DOE 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº1058/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR o militar ARTUR RANIERE CANTANHEDE BEZERRA, 3º Sargento PM, matricula Nº300.807-1-8, para ter exercício na Coordenadoria
Integrada de Operações de Segurança – CIOPS/SSPDS, a partir de 02/03/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1059/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR, por Ato discricionário, de acordo com o artigo 32º da Portaria Nº2069/2020-GS, a militar LARISSA DOS SANTOS CAJAZEIRA MAGA-
LHÃES, Cabo PM, matricula Nº306.402-1-7, para ter exercício na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER/SSPDS, a partir de 17/02/2023.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº68 – PC/CE, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ - SEPLAG/CE, por intermédio do IDECAN, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETE-
ROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO, em atendimento à decisão, em grau de recurso, exarada no Agravo de Instru-
mento 0622932-22.2022.8.06.0000 , em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, relativo ao Concurso Público para preenchimento de cargos de
Inspetor de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil, regido pelo Edital 01/PCCE, publicado no DOE Nº124, de 27 de maio de 2021. 1.DA CONVOCAÇÃO
1.1.Fica convocado o candidato Wellington Renan Gomes Leandro, n. de inscrição 445175 (cargo Inspetor de Polícia Civil - subjudice) para realização do
procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra ou parda, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com
Lei Estadual Nº17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual Nº17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal Nº12.990, de 9 de junho de
2014; e da Portaria Normativa Nº4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 1.2.O procedimento de hete-
roidentificação, ocorrerá, exclusivamente, no Colégio Estadual de Educação Profissional, localizado na Av. Rogaciano Leite, 2285 – Luciano Cavalcante,
Fortaleza - CE, CEP: 60821-075, no dia 05 de fevereiro de 2023, às 10:00 hrs. 2.O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual Nº17.432, de 25 de
março de 2021, alterada pela Lei Estadual Nº17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal Nº12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa Nº4,
de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negra deverá se apresentar
pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme edital. 2.3.Não será admitido,
em hipótese alguma, o ingresso do candidato no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4.O
procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.4.1.O IDECAN garante o respeito à Lei 13.709/2018
(LGPD), prestando-se a gravação unicamente para fins de garantia da lisura do certame. 2.5.Caso o candidato recuse a gravação do procedimento de heteroi-
dentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6.A Comissão de Avaliação utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso. 2.7.Serão consideradas as características fenotípicas
do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotí-
picas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8.Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9.Será eliminado do Concurso o candidato se: a)não for considerado negro pela Comissão
de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais Nº17.432/2021 e Nº17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da Lei Nº12.990/2014; e no artigo 11 da
Portaria Normativa Nº4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; b)se recusar a ser filmado; c)prestar declaração falsa; e/ou
d)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10.A eliminação do candidato não enseja o dever de convocar, suplementarmente, candidato
não convocado para o procedimento de heteroidentificação. 2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e,
se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam asse-
gurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra
não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1.O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação
para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual Nº17.432, de 25 de
março de 2021, alterada pela Lei Estadual Nº17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal Nº12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa Nº4, de
6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à declaração da candidata, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2.O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 08 de fevereiro de 2023, e terá a previsão de possibilidade de interposição
de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão
de Avaliação, nos termos do Edital Nº1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações. 3.3.Quanto ao eventual não enquadramento da candidata da reserva
de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do
Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar. 3.4.O
procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo Edital Nº1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações. Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº2547/2022-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional
de Camocim, a viajar para Sobral e Granja, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos JOÃO VÍTOR FERREIRA EUFRÁSIO e TAÍS
NUNES COSTA para participar de audiência de custódia e, em seguida, para recolhimento na Cadeia Pública local de Granja e de Sobral, respectivamente;
conforme processo Nº11367202/2022, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 23/12/2022, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo
3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2547/2022-DIFIN DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
Filippe Cardoso Leal Araújo Neves
Inspetor
V
02/12/2022
Camocim para Sobral e Granja
0,5
61,33
30,66
John Carneiro Dias
Inspetor
V
02/12/2022
Camocim para Sobral e Granja
0,5
61,33
30,66
TOTAL
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61,32
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PORTARIA Nº2549/2022-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional
de Canindé, a viajar para Ibicuitinga, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir o preso MILLI VANILLI MARTINS DA SILVA ao 3º Núcleo
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