DOE 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto autorizar e atualizar nome do evento, os valores e a mudança do uso das diárias das áreas
e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a reali-
zação do Evento “OUTLET FEIRA REGIONAL DA BELEZA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. Segue alterações da data para realização do evento:
PAVILHÃO OESTE I – MONTAGEM DE: DEPENDÊNCIAS PERIODO Nº TOTAL DE DIÁRIAS VALOR TOTAL R$ MONTAGEM REALIZAÇÃO
DESMONTAGEM SALÃO JERICOACORA 21 E 22/04/2023 23 A 25/04/2023 26 E 27/04/2023 07 DIARIAS 29.100,00 SECRETARIA 22/04/2023 23 A
25/04/2023 26/04/2023 05 DIARIAS 2.100,00 TOTAL GERAL 31.200,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS)
5.782,00 TOTAL FINAL 36.982,00 PARA: DEPENDÊNCIAS PERIODO Nº TOTAL DE DIÁRIAS VALOR TOTAL R$ MONTAGEM REALIZAÇÃO
DESMONTAGEM SALÃO PECÉM 13 A 15/04/2023 16 A 18/04/2023 19/04/2023 07 DIARIAS 29.100,00 SECRETARIA 15/04/2023 16 A 18/04/2023
19/04/2023 05 DIARIAS 2.100,00 TOTAL GERAL R$ 31.200,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS) R$
5.182,00 TOTAL FINAL R$ 36.382,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO O valor desse instrumento particular, com as alterações
nos espaços, passa a ser R$ 36.382,00 (TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO VALOR (R$):
3.698,20 (TRES MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) VCTO: 16/11/2022 PAGO VALOR (R$): 11.094,60 (ONZE
MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) VCTO: 20/01/2023 PAGO VALOR (R$): 10.794,60 (DEZ MIL, SETECENTOS E
NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) VCTO: 13/02/2023 VALOR (R$): 10.794,60 (DEZ MIL, SETECENTOS E NOVENTA E
QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) VCTO: 13/03/2023 CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o presente
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. E por estarem
justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 21 de março de 2023. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria do Turismo - SETUR
AUTORIZANTE FRANCISCO GURGEL DO AMARAL AUTORIZATÁRIO.
Nathália Macêdo de Morais
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº322/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2203016722, do qual consta o Ofício nº
359/2022, datado de 24/03/2022, oriundo da Delegacia do 9º Distrito Policial, encaminhando cópia do Inquérito Policial nº 109-18/2022, cujo expediente
noticiou que, no momento em que era realizado o auto de prisão em flagrante do infrator Euclides Ferreira dos Santos, por desacato e falsa identidade, o
Escrivão de Polícia Civil JOÃO PAULO DE CARVALHO BARBOSA, teria desferido um soco no rosto do flagranteado, fato ocorrido no dia 23/03/2022,
no interior da referida Delegacia, nesta Capital; CONSIDERANDO que o exame de lesão corporal realizado na vítima constatou a “presença de edema
contuso na região malar direita lateral”; CONSIDERANDO que a conduta do servidor pode configurar, em tese, os descumprimentos de deveres previstos
no artigo 100, I, III e XII, bem como as transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, alínea “c”, IX e XII, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDE-
RANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Solu-
ções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir:
enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor
infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza
grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos
fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) Instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil JOÃO PAULO DE
CARVALHO BARBOSA – MF:300.752-1-8, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º,§ 2º do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil
Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6
(Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secre-
tário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA,
em Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº314/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar
Nº104, de 06 de dezembro de 2011, pela Lei Complementar 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº181, de 18 de julho de 2018,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02 de maio de 2023, da lotação do servidor TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, Escrivão
de Polícia Civil, Matrícula Nº 198.281-1-5, constante na Portaria Nº 280/2016, publicada no D.O.E Nº 066, de 08 de abril de 2016. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº315/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar
Nº104, de 06 de dezembro de 2011, pela Lei Complementar 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº181, de 18 de julho de 2018,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02 de maio de 2023, da designação da servidora MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, Escrivã de
Polícia Civil, Matrícula Nº 133.959-1-8, constante na Portaria Nº 43/2015, publicada no D.O.E Nº 051, de 17 de março de 2015. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº318/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar
Nº104, de 06 de dezembro de 2011, pela Lei Complementar 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº181, de 18 de julho de 2018,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 06 de fevereiro de 2023, da lotação do servidor RAUL TESSIUS SOARES, Delegado de Polícia Civil,
Matrícula Nº 198.444-1-2, constante na Portaria Nº 893/2016, publicada no D.O.E Nº 177, de 19 de setembro de 2016. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº319/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar
Nº104, de 06 de dezembro de 2011, pela Lei Complementar 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº181, de 18 de julho de 2018,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 06 de fevereiro de 2023, da lotação da servidora MARIA EUZENE RODRIGUES, SGT PM, Matrícula
Nº 301.331-1-0, constante na Portaria Nº 490/2020, publicada no D.O.E Nº 251, de 12 de novembro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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