136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023 com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual- quer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Austragézio Sales - Prefeito de Farias Brito. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°032/2023 PROCESSO N°02229188/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE IPU, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.679.723/0001-08, com sede na Praça Abílio Martins, s/n, Centro, Ipu-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Robério Wagner Martins Moreira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 02229188/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Robério Wagner Martins Moreira - Prefeito de Ipu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°033/2023 PROCESSO N°11585283/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.034/0001-11, com sede na Rua Minas Gerais, n° 420, Centro, Jijoca de Jericoacoara-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Lindbergh Martins, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11585283/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual- quer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO:Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Lindbergh Martins - Prefeito de Jijoca de Jericoacoara. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°034/2023 PROCESSO N°11034970/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE GUAIUBA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, com sede na Rua Pedro Augusto, n° 53, Centro, Guaiuba-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Izabella Maria Fernandes da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11034970/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Izabella Maria Fernandes da Silva - Prefeita de Guaiuba. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº035/2023 PROCESSO Nº11908392/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE UMIRIM, inscrito no CNPJ n.º 06.582.464/0001-30, com sede na Rua Major Sales, n° 28, Bairro Cruzeiro, Umirim-CE, representado por seu Prefeito, Felipe Carlos Uchôa Ribeiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11908392/2021.FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações.Fechar