24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº087/2021/PROCESSOS NOS02032394/2023 - 02250472/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA R. BATISTA DE OLIVEIRA ME, estabelecida na Rua Senador Pompeu, nº 151, Centro - CEP: 63.500-074, Iguatu/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.282.194/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 961.544.033-72 e RG 98029215189 SSP/CE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 087/2021, publicado no D.O.E de 08/06/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especifica- ções e quantitativos previstos nos grupos 01 e 02 Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.416.960,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta reais) conforme Despacho da CEALE/COESC/SEDUC datado em 23/03/2023, fls. 34/verso. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 1.416.960,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta reais), em conformidade com a justificativa, exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado de 23/03/2023 e IG nº 1228663 constante dos autos.CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 73.440,00 (setenta e três mil quatrocentos e quarenta reais) passando de R$ 1.343.520,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil quinhentos e vinte reais) para R$ 1.416.960,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta reais) conforme Despacho da CEALE/COESC/SEDUC datado em 23/03/2023, fls. 34/verso ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de maio de 2023 até 13 de maio de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 23 de março de 2023, fls. 34/verso e IG nº 1228663 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 26 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 02 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº207/2022/PROCESSO Nº01774516/2023 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI, com sede na Rua Inês Brasil, nº298, Boa Vista, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº 2.482.346/SSP-CE, e do CPF nº101.762.164-05, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº207/2022, publicado no D.O.E de 04/08/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo o serviço de Registro de Preço para futuros e eventuais serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1 para atender as necessidades da Escola de Educação Profissionalizante de General Sampaio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que tratam dos prazos a serem executados do contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 04 de abril de 2023 até 02 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 03 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO - Contratada, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 02 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°02619476/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 32/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM MAGALHÃES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0038-17, CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE, neste ato representada pela sua Diretora Escolar, Sra. Elis Regina Eufrásio Barbosa Marques; III - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; IV - CONTRATADA: B H MARTINS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.337.304/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Bruno Henrique Magno Martins; V - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 11/2022, publicado no DOE de 21/09/2022 e de acordo com o Processo nº 02619476/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAPIPOCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA COM ACESSIBILIDADE INCLUINDO ARQUIBANCADAS E ILUMINAÇÃO QUADRA DE VÔLEI, da Escola de Ensino Médio Joaquim Magalhães, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 22 de janeiro de 2023 até 21 de abril de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 20 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Elis Regina Eufrásio Barbosa Marques - CONTRATANTE, Bruno Henrique Magno Martins - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Ohana Pires de Brito, 02- Mayane de Lima Aguiar. Fortaleza, 02 de maio de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03285334/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 21/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0361-54, CREDE 11 - Iracema/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. Antonio Marcos Lima de Oliveira; III - ENDEREÇO: IRACEMA/CE; IV - CONTRATADA: RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEÍCULOS ME, inscrita no CNPJ sob nº 37.658.271/0001-49, neste ato representada pelo Sr. Rafael Andrade de Sousa; V - ENDEREÇO: LIMOEIRO DO NORTE/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 12/2022, publicado no DOE de 10/11/2022 e de acordo com o processo nº 03285334/2023 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II e no Art. 65, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “c”, §1º e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: IRACEMA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, acrescentar o valor do contrato e modificar a forma de pagamento, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA (CIVIL/ELÉTRICA) DO NÚCLEO GESTOR E COBERTA, na EEMTI DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do ContratoFechar