DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO, DE 2 DE MARÇO DE 2023
FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO em MG - SRTE/MG, sito Avenida Afonso Pena 1316,
5º Andar, Ala C - Centro, Belo Horizonte/MG CEP: 30130-003, a fim de comprovarem o
pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei
Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s)
processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança
Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa
superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que
não atendam
aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
V A I N AC I
09.280.522/0001-69
14185.004668/2021-52
. TOTAL FORTE SEGURANÇA E VIGILANCIA
EIRELI
07.834.205/0001-11
14185.010883/2020-10
LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM POÇOS DE CALDAS
EDITAL DE NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6
O Gerente Regional do Trabalho em Poços de Caldas/MG, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve,
com fulcro no disposto no artigo 26, § 4º da Lei 9784/99, notificar o empregador
abaixo
relacionado da
decisão que
conheceu
e negou
provimento ao
recurso
administrativo para manter a decisão de procedência ou procedência parcial do auto
de infração abaixo listado. Notifico-o ainda a pagar a multa administrativa com os
acréscimos legais previstos nos artigos 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e
13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995. Assim, o valor principal deve ser acrescido
de: a) multa de mora de dez por cento, se o pagamento se verificar no próprio mês
do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao
do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do
segundo mês subsequente ao do vencimento; d) juros de mora relativo à taxa SEL I C,
a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo para
pagamento. A 1ª via da guia DARF, contendo o número do processo e/ou do auto de
infração, deverá ser apresentada, dentro de 6 dias do recolhimento, na Gerência
Regional do Trabalho, situada à Av. José Remígio Prézia, 180, Jardim dos Estados,
Poços de Caldas/MG. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000948/2019-91
6.708,08
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000949/2019-35
6.708,08
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000950/2019-60
6.708,08
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000951/2019-12
6.708,08
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000952/2019-59
6.708,08
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000953/2019-01
6.708,08
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000964/2019-83
6.708,08
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000967/2019-17
4.024,42
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000969/2019-14
4.024,42
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000973/2019-74
6.708,08
.
HELIO DE SANTANA PASSOS
46239.000974/2019-19
6.708,08
ALTAIR JUNIOR BARBOSA
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM UBERLÂNDIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 128, DE 4 DE MAIO DE 2023
O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em
vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu respectivo endereço oficial para o
recebimento da correspondência, resolve, com fulcro no disposto no artigo 636, § 2º, da CLT e art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria n° 667/2021, notificar o
empregador abaixo relacionado a apresentar DEFESA, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo abaixo indicado, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do primeiro
dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de dez dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria nº
667/2021. A defesa deverá ser apresentada à Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG,
CEP: 38.408-176. Como o processo a seguir relacionado está tramitando em meio físico (estruturado em suporte papel), é facultada a remessa da peça de defesa pela via postal em porte
registrado, desde que postada até o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua apresentação conforme estabelece o § 2º do art. 26 da Portaria 667/2021. A
peça de defesa, quando apresentada, deverá observar ainda os requisitos formais de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27 da Portaria
667/2021, bem como o rito processual definido nas Seções III e IV do regulamento instituído pela referida Portaria. Informa-se ainda que a defesa intempestiva não será conhecida nos autos,
conforme preceitua o § 10 do art. 32 da Portaria 667/2021.
. Nome/Razão Social do Autuado
Processo
Auto de Infração
Capitulação
. DROGARIA CARISIO LTDA
14152.075221/2020-64
21.976.887-1
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
JURACY ALVES DOS REIS
EDITAL DE DECISÃO DE NDFC Nº 129, DE 4 DE MAIO DE 2023
O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em vista
que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando os interessados em local incerto e não sabido, pois não foram encontrados em seus endereços oficiais ou recusaram o
recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2.º, da CLT c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo
relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o débito de FGTS e Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001). Notifico-os ainda a recolher, nos termos do § 5º do artigo 39 da
Portaria MTP nº 667/2021, o valor devido acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir da data de lavratura da Notificação de Débito, conforme determina o artigo 23, da Lei
8036, de 11.05.90 e/ou artigo 3º, § 2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data de lavratura da Notificação de Débito. O recolhimento
deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de dez dias
após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria nº 667/2021. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior,
conforme dispõe o art. 40 da Portaria MTP nº 667/2021, a ser protocolado no endereço da Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves,
nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como os processos a seguir relacionados estão tramitando em meio físico (estruturados em suporte papel), optando pelo
recurso, a peça deverá ser apresentada no endereço acima também em papel ou a remessa do recurso também poderá ser pela via postal, em porte registrado, desde que postado até
o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua apresentação. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula Vinculante nº 21, do STF.
Também fica dispensada a apresentação, nesta Regional, de cópias de guias de recolhimento do FGTS/CS. O encerramento da esfera administrativa, sem recolhimento do valor devido,
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. Nome/Razão Social do Notificado
CNPJ
Processo
N D FC
Valor (histórico) do Débito
na data da lavratura (R$)
. HYGOR LEITE ARRUDA
17.332.280.0001-38
46248.001221/2019-11
201.553.724
93.312,58
. SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA
00.871.960.0001-27
14185.001955/2020-20
201.661.225
260.238,92
. SILVA JUNQUEIRA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
12.816.825.0001-68
14185.001961/2020-87
201.661.292
32.948,08
. RACOES BOI GORDO LTDA
06.227.469.0001-44
14185.001962/2020-21
201.661.306
41.188,29
. RADIO DIFUSORA DE ITUIUTABA LTDA
21.314.380.0001-09
14185.001964/2020-11
201.661.322
31.161,59
. C.A.M - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
03.155.226.0001-50
14185.007176/2020-38
201.716.500
35.173,23
. NM RESTAURANTE E CANTINA LTDA
05.385.507.0001-24
14185.007178/2020-27
201.716.526
83.136,87
. RN COMUNICACAO VISUAL LTDA
13.247.478.0001-62
14185.007179/2020-71
201.716.534
57.457,40
. SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
05.089.374.0001-49
14185.007181/2020-41
201.716.551
194.002,83
. GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A
02.583.021.0001-02
14185.007183/2020-30
201.716.577
711.320,73
. UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S L
21.242.573.0001-00
14185.008496/2020-13
201.730.103
316.871,18
. DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA
00.945.265.0001-62
14185.009376/2020-25
201.739.119
155.586,76
. FENIX DIGITAL E IMPRESSAO LTDA
12.160.872.0001-04
14185.009505/2020-85
201.740.460
58.775,50
. RODOSANDRI TRANSPORTES LTDA
10.704.122.0001-12
14185.010936/2020-94
201.753.596
401.112,25
. KI SABOR PRODUTOS CONGELADOS EIRELI
32.676.651.0001-92
14185.011341/2020-56
201.757.729
28.464,70
. ZAVIC GRAFICA E EDITORA EIRELI
17.316.312.0001-01
14185.011362/2020-71
201.757.931
140.529,43
. GOUVEIA & COUTINHO MECANICA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTD
03.354.042.0001-19
14185.011452/2020-62
201.758.865
118.607,07
. SOBERANA ADMINISTRADORA LTDA
19.804.032.0001-78
14185.011620/2020-10
201.760.576
27.235,87
. RESOLUX LIMPEZA, CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA
30.692.736.0001-39
14185.011630/2020-55
201.760.681
1.332,23
. TALISMA PROTEC SEGURANCA LTDA
30.560.574.0001-85
14185.011634/2020-33
201.760.720
1.437,94
. GOREMAQUINAS SERVICOS LTDA
04.329.993.0001-09
14185.012554/2020-03
201.770.172
28.105,64
. BOX 2 IRMAOS MOVEIS E DESIGN LTDA
03.145.746.0001-81
14185.012894/2020-26
201.773.660
20.761,92
. RADIO PLANALTO DE ARAGUARI LTDA
16.824.690.0001-33
14185.013171/2020-44
201.776.464
47.747,42
. MARINALVA DIAS DA SILVA
10.682.113.0001-78
14185.013583/2020-84
201.780.615
61.646,10
. DOCE FRUTA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
02.739.003.0001-77
14185.013894/2020-43
201.783.100
10.123,86
. EXITO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
10.694.882.0001-96
14185.014210/2020-21
201.786.397
42.016,42
. IF DOS SANTOS SERVICOS E CONSERVACAO
19.180.705.0001-66
14185.014213/2020-64
201.786.427
65.337,62
. C S MÁQUINAS EIRELI
11.454.893.0001-61
14185.014507/2020-96
201.789.442
50.147,89
. FORMETAL MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
23.336.738.0001-20
14185.014684/2020-72
201.791.242
13.264,81
. REAL CONSTRUCAO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
01.185.536.0001-91
14185.014685/2020-17
201.791.251
114.887,77
. COMUNIC DISTRIBUICAO LTDA
14.087.619.0001-90
14185.015766/2020-34
201.802.261
77.132,46
. MICRO ESQUADRIAS E ARTEFATOS METALICOS LTDA
25.879.990.0001-00
14185.017358/2020-17
201.818.728
59.815,26
. SRJ SERVICOS TECNICOS EIRELI
01.232.808.0001-67
14185.018838/2020-03
201.834.286
297.475,31

                            

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