DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.1.2 - O requerimento de recurso deve ser preenchido e enviado diretamente
no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra forma que não
seja pelo Portal do Candidato.
16.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias
úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através do
Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de
eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
16.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na
forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras
ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
16.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará
concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
16.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do
Candidato.
16.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar
outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com
prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do
Candidato.
16.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da
condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao
interpor o recurso, os exames que
subsidiaram o Laudo Médico apresentado
anteriormente e além destes:
I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos
casos de pessoas com baixa visão;
II - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o laudo da audiometria;
III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem
psicométrica;
16.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de
Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso,
poderá realizar inspeção médica e/ou entrevista presencial.
16.9 - Nos casos de recurso de análise socioeconômica, a Comissão responsável,
conforme a especificidade de cada caso, poderá:
I - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida
incompatível com a renda declarada;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua
família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso
público.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado no
processo seletivo de Licenciatura em Computação e Robótica Educacional, modalidade EaD,
2023, não poderá ingressar nos estudos em grau superior o candidato que não comprove
documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da documentação através do
Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.
17.1.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo
com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao
Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do
envio da documentação.
17.2 - As disposições do Manual do Candidato constituem normas que passam
a integrar o presente Edital.
17.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.ufrgs.br.
17.4 - A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará a plena
aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das
normas regimentais da UFRGS.
17.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do
Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará
informações sobre sua inscrição no concurso.
17.6 - Em caso de ser lotado em vaga, o candidato encontrará, dentro do Portal
do Candidato, orientações sobre o envio da documentação e, quando for o caso, sobre o
andamento das análises, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
17.7 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por
motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
17.7.1 - A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes
de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos
serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu
provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à
internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos
usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio
da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código
Civil Brasileiro.
17.8 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato
será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e
cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para
a conclusão do envio da documentação.
17.9 - A UFRGS poderá proceder, por ocasião da matrícula, como forma de
confirmação de identificação, a coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
17.10 - Os resultados do processo seletivo de Licenciatura em Computação e
Robótica Educacional, modalidade EaD, 2023 são válidos exclusivamente para o período
letivo da UFRGS de 2023/2, não sendo, portanto, necessária a guarda, por parte da
Universidade, da documentação referente ao processo seletivo dos candidatos por prazo
superior ao término do referido período letivo.
17.11 - A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos
documentos originais enviados pelo Portal do Candidato.
17.12 - Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do
candidato e/ou de membros de seu grupo familiar e/ou família de origem em razão do
disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, III, c/c art. 11, II, "b" da Lei 13.709/2018.
17.13 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será
devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no
âmbito de suas respectivas competências.
17.14 - A prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das
eventuais sanções civis e penais cabíveis.
17.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da
Universidade.
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 102/2017 - UASG 153114
Nº Processo: 23078.511035/2017-28. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL. Contratado: 04.298.489/0001-80 - ROMARCK GERADORES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA. Objeto: Extinguir, por esta portaria rescisória, unilateralmente, os vínculos
contratuais com a empresa romarck
geradores - comercio e servicos ltda - me, cnpj nº 04.298.489/0001-80, firmados no
contrato nº
102/2017, a partir de 01/05/2023, em razão do advento de cláusula resolutiva expressa,
decorrente da
conclusão do novo processo licitatório, conforme previsto na cláusula primeira do termo
aditivo nº 10 do
contrato supracitado e autorizado pelo artigo 54 da lei 8.666/93 c/c artigo 474 do ccb..
Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 01/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Espécie: Acordo Erasmus de intercâmbio de docentes que entre si celebram UFRJ e UAB.
Objeto: Estabelecer intercâmbio de docentes entre as partes.
Proc. 23079.205834/2023-04
Data de assinatura: 01/06/2022
Vigência: 01 (um) ano
Assinaram o Acordo:
. Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Reitor em Exercício, Professor Carlos
Frederico Leão Rocha
. Universitat Autònoma de Barcelona (UAB), a Diretora da Área de Relações Internacionais
e Coordenadora Institucional Erasmus, Katja Schustakowitz
EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Espécie: Protocolo de Intenções que entre si celebram UFRJ e HMKÜ.
Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre as partes
Proc. 23079.215613/2023-36
Data de assinatura: 25/04/2023
Vigência: 05 (cinco) anos
Assinaram o Acordo:
- Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Superintendente Geral de Relações
Internacionais, Professor Amaury Fernandes da Silva Junior
- Hatay Mustafa Kemal Üniversitesi (HMKÜ), o Reitor, Veysel Eren
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 153152
Nº Processo: 23079.228192/2022-22.
Pregão Nº 18/2023. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFRJ.
Contratado: 04.528.676/0001-03 - VOYAGER SOLUCOES CORPORATIVAS EM TECNOLO G I A
DA INFORMACAO LTDA.. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e
comunicação de empresa especializada na prestação de serviço no suporte e manutenção
para o sistema de gerenciamento de banco de dados caché, versão 5.0.21 da inter systems
brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do
edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 15/05/2023 a 15/05/2024. Valor Total: R$ 254.796,00. Data
de Assinatura: 08/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 153152
Nº Processo: 23079.200527/2022-48.
Pregão Nº 126/2022. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFRJ.
Contratado: 01.622.958/0001-87 - ENGELOC MANUTENCAO & LOCACAO HOSPITALAR LTDA.
Objeto: Contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de
máquinas de hemodiálise, sistemas centrais de tratamento de água e osmoses reversas
para hemodiálise, incluindo fornecimento de peças e todos os materiais necessários a
execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
edital e seus anexos..
Fundamento Legal: . Vigência: 01/05/2023 a 01/05/2024. Valor Total: R$ 619.190,00. Data
de Assinatura: 14/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2023 - UASG 153152
Nº Processo: 23079257671202256 . Objeto: Imunoglobulina antitimócito 5mg/mL ,frasco
5mL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666
de 21º/06/1993.. Justificativa: Em atendimento ao art. 26, parágrafo único da Lei nº
8666/93, justificativa expressa em documento 2642883 (SEI) Declaração de Dispensa em
17/04/2023. MARCOS ALPOIM FREIRE. Diretor Geral. Ratificação em 18/04/2023. LUIZ
EURICO NASCIUTTI. Decano do Ccs. Valor Global: R$ 208.302,00. CNPJ CONTRATADA :
17.700.763/0001-48 MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE
SAUDE LTDA.
(SIDEC - 09/05/2023) 153152-15236-2023NE011111
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00011/2021 publicado no D.O de 2023-05-10, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 30/03/2021 a 30/03/2026. . Leia-se: Vigência: 09/05/2023 a
30/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023).
INSTITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023 - UASG 153150
Nº Processo: 23079249487202232. Objeto: Aquisição de SOROS em grupo. .
Total de Itens Licitados: 8. Edital: 10/05/2023 das 10h00 às 15h00. Endereço: Ilha
Universitaria 
- 
Ilha 
do 
Fundao, 
Ilha 
do 
Fundão 
- 
Rio 
de 
Janeiro/RJ 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153150-5-00018-2023. Entrega das
Propostas: a
partir de 10/05/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
24/05/2023 às 11h00 no site www.gov.br/compras.
ROSANA DE OLIVEIRA DE SOUZA
Pregoeira
(SIASGnet - 09/05/2023) 153150-15236-2023NE800157

                            

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