DOE 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023
Art. 1º — Constituir uma Comissão Especial para o processo de escolha composta dos seguintes conselheiros da sociedade civil:
1. Conselheira: Joana Cantídio Mota Clemente - IPREDE
2. Conselheiro: Antônio Adriano Batista Aves Sousa – ADEL
3. Conselheira: Adriana Maria Wanderley – Rede Cidadã
4. Conselheira: Cícera Rufino Soares Probo – Rede Cidadã
5. Conselheira: Mônica Sillan de Oliveira – FAAC
6. Conselheira: Maria das Graças Alves da Silva – MAFO
7. Conselheira: Andréa de Souza Soraes – EDISCA
8. Conselheira: Francisca Vanessa Nascimento de Andrade - IAPS
9. Secretária Executiva do CEDCA-CE – Maria da Conceição Nunes
Parágrafo Único – A Comissão Especial deverá apresentar o Edital para aprovação do colegiado no dia 17 de maio de 2023, constando todos os 
requisitos necessários para o andamento do procedimento de escolha e o desempenho de suas atribuições, com fundamento no Estatuto da Criança e do 
Adolescente e nas Leis Estaduais acima citadas.
Art. 2º – Todo o procedimento de escolha das Organizações da Sociedade Civil – OSC poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, na 
forma do artigo 201, VIII e IX do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de representante designado pela Procuradoria Geral de Justiça, que será 
oficialmente comunicada.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 04 de maio de 2023
Mônica Regina Gondim Feitosa
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº004.2023 – CEDI CEARÁ
DISPÕE SOBRE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO  PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
(CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO – CEDI/CE do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 8.842, de  4 de Janeiro de 1994 que dispões sobre a Política Nacional 
do Idoso, Lei Nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003 Estatuto do Idoso, lei Estadual Nº 15.851/2015  que cria o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará 
que estabelece em seu artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito estadual a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e 
não governamentais; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
– MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua coope-
ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em 
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de 
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; 
CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 38.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades 
do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as 
normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das 
entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 212ª 
Reunião Ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2021; CONSIDERANDO o item 2.1 dessa resolução, o prazo será renovado por mais 90 dias, conforme 
a deliberação do Colegiado CEDI/CE na Reunião Ordinária, 224ª realizada em 23 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar O Edital de Chamada 
Pública Para Autorização de Emissão de Certificado para Captação de Recursos (CCR) Para Organização da Sociedade Civil, da forma que segue: EDITAL 
DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2021 – CEDI Ceará. DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFI-
CADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. O Conselho 
Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE), em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos termos do Art. 1 º da  Resolução nº 005/2019, 
de 24 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021 – CEDI/CE, que DISPÕE SOBRE 
CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRE-
SENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital. 1.DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 
1.1.Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei nº 10.741/2003, na Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019 do CEDI/
CE, na Lei nº 13.019, de 31 julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à 
matéria. 1.2.O presente processo seletivo objetiva: 1.a) Estabelecer os CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS, 
visando a autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos (CCR); 1.b)Criar um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará 
o acesso de potenciais doadores e destinadores aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 1.3.O presente processo seletivo será regido por este 
Edital e realizado pelo CEDI/CE, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital. 1.4.Os procedimentos de 
apresentação, avaliação e aprovação de projetos e, consequentemente a emissão da respectiva CCR obedecerão ao que for disposto neste Edital e, naquilo 
que não for disposto, seguirá as regras consagradas. 1.5.No ato de submissão do projeto para análise deste colegiado a OSC deverá apresentar concomitan-
temente os documentos relativos à sua situação fiscal da proponente. a)Estar inscrito no CMAS ou CMDI; b) Cópia Simples do Estatuto ou documento legal 
da sua criação, ou alterações, nos casos de documento não consolidado. Observando: 1.– se está registrado em cartório; 2.– se está atualizado conforme a lei 
13.019/2014;  3. – se estabelece expressamente a atuação na política pública para pessoa idosa. c) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais 
dirigentes. Observando: 1 – se está registrada em cartório; 2 – se os dirigentes estão na vigência de seus mandados; 3 – se a diretoria da OSC não está nos 
impedimentos da lei 13.019/2014 e respectiva lei estadual; d) Copia simples do CNPJ. Observando: 1 – situação da OSC; 2 – atividade principal compativel 
com a atuação na área da politica pública da pessoa idosa e do projeto; ou 3 – atividade secundária compativel com a area da politica pública da pessoa idosa 
e do projeto; e) Cópia simples e atualizado do comprovante de endereço da OSC; f) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente da 
entidade executora; g) Certidão Conjunta Negativa, ou a certidão conjunta positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a tributos federais e a Dívida 
Ativas da União, fornecida pela procuradoria geral da Fazenda Nacional ou Secretária da receita Federal; h) Certidão negativa de débitos expedida pela 
receita federal/ INSS; i) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da certidão emitida pelas secretária competente 
do estado; j) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da certidão emitida pela secretaria competente do município 
sede da OSC; k) Certificado de regularidade do Fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, emitido pela caixa Econômica Federal; l) Certidão Negativa 
de débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7/7/2011; m) Relatório de Atividades dos últimos 12 meses; n) Plano de Ação 
com vigência entre 2020 e 2022; o) Balanço vigente, devidamente registrado; observando: 1 – se é do último ano fiscal; 2 – se está registrado em cartório; 
3 – se está assinado e atestado por contador regular; 1.6.Fica estabelecido o seguinte rol de documentos para fins de futura celebração de termo de fomento, 
como também de análise e deferimento da inscrição no CEDI/CE, conforme previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e 
nos incisos II e VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorrem nas vedações de que trata o art. 39 da referida 
Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: b)Possuir no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados 
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 
46, inciso IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e art. 14, inciso IV da Resolução nº 05/2019 do CEDI/CE; c)Possuir experiência prévia na realização, com 
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; d)Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvol-
vimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme art. 33, caput, inciso V, alínea c e § 5º, da Lei 
nº 13.019, de 2014; e)Cópia Simples do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 
2014; f)Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes; g)Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do (a) presidente (a) 
da entidade executora, conforme art. 34, caput, incisos VI, da Lei nº 13.019, de 2014; h)Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à 
Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i)Certidão de Regularidade Estadual forne-
cida pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ (CADINE) (www.sefaz.ce.gov.br); j)Certidão de Débitos Municipais; k)Certidão de Regularidade e 
Adimplência emitida pela CGE; l)Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), emitido pela Caixa Econômica 
Federal; m)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; n) Último Relatório 
de Atividades; o) Último Plano de Ação; p)Relatório de Atividades dos últimos 12 meses; n) Plano de Ação com vigência entre 2020 e 2022; q)Balanço 
Patrimonial devidamente registrado; r)Comprovante que não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou 
entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação 
aos respectivos cônjuges ou companheiros (as), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 1.7.Ficará impedida de 
celebrar qualquer modalidade de parceria a Organização da Sociedade Civil (OSC) que: a)Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja 
autorizada a funcionar no território nacional; b)Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c)Tenha como dirigente membro 

                            

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