DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 05 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da
CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Acaua-PI, como signatários do Termo de
Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n°35014.527418/2022-17 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Lagoa do Sitio-PI, inscrito no CNPJ, 06.273.774/0001-72, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores
Rurais Agricultores
e Agricultoras
Familiares
(CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Lagoa do Sitio-PI,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO
Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 04 DE MAIO
DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Lagoa
do Sitio-PI, como signatários do Termo de Adesão.
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.530063/2022-35 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Aroazes-PI, inscrito no CNPJ, 05.821.707/0001-82 ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Aroazes-PI,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 04 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS,Presidente da CONTAG, como
signatários dos Acordo; Gerente Executivo Substituto de Teresina, Presidente do Sindicato
Rural de Aroazes-PI, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.019445/2023-93 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
São Luis do Piauí-PI, inscrito no CNPJ, 03.223.920/0001-67, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de São Luis do Piauí-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 05 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de São
Luis do Piauí-PI, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 4/2023
A Comissão de Licitação instituída pela PORTARIA COFL - SRNCO/SRNCO/INSS nº
023, de 15 de fevereiro de 2023, após a análise dos documentos contidos nos envelopes
de habilitação, decidiu declarar HABILITADAS as empresas OLIVA LTDA., CNPJ-
03.679.844/0001-07, e CONTINENTAL SERVICE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ:
26.263.297/0001-71, por haverem atendido na plenitude as exigências do Edital. A partir
da data de hoje, fica franqueada vista dos autos para fins de recurso administrativo
previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
EVARISTO PORFIRIO QUEIROZ NETO
Presidente da Comissão de Licitação
(SIDEC - 09/05/2023) 512006-57202-2023NE899999
GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA:
Processo 35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação
Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com
extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADES ÃO
tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
RURAIS DE URUPÁ, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de
seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE URUPÁ.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA
ASSINATURA: 05/05/2023 SIGNATÁRIOS: INSS em Porto Velho e Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Urupá.
GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ
EXTRATO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.026775/2023-35.
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Vila Rica, CNPJ Nº 01.364.991/0001-54. OBJETO: Permitir que
a entidade aderente
realize, em favor de seus
representados, protocolos de
requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este
TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022,
vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este
Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo
remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA
ASSINATURA: 08 de maio de 2023. PARTÍCIPES: ODAIR EGUES, CPF nº 140.506.921-04,
Gerente-Executivo do INSS em Cuiabá, e ADAO ALVINO DE SOUZA, CPF nº 349.566.032-
15, Presidente do STTR de Vila Rica.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 510181
Número do Contrato: 34/2021.
Nº Processo: 35014.323862/2021-76.
Pregão.
Nº 3/2021.
Contratante: SUPERINTENDENCIA
REGIONAL SUL.
Contratado:
10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto: A) redução de
custos não renováveis a partir do segundo ano de contratação, conforme termo de
referência, itens 18.16, 18.16.1 e 18.16.2.
b) ratificação da retirada de custos covid conforme consta no segundo termo aditivo..
Vigência: 08/05/2023 a 24/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.759.500,56.
Data de Assinatura: 08/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade de
Florianópolis, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro
de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020,
NOTIFICA: ARNALDO DA SILVA, CPF nº 489.418.320-04, DEOCLIDES MULLER DOS SANTOS,
CPF nº 288.103.410-15, FATIMA ELISABETH COSTA MACHADO, CPF nº 499.401.980-00,
FATIMA FURTADO DE OLIVEIRA, CPF nº 287.893.420-20, JOAO PAULO DE SOUZA BAPTISTA ,
CPF nº 183.290.980-87, MARIA LUCIA DOS SANTOS SOARES, CPF nº 221.934.300-63, MARIA
MARGARETE DA SILVA, CPF nº 319.453.680-04, ALFREDO DIAS, CPF nº 300.456.300-20,
MARTA BLONDINA MUNCHEN, CPF nº 729.636.890-04, ESPÓLIO DE PEDRO ANTONIO DA
ROSA, CPF nº 120.091.720-00, JEAN MARCELO DA SILVA ROSA (INVENTARIANTE), CPF nº
919.976.660-49, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de
Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta
notificação, mediante e-mail institucional cttce.srsul@inss.gov.br, a fim de tomar ciência
dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.091297/2023-34,
apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá
continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do
art. 26 da Lei nº 9.784/99.
RAFAEL GOULART
Presidente da Comissão Temporária de Tomada de Constas
Especial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional Sul do INSS, na cidade de
Florianópolis, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro
de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020,
NOTIFICA: MARCO ANTÔNIO SILVÉRIO, CPF 382.815.700-91 e JULIANO FRONCHETTI, CPF
417.618.710-72, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de
Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta
notificação, mediante e-mail institucional cttce.srsul@inss.gov.br, a fim de tomar ciência
dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº 35014.121935/2023-59,
apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá
continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do
art. 26 da Lei nº 9.784/99.
LINDOLFO BANDEIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão
GERÊNCIA EXECUTIVA CASCAVEL
EXTRATO DE ADESÃO
Referência: Processo nº 35014.124570/2023-14. Objeto: Termo de Adesão ao Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por
intermédio da Gerência Executiva de Cascavel / PR e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Braganey / PR, para efetivação/operacionalização de requerimentos de serviços e/ou
benefícios previdenciários de seus representados junto ao INSS, na modalidade
atendimento a distância (ACT INSS-CONTAG 35014.102980/2022-23). Vigência: 06/11/2027.
Dos signatários: INSS, Presidente do Sindicato Rurais de Braganey.
GERÊNCIA EXECUTIVA CHAPECÓ
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se o Extrato de Adesão publicado no Diário Oficial da União, Edição 50,
Seção 3, do dia 14/03/2023, Pág. 142. Em tempo, devido a um erro de digitação,
retificamos Extrato de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica Processo Nº
35014.474128/2021-74. ESPÉCIE: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado
entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA), Processo Nº 35000.001470/2018-11. PARTES: Gerência-Executiva
do INSS em Chapecó e Sindicato dos Produtores Rurais de Irineópolis, onde se lê: "DATA DE
ASSINATURA: 13/03/2022."; leia-se: "DATA DE ASSINATURA: 13/03/2023."
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.131810/2023-37
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES
-
CONTAG
(PROCESSO Nº 35014.102980/2022-23).
PARTES: Gerência-Executiva do INSS em Chapecó e Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Riqueza.
OBJETO: Permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União até o dia 07 (sete) de
novembro de 2027.
DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023.
DOS SIGNATÁRIOS: INSS Chapecó e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Riqueza.
GERÊNCIA EXECUTIVA PONTA GROSSA
EXTRATO DE ADESÃO
Processo nº 35014.148896/2023-37 DO OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o INSS e a CONTAG , que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social através de sua Gerência Executiva em Ponta Grossa, CNPJ nº 29.979.036/0174-69
e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ipiranga, CNPJ
nº 00.230.681/0001-68 para permitir que a entidade realize, em favor de seus representados,
o requerimento de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na
modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O Termo de Adesão
vigorará até 07/11/2027. Sessenta meses a contar da publicação do Acordo de Cooperação
Técnica no Diário Oficial da União - DOU (07/11/2022) . DATA DE ASSINATURA: 08/05/2023.
SIGNATÁRIOS: INSS em Ponta Grossa - PR e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Ipiranga/PR
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