135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023 de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros (as), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; d)Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos; e)Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade; f)Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; g)Tenha entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. 2.DAS INSCRI- ÇÕES 2.1.As OSC deverão entregar os projetos em meio físico na sede do Conselho, localizada à Rua Silva Paulet, 334 - Meireles Rua Valdetário Mota, nº 970, bairro Papicu, ou por meio virtual através do e-mail: cediceara@hotmail.com, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h. 2.2.Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições. 2.3.A inscrição de projetos não garante a sua aprovação, a obrigação de apoio nem o aporte financeiro do valor proposto. 2.4.O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 3. DO OBJETO 3.1.Estabelecer procedimentos com vistas ao cadastramento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) no CEDI/CE, definir os critérios para apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a autorização de emissão de CCR, bem como criar um banco de projetos creden- ciados para facilitar o acesso de potenciais doadores e destinadores aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 4.DO CREDENCIAMENTO 4.1.Serão credenciadas, apenas as Organizações da Sociedade Civil que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa e que obedeçam às exigências cadastrais do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014 e às exigências do art. 14 da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE. 5.SOBRE A MODALIDADE DE CAPTAÇÃO 5.1.A captação de recursos para o FEICE/CE, sob a forma de renúncia fiscal ou não, reger-se-á mediante as normas de captação estabelecida no art. 14, da Resolução nº 005 do CEDI/CE, de 24 de julho de 2019 e serão aplicados da seguinte forma: I.Poderão ser aplicados nos projetos indicados no requerimento da pessoa física ou termo de intenção da pessoa jurídica, no máximo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor captado por intermédio da entidade; II.Serão obrigatoriamente resguardados 5% (cinco por cento) dos recursos desta modalidade de captação para serem aplicados nos projetos, programas ou ações de políticas públicas de atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação. 6. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO 6.1.A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo. 6.2.Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo que tenha parti- cipado nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.3.A declaração de impedimento de membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, § 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.4.Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá solicitar assessora- mento técnico de especialista que não seja membro do CEDI/CE. 6.5.A Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para sanar dúvidas e omissões. Deverão ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência em todas as situações. 6.6.Os projetos apresen- tados deverão atender as diretrizes da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE. 6.7.Os projetos declarados aptos pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo a receberem o CCR serão submetidos ao CEDI/CE para aprovação final. 6.8.Os projetos serão analisados se apresentados impreterivelmente ou exclusivamente, no formato orientado por este edital, que seguem em anexo. 7.DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) 7.1.Os projetos serão analisados e aprovados se apresentarem em sua finalidade, ações voltadas exclusivamente para população idosa 7.2.Os projetos aprovados serão publicizados em forma de resolução e a entidade beneficiada será convocada pelo Conselho por meio oficial para receber o CCR. 7.3.Será deduzido 5% do valor captado pela entidade para o FEICE, que beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo CEDI/ CE. 7.4.O prazo de validade do CCR para a captação de recursos será de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos; 7.5.O CCR poderá ser anulado ou suspenso por decisão do CEDI/CE nos seguintes casos: a) Não aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto; b) Descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital. 7.6.Caso o valor captado seja superior ao valor do CCR, o excedente ficará resguardado no FEICE para ser aplicado em programas ou ações de políticas públicas de atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação. 7.7.Caso o valor captado seja superior ao valor do CCR, o excedente ficará resguardado no FEICE para ser aplicado em programas ou ações de políticas públicas voltados a atenção e assistência à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação vigente deste Conselho Estadual 7.8.O CCR deverá ser usado exclusivamente para a captação para um único projeto, não podendo ser utilizado sob nenhuma hipótese para quaisquer outras captações. 7.9.O CCR não obrigará o finan- ciamento do projeto pelo FEICE, caso não tenha sido captado o valor suficiente. 8.DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1.O CEDI/CE reserva-se o direito de alterar o presente Edital de Chamada Pública, por conveniência da Administração Pública, sem prejuízo para as ações essenciais previstas nesta Manifestação de Interesse e sem que caiba às OSCs proponentes direitos a quaisquer indenizações. 8.2.As propostas apresentadas somente poderão ser entregues uma única vez, sendo permitidos adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos por parte das OSC Civil de forma excepcional, conforme solicitação do CEDI/CE. 8.3.As OSC cadastradas e os projetos inscritos serão submetidos à análise da Comissão Técnica de Normas e Fiscalização do CEDI/CE. 8.4.As OSC cadas- tradas e os projetos inscritos serão submetidos à análise da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo. CONSIDERANDO: Aprovação em Reunião Ordinária nº 227 ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2023, no auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua Silva Paulet, 334 - Meireles fica deliberado a prorrogação deste Edital por mais 06 meses a partir da sua data de publicação. Fabiane Danni Araujo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°018/2023 PROCESSO N°092977799/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.661.192/0001-26, com sede na Av. Capitão Brito, S/N, Centro, CEP nº 62450-000, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Ediberto de Souza, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 09297799/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Ediberto de Souza - Prefeito de Martinópole. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°030/2023 PROCESSO N°11336992/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, com sede na Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Austragézio Sales, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11336992/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO; O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes,Fechar