DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 87-B
Brasília - DF, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 9 DE MAIO DE 2023
Ratifica
Convênios
ICMS 
aprovados
na
370ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 28.04.2023 e publicado no DOU em 28.04.2023
- Edição extra.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a
urgência requerida pelo
plenário da
370ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2023;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI
nº 551/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na
370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2023:
Convênio ICMS nº 62/23 - Altera e revoga o Convênio ICMS nº 206/21, que dispõe
sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica,
aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas
respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;
Convênio ICMS nº 63/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do
ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
Convênio ICMS nº 64/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o
regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina
e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março
de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do
imposto, e o Convênio 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica
do ICMS
a ser
aplicado nas
operações com
combustíveis nos
termos da
Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 65/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o
regime de
tributação monofásica
do ICMS
a ser
aplicado nas
operações com
combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e
estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

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