DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. AUTO PECAS TRIANGULO DE UBERLANDIA LTDA
71.183.768.0001-96
14185.018920/2020-20
201.835.118
54.670,83
. CONSTRUTORA IRMAOS FARIA LTDA
22.021.703.0001-39
14185.018924/2020-16
201.835.151
74.124,21
. S G AGROCOMERCIAL LTDA.
10.204.183.0001-10
14185.019020/2020-08
201.836.181
90.877,53
. MARIO MOLAS LTDA
13.235.925.0001-63
14185.019056/2020-83
201.836.556
32.545,03
. AUTO POSTO MIMARFO LTDA
01.901.639.0001-00
14185.019621/2020-11
201.842.246
61.933,78
. PROSPERI ATELIE ALTA COSTURA NOIVAS CONFECCAO COM LTDA
08.473.722.0001-75
14185.019624/2020-46
201.842.271
60.947,82
. PANIFICADORA LU, LU E LUD LTDA
03.735.854.0001-04
14185.019732/2020-19
201.843.366
24.203,05
. PIPA BRASIL - EIRELI
13.714.838.0001-99
14185.020504/2020-91
201.851.334
66.805,63
. ALUMILANDIA COMERCIO DE CHAPAS E ALUMINIOS LTDA
00.892.525.0001-89
14185.021023/2020-01
201.856.727
178.939,72
. AUTO CAR DETROIT COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
13.722.050.0001-24
14185.021024/2020-48
201.856.735
92.793,28
. FLORESTAL MADEIRAS NOBRES LTDA
15.270.653.0001-68
14185.021025/2020-92
201.856.743
49.408,68
. BOA ESPORTE CLUBE
18.152.967.0001-54
14185.021824/2020-69
201.864.916
212.011,92
. INSTITUTO DE EDUCACAO JORNALISTA ROBERTO MACIEL
06.268.345.0001-07
14185.000049/2021-99
201.868.881
354.800,61
. INTERFOODS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
19.525.235.0001-25
14185.002461/2021-43
201.893.568
12.295,49
. ESTUFA BRASIL SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
02.853.313.0001-18
14185.002495/2021-38
201.893.916
156.253,12
. MINAS ALGODOEIRA EIRELI
04.557.833.0001-09
14185.002672/2021-86
201.895.731
24.156,62
. UBER GUINCHO E ESTACIONAMENTO LTDA
07.572.153.0001-52
14185.002860/2021-12
201.897.628
8.540,56
. COMERCIAL BRAGA & BRAGA EIRELI
16.384.787.0001-72
14185.003042/2021-29
201.899.477
24.856,23
. KATTATUDDO RECICLAVEIS LTDA
17.864.558.0001-18
14185.003696/2021-52
201.905.990
25.723,19
. EPS LOGISTICA LTDA
09.203.709.0001-69
14185.003700/2021-82
201.906.031
46.799,26
. ARACALA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS E AREIA LTDA
13.055.201.0001-38
14185.005886/2021-12
201.928.213
29.086,06
JURACY ALVES DOS REIS
EDITAL DE NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO EM AUTO DE INFRAÇÃO Nº 131, DE 4 DE MAIO DE 2023
O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em
vista que se frustrou a tentativa de notificação da decisão de última instância administrativa pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado
em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, resolve, com fulcro no disposto no art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021,
notificar o empregador abaixo relacionado de Decisão da Coordenação Geral de Recursos deste Ministério, que conheceu e negou provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão
regional de procedência do auto de infração abaixo listado, notificando-o ainda a pagar a multa administrativa com os acréscimos legais previstos no artigo 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro
de 1995 e no artigo 13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995. Assim, o valor principal da multa administrativa, abaixo informado, deve ser acrescido de: a) multa de mora de 10% (dez por
cento), se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) 20% (vinte por cento), quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) 30% (trinta por cento),
quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subseqüente ao do vencimento; d) juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subseqüente ao
do vencimento do prazo para pagamento até a data do efetivo recolhimento. Para o recolhimento, deve ainda ser observado o disposto no artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, devendo
ser efetuado na rede bancária, utilizando-se o formulário DARF que pode ser emitido no seguinte endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Fica
dispensada apresentação da guia DARF paga, no órgão local do Ministério do Trabalho, entretanto, a falta de comprovação e/ou impossibilidade de verificação da regularidade do
recolhimento da multa nos termos acima, nos sistemas próprios de arrecadação federal, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial.
. Nome/Razão Social do Autuado
Processo
Auto de Infração
Valor da Multa - Principal (R$)
. ANELY ALVES DE OLIVEIRA 81662793634
46248.000495/2019-93
21.735.805-5
15.323,04
JURACY ALVES DOS REIS
EDITAL DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 130, DE 4 DE MAIO DE 2023
O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em
vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando os interessados em local incerto e não sabido, pois não foram encontrados em seus respectivos endereços oficiais
ou recusaram o recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no artigo art. 636, § 2º, da CLT e art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP
n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão de 1ª Instância que julgou PROCEDENTE os autos de infração, bem como a efetuar o recolhimento das multas nos
valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com a REDUÇÃO de 50% prevista no § 6° do artigo 636 da CLT c/c § 3º do artigo 39 da
Portaria
MTP
nº
667/2021,
na 
rede
bancária,
utilizando-se
o
formulário
DARF
que
pode
ser
emitido 
pela
internet
através
do
endereço
eletrônico:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, observando o disposto no artigo 39, § 2º, incisos I, II e III da Portaria MTP nº 667/2021, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos (conforme contagem de prazo estabelecida no art. 22 da Portaria 667/2021), a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação
no prazo processual de 10 (dez) dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria MTP nº 667/2021. No mesmo prazo (art. 40 da Portaria MTP 667/2021),
caso o empregador não queira se beneficiar da redução do valor da multa, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no endereço da
Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como os processos a seguir
relacionados estão tramitando em meio físico (estruturados em suporte papel), optando pelo recurso, a peça deverá obrigatoriamente ser apresentada também em papel no protocolo da
Regional, no endereço acima mencionado, podendo sua remessa ser feita pela via postal, em porte registrado, desde que postado até o último dia do prazo, considerando a data da
postagem como a de sua apresentação. Não serão conhecidos recursos que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula Vinculante nº 21, do STF. Após o vencimento do prazo decendial mencionado
eventual recurso não será conhecido nos autos e a multa deverá ser recolhida em seu valor integral, com os acréscimos e correções de multa/juros de mora aplicáveis, conforme legislação
vigente. A falta de recolhimento da multa ou de interposição de recurso implicará no encerramento do contencioso com o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa
da União e cobrança executiva judicial.
. Nome/Razão Social do Autuado
Processo
Auto de Infração
Valor da Multa (R$)
. HYGOR LEITE ARRUDA
46248.001217/2019-53
21.842.877-4
26.536,41
. HYGOR LEITE ARRUDA
46248.001218/2019-06
21.842.873-1
4.775,68
. HYGOR LEITE ARRUDA
46248.001219/2019-42
21.842.864-2
7.235,88
. HYGOR LEITE ARRUDA
46248.001220/2019-77
21.842.861-8
2.170,76
. SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA
14152.013175/2020-18
21.916.140-2
651,23
. SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA
14152.013176/2020-54
21.916.141-1
2.894,35
. SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA
14152.013177/2020-07
21.916.142-9
3.039,07
. SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA
14152.013178/2020-43
21.916.143-7
34.591,25
. RACOES BOI GORDO LTDA
14152.013171/2020-21
21.916.136-4
578,87
. RACOES BOI GORDO LTDA
14152.013172/2020-76
21.916.137-2
72,36
. RACOES BOI GORDO LTDA
14152.013173/2020-11
21.916.138-1
72,36
. RACOES BOI GORDO LTDA
14152.013174/2020-65
21.916.139-9
520,55
. FABIO MENDES PEREIRA
14152.037062/2020-08
21.939.918-2
3.200,00
. CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA
14152.039733/2020-67
21.942.578-7
1.690,63
. CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA
14152.044481/2020-98
21.947.316-1
1.690,63
. C.A.M - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
14152.044626/2020-51
21.947.461-3
434,15
. SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
14152.044632/2020-16
21.947.467-2
3.545,58
. SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
14152.044633/2020-52
21.947.468-1
2.387,84
. SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
14152.044634/2020-05
21.947.469-9
2.532,56
. SIGA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
14152.044635/2020-41
21.947.470-2
12.466,36
. GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A
14152.044627/2020-03
21.947.462-1
5.571,63
. GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A
14152.044628/2020-40
21.947.463-0
4.558,60
. GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A
14152.044629/2020-94
21.947.464-8
5.209,83
. GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A
14152.044630/2020-19
21.947.465-6
74.280,45
. UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA
14152.050189/2020-12
21.953.076-9
3.617,94
. UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA
14152.050190/2020-39
21.953.077-7
2.604,92
. UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA
14152.050191/2020-83
21.953.078-5
2.604,92
. UDIMAGEM - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA
14152.050192/2020-28
21.953.079-3
33.065,96
. DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA
14152.055250/2020-18
21.958.162-2
7.452,96
. DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA
14152.055251/2020-54
21.958.163-1
2.966,71
. DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA
14152.055257/2020-21
21.958.169-0
2.966,71
. DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA
14152.055258/2020-76
21.958.170-3
11.080,12
. FENIX DIGITAL E IMPRESSAO LTDA
14152.055935/2020-56
21.958.872-4
1.368,61
. FENIX DIGITAL E IMPRESSAO LTDA
14152.055947/2020-81
21.958.884-8
1.736,61
. FENIX DIGITAL E IMPRESSAO LTDA
14152.055948/2020-25
21.958.885-6
578,87

                            

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