DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. DIR-3 
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise e Aprovação do
PGCs 
das 
UORGs
vinculadas
Média
6,5
6,5
Cadastrar 
itens 
no 
PGC 
e
encaminhamento 
da
Diretoria 
à
Diretoria Geral. Essa ação em geral
demanda tempo pois temos de ficar
conferindo os itens, recadastrando os
itens, mudando de UASG, etc.
. DIR-3 
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise 
e 
Aprovação
das 
Solicitações 
de
Treinamento 
das
UORGs vinculadas
Baixa
0,7
0,7
Analisar a
pertinência das
SPACs -
Orçamento 
das
SPACs 
-
Encaminhamento para
aprovação do
Diretor.
. DIR-3 
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise das avaliações
de 
desempenho 
dos
Gestores 
das 
Áreas
Vinculadas junto com o
Diretor
Média
5,2
5,2
Auxiliar o Diretor na aprovação das
avaliações de desempenho da sua
Diretoria e dos gestores das UORGs
vinculadas.
. DIR-3 
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise 
de 
SABS 
e
Termos 
de
Inexigibilidade 
das
UORGs vinculadas
Alta
5,2
5,2
Analisar a conveniência e oportunidade
da contratação, para as SABS e termos
de inexigibilidade encaminhados para
aprovação do Diretor.
. DIR-3 
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Reunião 
entre
Assessorias 
das
Diretorias 
para
Alinhamento
Alta
2,0
2,0
Realizar 
reunião
de 
alinhamento
técnico entre os assessores em temas
relevantes ou complexos, em especial
antes das Reuniões de Diretorias.
. DIR-3 
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Deslocamento 
em
Viagens 
atinentes 
ao
Assessoramento 
ao
Diretor e Capacitação
da Assessoria
Baixa
6,0
6,0
Efetuar deslocamento
da assessoria
para acompanhamento do Diretor em
evento ou para realização de ações de
capacitações.
. DIR-3 
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Acompanhamento 
de
Audiência 
Públicas 
e
workshops 
realizados
pela ANP
Alta
4,0
4,0
Acompanhamento 
de 
Audiência
Públicas e workshops realizados pela
ANP a fim de acompanhar os temas da
Agenda Regulatória.
. DIR-3 
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Acompanhamento 
das
Reuniões de Diretoria
Alta
3,9
3,9
Acompanhar o
Diretor durante
as
Reuniões de Diretoria (RD) visando
fornecer subsídios, caso necessário.
. DIR-3 
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Gestão de Processos no
SEI
Baixa
21,1
21,1
Controle de entradas
e saídas e
acompanhamento 
de
entregas 
dos
processos do SEI.
ANEXO II
TERMO DE
CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA
PARTICIPAÇÃO NAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO NA ANP
Pelo presente termo, participante e chefia declaram estar cientes das regras
do Programa de Gestão de Desempenho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis - PGD.ANP, com destaque para as atribuições e responsabilidades a
eles atribuídas na legislação vigente, Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de
2020 e Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. O participante declara ainda:
Atender as condições de habilitação para a participação no programa;
Estar ciente do dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício
de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
Estar ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
no que couber; e as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l .
Estar ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução
dos trabalhos acordados como parte das metas;
Estar ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se
referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 e os
arts. 33 a 40 da Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021;
Estar ciente
quanto às atribuições
e responsabilidades
estipuladas no
Programa de Gestão de Desempenho da unidade; e
Estar ciente de que sua participação no programa não constitui direito
adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente.
Com a assinatura deste Termo autorizo o fornecimento do número de
telefone pessoal aos servidores em exercício na ANP que indiquem necessidade de
contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.
__________________________________________________________
ASSINATURA SERVIDOR
__________________________________________________________
ASSINATURA CHEFIA
ANEXO III
PARÂMETROS PGD DA DIRETORIA 3 - DIR-3
. Percentual mínimo de participantes
0% (zero por cento)
. Percentual máximo de participantes
100% (cem por cento)
. Percentual mínimo de produtividade adicional dos participantes
Não há
. Percentual máximo de produtividade adicional dos participantes
Não há
. Antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade
72 (setenta e duas) horas
. Horários preferenciais para contato com a equipe (não se limitando a estes)
9h às 13h e 14h às 18h
. Regime de Execução
Parcial e Integral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 449, DE 8 DE MAIO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
SEGURANÇA 
OPERACIONAL
E 
MEIO
AMBIENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL 
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS .- ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP
nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução
ANP nº
43, de
6 de dezembro
de 2007, com
base no
Parecer nº
185/2023/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 3039802) e considerando o que consta no
processo nº 48610.218473/2022-23, RESOLVE:
1.Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à
instalação marítima FPSO Anna Nery
/ Operador do Contrato: Petróleo
Brasileiro S.A. / Operador da Instalação: Yinson Boronia Serviços de Operação
Ltda. / Contrato nº 48000.003723/97-10 (Marlim).
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 330, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.205653/2023-26, resolve: autorizar a filial da empresa RUMOS DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO S/A - CNPJ nº 10.767.247/0007-87, a exercer a atividade de distribuição de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 331, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.215234/2023-01.
resolve: Autorizar a empresa VIXIMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, a exercer a
atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
.
CNPJ
.
44.184.577/0001-76
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 332, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.212108/2023-96, resolve: autorizar a filial da empresa DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE PETROLEO CHARRUA LTDA - CNPJ nº 01.317.309/0011-44, a exercer a
atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 333, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.215438/2023-33, resolve: autorizar a filial da empresa E. A. - ENERGIA AVANÇADA
LTDA. - CNPJ nº 02.780.845/0006-87, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis
Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 450, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o disposto no
art. 30, inciso II, alíneas "e", da Resolução ANP nº 18/2009 e o que consta do processo
administrativo nº 48620.204342/2022-40, torna pública a revogação Autorização nº
626/2020, anteriormente outorgada à sociedade ANLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.812.074/0001-46, para o exercício da
atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes acabados automotivos e industriais, com
produção terceirizada.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 451, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em
seu art. 18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.200569/2023-16,
torna pública a revogação da Autorização ANP nº 18/2007, anteriormente outorgada à
sociedade SUMITOMO CORPORATION DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
60.492.212/0001-65.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 452, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art.
18, parágrafo 1º, inciso III e o que consta do processo nº48610.200572/2023-30, torna
público o cancelamento, a pedido da sociedade, da Autorização ANP nº 24/2006,
anteriormente outorgada à AURIZÔNIA PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
06.357.907/0001-99.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 453, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, considerando as disposições do artigo 41, inciso II, alíneas "a"
e
"c" da
Resolução ANP
nº 58/2014
e o
que consta
no processo
nº
48610.218933/2022-13, torna pública a revogação das Autorizações ANP nº
561/2020, 
outorgada 
à
Matriz 
da 
sociedade 
VETOR
COMÉRCIO 
DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.677.033/0005-55, bem como
das Autorizações ANP nº 941/2017 e 364/2016, outorgadas, respectivamente,
as filiais inscritas nos CNPJs nº 04.677.033/0004-74 e 04.677.033/0002-02, para
o exercício da atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos.
JARDEL FARIAS DUQUE

                            

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