFV Banabuiú 1"; onde se lê: "(...) UFV FRV Banabuiú 2", leia-se "UFV Banabuiú 2"; onde
se lê: "(...) 5° 16' 3,21'' S", leia-se "5° 15' 50,61'' S"; onde se lê: "(...) 38° 53' 42,87" O'', leia-
se "38° 53' 42,32" W"; onde se lê: "(...) 5° 16' 27,18" S", leia-se "5° 16' 8,75" S"; onde se
lê: "(...) 38° 53' 40,27" O", leia-se "38° 53' 40,89" W".
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.270, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008540/2022-41,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Fernando Acylino Rocha
Câmara, unidade consumidora nº 7907555 sobre cobrança por recuperação de consumo
decorrente de deficiência na medição em face da Enel Distribuição Rio e, no mérito, negar-
lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.269, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001268/2023-58, decide conhecer e, no
mérito, negar provimento à solicitação da Companhia Cemig Geração Três Marias S/A CNPJ
24.263.197/0001-10, de desconsideração do período compreendidos entre 16 de março de
2022 e 28 de março 2022 da apuração da taxa de indisponibilidade da unidade geradora
05 da UHE Três Marias.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 90/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa
aplicada (Relatório
de
Pesquisa)/
Prazo para
pagamento
ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
870.246/2013-MINERADORA
SERRA
DO
CORCOVADO
LTDA
-
AI
N°5266/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973431/2022-11.
870.244/2013-MINERADORA
SERRA
DO
CORCOVADO
LTDA
-
AI
N°5267/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973434/2022-46.
870.418/2015-BAHIA
STONE
EXTRACAO
DE
ROCHAS
LTDA.
-
AI
N°5366/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973509/2022-99.
870.313/2015-MINERAÇÃO ROSA DE SARON LTDA - AI N°5400/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.973561/2022-45.
870.499/2015-MINERACAO ITAPORE LTDA - AI N°5404/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.973564/2022-89.
870.478/2015-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA - AI N°5412/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.973574/2022-14.
871.005/2015-MENEZES
MAIS
AGUA
INDUSTRIA
LTDA
ME
-
AI
N°5421/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973589/2022-82.
870.471/2015-JONNILSON MEIRELLES PAOLILO
- AI N°5420/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.973590/2022-15.
870.482/2015-ANGULO ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME - AI
N°5423/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973591/2022-51.
873.043/2015-EURIPDIS
FRANCISCO
TEIXEIRA
RIBEIRO
-
AI
N°5432/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973592/2022-04.
870.601/2015-ALICE MINERAÇÃO EIRELI - AI N°5430/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.973596/2022-84.
871.403/2016-HP
TRANSPORTES
E
LOGÍSTICAS
LTDA
EPP
-
AI
N°5447/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973601/2022-59.
872.391/2016-SILVIO
GERALDO
ANUNCIAÇÃO
-
AI
N°5457/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.973605/2022-37.
872.606/2016-ADAILTON MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
- AI
N°5459/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973607/2022-26.
870.489/2015-BRASPEDRAS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
EIRELI - AI N°5407/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973567/2022-12.
870.143/2015-COMERCIAL
EXPORTADORA
RINOLDI
EIRELI
-
AI
N°5561/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973669/2022-38.
870.391/2015-MINERACAO
TREMENDAL
LTDA
-
AI
N°5580/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.973675/2022-95.
870.157/2015-SCOPEL IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - AI
N°5590/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973676/2022-30.
870.106/2015-T. G. MINERAÇÃO LTDA. EPP - AI N°5581/2022/DIFIS-BA/ANM
- PAS Nº 48062.973677/2022-84.
871.767/2017-VALLEBRÁS EXPRTAÇÃO DE MINÉRIOS DO BRASIL LTDA - AI
N°6570/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974714/2022-71.
870.548/2016-MM
EMPREENDIMENTOS
EIRELI -
AI
N°5451/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.973603/2022-48.
872.498/2016-SERGIO
VINICIUS
SAO
LEOPOLDO
DOS
SANTOS
-
AI
N°5252/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973377/2022-03
872.187/2016-CBV CONSTRUTORA LTDA - AI N°5017/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.972279/2022-41
872.456/2016-SERGIO
VINICIUS
SAO
LEOPOLDO
DOS
SANTOS
-
AI
N°5250/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.973375/2022-14
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(225)
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