DOE 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023
PORTARIA CGD Nº321/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº98, de 13
de junho de 2011, RESOLVE: Designar a substituição dos cargos abaixo nominados nos impedimentos, afastamentos legais e/ou eventuais de seus TITU-
LARES e na vacância do cargo, conforme anexo único. Revogam-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
CARGO
CARGO OU SERVIDOR SUBSTITUTO
Coordenador(a) Administrativo-Financeiro - COAFI
Orientador(a) da CEGEF
Coordenador(a) da CODIP
Articulador(a) da CODIP
Coordenador(a) de Disciplina Civil - CODIC
Orientador(a) CEPAD
Coordenador(a) de Disciplina Militar - CODIM
Orientador(a) de CEPREM
Coordenador(a) da COINT
Orientador(a) da CEMOT
Coordenador(a) da COGTAC
Orientador(a) da CEINP
Assessor de Controle Interno – ASCOI
Coordenador(a) da ASJUR – Marcelo Fernandes da Silva Oliveira
Coordenador(a) da ASJUR
Coordenador(a) da ASJUR
Delegado(a) Titular da DAI
Delegado(a) Adjunto da DAI
Orientador(a) da CELAC
Orientador(a) da CEMOT
Orientador(a) da CEMOT
Orientador(a) da CELAC
Orientador(a) da CEINP
Orientador(a) da CEFIS
Orientador(a) da CEFIS
Orientador(a) da CEINP
Orientador(a) da CEPAD
Coordenador(a) da CODIC
Orientador(a) da CESIC
Orientador(a) da CEPAD
Orientador(a) da CEPREM
Orientador(a) da CESIM
Orientador(a) da CESIM
Orientador(a) da CEPREM
Orientador(a) da CEPRO
Assessor(a) Técnico(a) da SEXEC – Simone Ribeiro Oliveira Correia
Orientador(a) da CEGEF
Coordenador(a) da COAFI
Orientador(a) da CEGEP
Coordenador(a) da COAFI
Orientador(a) da CELOG
Maria das Graças Bandeira Campos
Orientador(a) da CETIC
Thiago Moraes Farias
Orientador(a) da CERC
Samuel Carvalho de Lima
Orientador(a) da CERSO
Francisco Edísio Moura Lima
Orientador(a) da CERSEC
Francisco Saraiva Leão Neto
Orientador(a) da CERIN
Frederico Martins Claudino
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº323/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SISPROC nº 2304756969, que trata da
Comunicação Interna nº 262/2023/COINT/CGD, de 04/05/2023, que encaminha Relatório técnico nº 287/2023, elaborado na COINT, com cópia da Portaria
nº 562/2023, do Boletim de Ocorrência nº 303 - 3677/2023, que estão no Inquérito Policial nº 303 - 937/2023, na Delegacia da Mulher de Fortaleza, para
apuração, em tese do crime de estupro tipificado no art. 213 do Código Penal Brasileiro, praticado supostamente pelo ST JOÃO IDEUSIMAR DA SILVA
- MF: 109.771-1-8; CONSIDERANDO que o referido Subtenente teria, no dia 29/04/2023, por volta das 7h30min, no Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, localizado na Av. da Universidade, nº 3281, Benfica, Fortaleza/CE, teria violentado sexualmente M.I.M.de.S., quando a mesma
ali compareceu para receber orientação a respeito da situação vivenciada com seu companheiro, a respeito da questão de partilha de bens e demais direitos
após a separação, visto que não aguentava mais a convivência marital e desejava separar-se, segundo narrou a vítima; CONSIDERANDO que ao chegar
no prédio do citado juizado foi atendido pelo ST PM IDEUSIMAR, que abriu a porta, fardado, mas sem os coturnos, usando chinelos, justificando-se que
havia acabo de chegar e ainda estaria terminando de se vestir, tendo o mesmo a convidado para entrar para lhe prestar orientações sobre a situação dela,
sendo que depois o citado policial militar começou a acariciar-lhe a mão e dar conselhos amorosos para que ela procurasse outro homem e aí ele foi até a
porta e a fechou com a chave, beijou sua boca contra sua vontade, tirou-lhe as roupas e a forçou a manter relações sexuais com ele mediante a insinuação de
uso da arma de fogo dele contra ela se não o atendesse, segundo narrou a vítima; CONSIDERANDO que depois do ocorrido a vítima se dirigiu à Casa da
Mulher Brasileira, aonde contou que teria sido estuprada e lhe orientaram a comparecer na Maternidade Escola para tomar as medicações para tratamento
contra doenças que pudesse ter contraído por conta desse estupro, porque o policial militar não usou preservativo, tendo tomado várias injeções e remédios,
feito exames e teve acompanhamento com psicóloga e assistente social, conforme termo de declarações prestado; CONSIDERANDO que foi instaurado o
Inquérito Policial nº 303 - 937/2023, na Delegacia de defesa da Mulher de Fortaleza, para investigar os fatos; CONSIDERANDO que os fatos em questão não
preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON),
quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que
as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstan-
ciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX, XXXI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e
§ 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, XVII e XXX, XXXII, XXXIV e LI § 2º, XVIII, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM).
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST JOÃO IDEUSIMAR
DA SILVA - MF: 109.771-1-8, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapaci-
dade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos
OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO
DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ),
para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) MILITAR(ES) das suas
funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública,
além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar nos termos do art. 18, e parágrafos, da LC nº 98/2011; IV)
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº324/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação legal do Exm°. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes
no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2207462891, narrando que o SUBTENENTE PM CARLOS RUBENS FERREIRA LIMA – MF:110.184-1-6,
praticou ameaças e agressões físicas contra Liduína Lopes da Silva(esposa). Fato ocorrido no dia 19/04/2022, na residência do casal, no Bairro Jardim Iracema,
nesta Capital; CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 303-2741/2022, na Delegacia de Defesa da
Mulher de Fortaleza; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica
disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori,
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es)
contido(s) no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões
disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO despacho da Sr.
Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria
em face do Policial Militar SUBTENENTE PM CARLOS RUBENS FERREIRA LIMA, MF:110.184-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da
Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE
Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Ronaldo Alves Da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
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