DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.001651/2019-13, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Choró (CNPJ
63.386.593/0001-96), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor
de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como:
Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro
e/ou
Benefício; Auxílio-Reclusão
Rural; Benefício
Assistencial
ao idoso; Benefício
Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para
empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos -
entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso
Ordinário (1°instância e 2° instância); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão -
entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de
inexistência
de
dependentes
Habilitados
a
Pensão
por
morte;
Solicitar
Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não
Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS
para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Choró.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023
DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Fortaleza/CE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Choró.
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.000967/2018-15, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Baturité
(CNPJ 07.406.184/0001-33), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais
como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar
Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício
Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para
empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos -
entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso
Ordinário (1°instância e 2° instância); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão -
entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de
inexistência
de
dependentes
Habilitados
a
Pensão
por
morte;
Solicitar
Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não
Recebido;Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS
para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Baturité.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 02.05.2023
DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Fortaleza/CE,Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Baturité.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544102/2022-81 referente ao Termo de Adesão entre o
INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Jupi/PE, ao Acordo de Cooperação
Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o
número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: permitir que o STR Jupi/PE, vinculado à Contag, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de
requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante
sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços,
observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de
extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de
requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do
pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e
aposentadoria
por
invalidez);
entre
outros.
PARTES:
INSS
e
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE JUPI/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA
ASSINATURA: 19/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR e Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Jupi/PE (STR Jupi).
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544215/2022-87 referente ao Termo de Adesão entre
o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Inajá/PE, ao Acordo de
Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
- CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU,
seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Inajá/PE, vinculado à Contag,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e
instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora
das
unidades
do
INSS,
mediante
sistemas
eletrônicos
específicos
a
serem
disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo
necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes
previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios
previdenciários, assistenciais
e do
seguro-defeso do
pescador artesanal, exceto
benefícios por
incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e
aposentadoria por
invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE INAJÁ/PE. VIGÊNCIA: Este termo
vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA:
27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR), presidente do Sindicato
dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Inajá/PE (STR Inajá).
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.534131/2022-35 referente ao Termo de Adesão entre o
INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Carnaíba/PE, ao Acordo de
Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares -
CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3,
de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Carnaíba/PE, vinculado à Contag, realize,
em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução e
preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do
INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a
grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais
como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II -
recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-
defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-
acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CARNAÍBA/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA
ASSINATURA: 04/05/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) , Presidenta do
Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Carnaíba/PE (STR
Carnaíba).
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo 35014.129502/2023-41, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Caririaçu, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, constantes no item 1.3 do Plano de Trabalho,
na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE CARIRIAÇU.
GERÊNCIA EXECUTIVA SANTO ANTÔNIO DE JESUS
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.068133/2023-11 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO FELIPE - BA
, inscrito no CNPJ: 13.826.995/0001-96, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO FELIPE- BA, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello
Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG,
como signatários dos Acordo; Gabriel Queiroz da Silva, Gerente Executivo do INSS em
Santo Antônio de Jesus-Ba, e Celso Bispo da Hora , Presidente do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE São Felipe - BA,
como signatários do Termo de Adesão.
3. Encaminha-se ao SEPL - Serviço de Publicidade Legal para providências.
GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.022902/2023-27 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Geminiano-PI, inscrito no CNPJ, 00.867.539/0001-42, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Geminiano-PI,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 05 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Geminiano-PI,
como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.035876/2023-05 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Dom Expedito Lopes-PI, inscrito no CNPJ, 35.126.663/0001-31, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Dom Expedito Lopes-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados,
a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 05 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da
CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Dom Expedito Lopes-PI, como signatários do
Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.046243/2023-14 - Termo de Adesão do Sindicato Rural
de Acaua-Pi, inscrito no CNPJ, 01.469.401/0001-58, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de
Acaua-Pi, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços,
orientações,
instrução
e
preparação
de
requerimentos
de
serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
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