Fortaleza, 09 de maio de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR RAIMUNDO NOGUEIRA DA COSTA FILHO, Presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, matrícula n°30000226, a viajar a cidade de Maceió/AL, no período de 13 a 14 de abril de 2023, a fim de participar do Lançamento do Programa + Ciência + Futuro, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 496,78 (quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Maceió/ Fortaleza, no valor de R$ 4.458,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), perfazendo um total de R$ 5.191,54 (cinco mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3°; alínea b, § 1° e 3° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; arts. 6°, 8° e 10°; classe II do anexo I do Decreto n° 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE AUTORIZAR o servidor, HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, matrícula nº 00813, ocupante do cargo de Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, a viajar à cidades de Pequim, Xangai, Shenzhe e Zhongshan, no período de 24 de março a 02 de abril do ano corrente, para acompanhar a comitiva do Governo do Ceará na missão do presidente Lula à China, assinar MOU com a empresa SPIC, dentre outros compromissos representando o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, concedendo-lhe 9,5 (nove e meia) diárias no valor unitário de R$ 2.188,16 (Dois mil, cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) e mais 4 (quatro) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.188,16 (dois mil, cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), de acordo com o art.1º; alínea b do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A - CIPP/S.A. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE AUTORIZAR a servidora, REBECA DO CARMO OLIVEIRA, matrícula nº 00814, ocupante do cargo de Vice-Presidente Financeira da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, a viajar à cidade de São Paulo - CGH, no período de 16 a 21 de abril do ano corrente, a fim de participar do treinamento de alta gestão Chief Financial Officer - CFO, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e mais 1 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 2.693,44 (Dois mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o art.1º; alínea b do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A - CIPP/S.A. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CM Nº30/2023. INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E PATRIMÔNIO DA CASA MILITAR. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o §4º do art. 3º do Decreto Estadual nº 33.417, de 30/12/2019, Considerando a necessidade de planejamento e organização administrativa para a realização de procedimentos céleres e eficientes dos processos de aquisições e patrimônio da Casa Militar, Considerando ainda o Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Planejamento de Aquisições e Patrimônio da Casa Militar, com o objetivo da elaboração e consolidação do Plano Anual de Aquisições e Patrimônio, a fim de assegurar a eficiência na gestão dos recursos, promovendo o uso consciente e alinhando as aquisições à necessidade institucional. Art. 2º A Comissão Permanente de Planejamento de Aquisições e Patrimônio da Casa Militar será composta pelos seguintes servidores: ORD. POSTO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1. Ten Cel PM Cicero Nonato Sousa Passos 125.190-1-X Presidente 2. Subten PM Samuel de Sousa Melo 113.080-1-5 Membro 4. 3º Sgt PM Raimundo Soares Filho 301.911-1-0 Membro §1º A Comissão Permanente de Planejamento de Aquisições e Patrimônio da Casa Militar deverá manter atualizado o Plano Anual de Aquisições e Patrimônio, com as necessidades de cada Unidade Militar. §2º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de servidores e colaboradores da estrutura da Casa Militar, de acordo com a necessidade. Art. 3º Compete à Comissão: I – Estudar, elaborar e propor um Plano Anual de Aquisições e Patrimônio, II – Aprimorar a governança e a gestão das aquisições e patrimônio, III – Adotar todos os trâmites administrativos necessários para acelerar os processos de compras junto à comissão, respectiva, da Casa Civil; IV – Tramitar todas as demandas, exclusivamente, com a chefia da Casa Militar para o devido conhecimento e deliberações; V – Realizar o gerenciamento de riscos nas aquisições, observando as determinações do o Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2023. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** ***Fechar