DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria,
intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza
tributária ou
não tributária, as repartições
públicas competentes, sob
pena de
responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da
Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança
amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não
pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar
a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros
restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins."
Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve ser encaminhada para
UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico notifica@ufpr.br
Curitiba, 9 de maio de 2023
CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO
Assistente em Administração
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
EDITAL DE 3 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO - ANO LETIVO 2023.2
(CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO)
A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Inovação Terapêutica avisa
que se encontrarão abertas a partir do período de 15 de maio a 22 de maio de 2023, das
8h às 12h e das 14 às 16h, as inscrições para o Concurso Público de Seleção e Admissão
- Ano Letivo 2023.2 (Cursos de Mestrado e Doutorado).
O Edital encontra-se publicado no Boletim Oficial da UFPE nº 78, de 09/05/2023
e disponível no endereço eletrônico www.ufpe.br.
MARIA DANIELLY LIMA DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 23076.131561/2022-54. / Convênio n° 22/2023-UFPE, firmado em 08.05.2023,
entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA -
UFSB, CNPJ: 18.560.547/0001-07. / OBJETO: Cooperação entre os partícipes, visando à
formação prática a bordo do Laboratório de Ensino Flutuante - LEF Ciências do Mar IV dos
estudantes dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação pertencentes a
área de Ciências do Mar. / VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua
assinatura / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; UFSB: Sra. Joana
Angelica Guimaraes da Luz - Reitora
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo nº 23076.112107/2022-57 / Termo de Transferência de Propriedade n°
177/2022-FADE, firmado em 05/05/2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 6.290,00, descriminado
no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE:
Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo 23076.112087/2022-15. / Termo de
Transferência de Propriedade n°
176/2022-FADE, firmado em 02/05/2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 6.290,00, descriminado
no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE:
Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo nº 23076.032073/2023-06. / Termo de Transferência de Propriedade n°
087/2023-FADE, firmado em 05/05/2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 14.399,20, descriminado
no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE:
Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo 23076.029777/2023-15. / Termo de
Transferência de Propriedade n°
076/2023-FADE, firmado em 02.05.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 14.399,20, descriminado
no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE:
Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo nº 23076.020753/2023-96. / Termo de Transferência de Propriedade n°
043/2023-FADE, firmado em 30.03.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 1.970,00, descriminado
no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE:
Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo 23076.010323/2023-18. / Termo de
Transferência de Propriedade n°
028/2023-FADE, firmado em 04.05.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 4.151,25, descriminado
no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE:
Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
Processo 23076.118532/2022-18. / Termo de
Transferência de Propriedade n°
203/2022-FADE, firmado em 03.04.2023, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08 e a
FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59. / Objeto: Transferência definitiva e irrevogável de
bens da FADE para a UFPE, conforme item 01, no valor de R$ 5.300,00, descriminado
no objeto do Termo. / Signatários: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; FADE:
Profa. Maira Galdino da Rocha Pitta - Secretária Executiva.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Termo de Rescisão do Contrato n.º 06/2012, publicado no
DOU, pág. 61, Seção 3, Edição n.º 66, do dia 05 de abril de 2023, onde se lê: "Data
de Rescisão: 30/04/2023", leia-se: "Data de Rescisão: 31/05/2023".
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 153114
Nº Processo: 23078.557649/2022-13.
Pregão Nº 23/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 01.402.427/0001-89 - AALLFAX TELECOMUNICACOES LTDA - ME. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de prestação de
serviços de manutenção corretiva de equipamentos de informática, seus periféricos e
correlatos (microcomputador, monitor, impressora, notebook, scanners, leitores de código
de barra e projetores multimídia) de todos os campi da universidade federal do rio grande
do sul (ufrgs).
Fundamento Legal: . Vigência: 19/04/2023 a 19/04/2024. Valor Total: R$ 1.094.941,87.
Data de Assinatura: 17/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023).
EDITAL DE 9 DE MAIO DE 2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRES S O
NO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS: HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA (EAD) 2023/2
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura
de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em
Licenciatura em Letras: Habilitação em Língua Inglesa oferecido na modalidade a distância,
no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base na Resolução nº 06/2023,
inserido na forma de Programa Especial de Graduação (PEG) aprovado pela Resolução nº
37/2006 e modificações introduzidas pela Resolução nº 06/2017 do CEPE, na Decisão nº
268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN da UFRGS, que institui o Programa de Ações
Afirmativas através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação,
modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, na
Resolução nº 145/2022 do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da
Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação
Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais
e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº
7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº
09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº
45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021, no
Edital CAPES-UAB nº 09/2022 e demais legislações vigentes.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de
graduação em Licenciatura em Letras: Habilitação em Língua Inglesa da UFRGS, oferecido
na modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil.
1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos que tenham
concluído o ensino médio, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.
1.3 - O curso visa atender o público-alvo:
a) Egressos do Ensino Médio que buscam formação didático-pedagógica para
atuar tanto na Educação Básica quanto na docência em geral e na elaboração de materiais
didáticos e ferramentas relacionadas ao ensino da língua inglesa;
b) Professores da Educação Básica de todas as áreas que tenham interesse em
aplicar os novos conhecimentos de maneira interdisciplinar em suas atividades.
1.4 - O presente processo seletivo levará em consideração os percentuais
determinados pelas Decisões nº 268/2012 do CONSUN, modificada pelas Decisões nº
312/2016 e nº 212/2017, ambas do CONSUN, que instituiu o Programa de Ações
Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas.
1.5 - O presente processo seletivo levará em consideração o Edital CAPES-UAB
nº 09/2022, que institui a reserva de vagas para professores das redes da Educação
Básica.
1.6 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos
alunos ingressantes através deste processo seletivo especial para outros cursos da
UFRGS.
1.7 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial
para o qual deseja se candidatar: Bagé, Gramado, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Quaraí e
Sapiranga.
1.8 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas nas modalidades a distância,
em ambientes virtuais de ensino, e presencial, nos polos de apoio presenciais, conforme
Projeto Pedagógico do Curso. As atividades a distância serão realizadas com a mediação de
professores ou tutores, em ambiente virtual, através da Internet. Em cada polo estarão
disponíveis laboratório, biblioteca, espaço para atividades coletivas, e espaços para o
atendimento presencial individual ou em grupos.
1.9 - Não será permitida a mobilidade dos alunos entre polos no decorrer de
todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do
candidato.
2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO
2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso de Licenciatura
em Letras: Habilitação em Língua Inglesa - modalidade EAD, a ocupação das vagas
oferecidas dar-se-á em um dos seguintes sistemas de ingresso:
a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência);
b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa
de Ações Afirmativas;
c) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas para
Professores da Educação Básica.
2.1.1 - Todo candidato concorrerá por vagas de Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas às
modalidades de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da
inscrição. Nesse caso, o candidato deverá assinalar apenas uma das seguintes nove
modalidades:
a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com
renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com
renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio
independentemente da renda familiar;
d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio
independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com
renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que
seja pessoa com deficiência;
f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com
renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;
g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio
independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;
h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio
independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja
pessoa com deficiência.
i) modalidade PB - candidato que é professor de Educação Básica em instituição
de ensino brasileira.

                            

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