DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051000099
99
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2023 - UASG 154044
Número do Contrato: 5/2017.
Nº Processo: 23107.003335/2016-62.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE.
Contratado: 26.408.970/0001-14 - DOUGLAS GONÇALVES FERREIRA. Objeto: Prorrogar o
prazo de vigência do Contrato nº 05/2017, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 09/05/2023 a 08/05/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da
lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 09/05/2023 a 08/05/2024. Data de Assinatura:
08/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 154032
Número do Contrato: 16/2018.
Nº Processo: 23103.002996/2018-72.
Pregão. Nº 12/2018. Contratante: FUND.UNIV.FED.DE.CIENC.DA SAUDE DE P.AL EG R E .
Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto:
Proceder a supressão de 02 postos de serviço de vigilância desarmada estabelecidos no
centro de simulação da ufcspa, localizado na santa casa de misericórdia de porto alegre. Se
trata de 01 (um) posto de vigilância desarmada diurno e 01 (um) posto de vigilância
desarmada noturno..
Vigência: 31/03/2023
a 01/08/2023.
Data de
Assinatura:
31/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154032
Número do Contrato: 52/2022.
Nº Processo: 23103.003992/2017-21.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: FUND.UNIV.FED.DE.CIENC.DA SAUDE DE P.ALEG R E .
Contratado: 10.859.014/0001-19 - ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses.. Vigência:
20/07/2023 a 19/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 195.744,16. Data de
Assinatura: 09/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
EDITAL PROEX Nº 53, DE 9 DE MAIO DE 2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE FLUXO CONTÍNUO PARA CAPTAÇÃO DE PARCERIAS
PARA A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEX/UFGD
A Pró-Reitora de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Grande
Dourados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a necessidade
de alterações, torna sem efeito o Edital PROEX n.º 43, de 20 de abril de 2023, e torna
público, para o ano de 2023, o presente Edital com novas regras para realização de
parcerias entre a PROEX e instituições interessadas no apoio de ações conjuntas.
1. DA FINALIDADE
1.1 Este edital de chamada pública tem por objetivo propiciar a qualquer
pessoa
jurídica
a oportunidade
de
tornar-se
parceira
da PROEX
através
do
planejamento
e
realização
de
atividades/ações
de
extensão
e
cultura
ofertados/realizadas pela PROEX, padronizando e seguindo os requisitos necessários
com vistas à celebração de Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento
avaliado como mais adequado, conforme enquadramento de cada proposta, mediante
o interesse da Pró-Reitoria e orientação da Procuradoria Jurídica da UFGD.
1.2 Trata-se de uma chamada que objetiva a celebração de instrumento
jurídico para disciplinar a relação entre a PROEX/UFGD e a Empresa Parceira e que será
elaborado com base na Lei n.º 8.666/93, especificamente o que estabelece artigo 116,
§ 1º, incisos I, II, III, VI, e no Decreto 6.170/2007.
1.2.1 Os detalhes e as condições da execução do objeto estabelecido na
parceria serão apresentados em um Plano de Trabalho, previamente apreciado e
aprovado por órgão competente da Universidade, e passará a ser parte integrante do
Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento avaliado como mais adequado.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
As empresas
demandantes
das
propostas de
parcerias
poderão
formalizar o Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento jurídico com a
PROEX, após comprovação documental de idoneidade, regularidade fiscal e trabalhista,
além dos documentos que comprovem sua habilitação jurídica. Ressalta-se que outros
documentos podem ser solicitados pela Procuradoria Jurídica da UFGD para fins da
elaboração e assinatura do respectivo instrumento.
2.2 As propostas serão analisadas conforme os critérios definidos no Anexo
II
3. DAS REGRAS DE PARCERIA
3.1 A empresa interessada em realizar parceria com a PROEX/UFGD deverá
formalizar sua intenção através do preenchimento do formulário de inscrição e da
declaração
(Anexo
I)
disponível
no
endereço
eletrônico:
https://forms.gle/4hTG99KFtrXAQ2PT8,
contendo
informações
sobre
a
parceria
pretendida, mérito e relevância, duração e metas a serem atingidas.
3.2 A submissão da Proposta de Parceria não implica na sua aprovação
imediata.
3.2.1 A parceria será considerada válida após tramitação interna, análise
jurídica e formalização do Acordo de Cooperação Técnica ou outro(s) instrumento(s)
avaliado(s) como mais adequado(s), assinado(s) pela empresa e pela(o) representante
da PROEX/UFGD.
3.2.2 As empresas proponentes deverão seguir os critérios de condições de
participação descritos no item 2 deste edital.
3.3 As definições das responsabilidades de cada parte interessada serão
ajustadas individualmente e em comum acordo entre os partícipes, primando pela
manutenção dos objetivos da PROEX/UFGD.
3.4 3.4 As definições dos serviços e/ou doações a serem realizados pela
empresa interessada, bem como a contrapartida a ser concedida pela UFGD, estarão
descritos no Acordo de Cooperação Técnica ou outro(s) instrumento(s) avaliado(s) como
mais adequado(s), firmado(s) entre os partícipes.
4. DOS PRAZOS
4.1 Serão aceitas inscrições de empresas interessadas em realizar parcerias
junto à PROEX/UFGD durante os meses de abril de 2023 a março de 2024.
4.2 A publicação nominal das empresas inscritas/proponentes no site da
UFGD, em página específica da presente Chamada Pública, ocorrerá até o 1º dia útil
do mês subsequente ao da data de submissão da proposta com sua respectiva
avaliação, conforme Anexo II desse Edital. A partir da publicação das empresas
inscritas, serão agendadas reuniões a fim de elaborar o instrumento(s) jurídico(s)
adequado(s).
4.3 Na hipótese da não aprovação da proposta, o proponente poderá
interpor recurso, via e-mail para proex@ufgd.edu.br, em até 10 dias úteis após a
divulgação do resultado.
4.4 A homologação dos resultados será publicada através Edital, por meio
do endereço eletrônico https://editais.ufgd.edu.br/;
Parágrafo único: A homologação do resultado não gera direito a celebração
da parceria.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A qualquer tempo, o presente Edital de Chamada Pública poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da
PROEX/UFGD, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
5.2 Detectada alguma irregularidade, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital, através do envio, por forma eletrônica, no e-mail proex@ufgd.edu.br ou por
petição dirigida à PROEX e protocolada no endereço João Rosa Góes, 1761, Vila
Progresso, Dourados/MS, junto à Seção de Protocolo, com as justificativas que se
julgam para impugnar.
5.2.1 O pedido de impugnação será dirigido à Procuradoria Federal junto à
UFGD, que apreciará a impugnação e emitirá parecer.
5.3 Não haverá transferência de
recursos financeiros por parte da
PROEX/UFGD,
assim
como em
atividades
a
serem
desenvolvidas no
âmbito
do
instrumento jurídico que vier a ser celebrado e não serão geradas receitas a qualquer
um dos partícipes.
5.4 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, por meio
do e-mail proex@ufgd.edu.br.
5.5 Este Edital de Chamada Pública será publicado no site da UFGD, por
meio do
endereço
eletrônico https://editais.ufgd.edu.br/,
bem
como nos
canais
digitais da PROEX/UFGD objetivando dar ampla publicidade ao Edital.
5.6 Nos acordos que venham a ser firmados não haverá exclusividade de
parceria.
5.7 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX/UFGD.
Dourados, 9 de maio de 2023.
LIVIA GUSSONI BASILE
ANEXO I
D EC L A R AÇ ÃO
Declaro ter conhecimento do EDITAL PROEX N.º 43, DE 20 ABRIL DE 2023
- EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE FLUXO CONTÍNUO PARA CAPTAÇÃO DE PARCERIAS
PARA A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEX/UFGD, bem como declaro a
veracidade das informações submetidas neste formulário.
Declaro, ainda, ciência que para formalização de eventual instrumento
jurídico com a PROEX/UFGD, a proposta deve atender aos objetivos do Edital e as
empresas proponentes devem ser idôneas, apresentar regularidade fiscal e trabalhista
e toda a documentação que comprove sua habilitação jurídica, que será verificada
durante a elaboração e no momento da assinatura do respectivo instrumento.
Dourados, MS ____ de __________ de 2023.
__________________________________________
Assinatura do responsável e carimbo CNPJ
ANEXO II
As propostas serão analisadas com base nos critérios abaixo relacionados,
além das condições conforme descritas no item 2 do Edital nº 43, de 20 de abril de
2023.
.
CRITÉRIOS
AT E N D E
.
SIM
N ÃO
. Mérito Técnico e Científico: qualidade da proposta do
ponto de vista do conhecimento e as hipóteses em que ela
se baseia, bem como a aderência da proposta à extensão e
cultura ofertadas/realizadas na PROEX/UFGD.
. Relevância: sintonia dos objetivos da proposta com as
diretrizes da PROEX/UFGD, assim como pela possibilidade
efetiva de incorporação dos
resultados em produtos,
processos e/ou serviços.
. Adequação
Metodológica:
método
técnico-
científico/procedimentos para a execução da proposta.
. Qualificação do proponente: comprovação documental de
idoneidade,
regularidade fiscal
e
trabalhista, além
dos
documentos que comprovem sua habilitação jurídica.
. Capacidade da proponente, conforme o caso: avaliação se a
proposta
é
condizente
com
o
perfil/capacidade
do
proponente.
. Resultados Esperados: contribuição para
o avanço do
conhecimento e/ou demonstração de impacto da aplicação
da proposta
para desenvolvimento
PROEX/UFGD e/ou
comunidade.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram a Prefeitura de São Luís, por
intermédio da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR e a Fundação Universidade Federal
do Maranhão - UFMA, visando a Cooperação Técnica-Científica entre as partícipes. Objeto:
Apoiar a SETUR no fluxo de conteúdos audiovisuais, por meio da produção, capacitação e
exibição do Programa "Sabores e Cores dos Chefes Maranhenses". DATA DE ASSIN AT U R A :
09 de maio de 2023.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 0557915/2023 PROCESSO N.º 23115.009438/2023-66. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: GIOVANE DE SOUZA SILVA. OBJETIVO: Prorrogar por mais
06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 308/2021 -GAB/REIT. DATA DA
ASSINATURA: 04 de maio de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 0561141/2023 PROCESSO N.º 23115.010745/2023-90. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: ANA BEATRIZ ROCHA LIMA. OBJETIVO: Prorrogar por mais
06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 313/2021 -GAB/REIT. DATA DA
ASSINATURA: 03 de maio de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS
N.º
0562782/2023
PROCESSO
N.º
23115.011265/2023-46.
LOCATÁRIO:
Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: JHESSICA IVANILDE SILVA GOMES.
OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º
314/2021 -GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2023.
Fechar