137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023 OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Felipe Carlos Uchôa Ribeiro - Prefeito de Umirim. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº036/2023 PROCESSO Nº11035534/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE JARDIM, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86, com sede na Rua Leonel Alencar, n° 370, Centro, Jardim-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Aniziário Jorge Costa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11035534/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Aniziário Jorge Costa - Prefeito de Jardim. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°039/2023 PROCESSO N°11336461/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.956/0001-84, com sede na Avenida Antônio Pereira de Melo, n° 353, Centro, Itapajé-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11336461/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano - Prefeita de Itapajé. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°040/2023 PROCESSO N°09028480/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, inscrito no CNPJ nº 07.732.670/0001-41, com sede na Rua Presidente Médici, nº 167, Carnaubal-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Weliton Souza Leite, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 09028480/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Weliton Souza Leite - Prefeito de Carnaubal. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº041/2023 PROCESSO Nº11907264/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS, inscrito no CNPJ n.º 07.566.920/0001-10, com sede na Rua José Ibiapina Rocha, n° 829, Bairro Centro, Morrinhos-CE, representado por seu Prefeito, Jerônimo Neto Brandão, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11907264/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitarFechar