DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 163, DE 8 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada
pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de
outubro de 2013, e Decreto11.358, de 01 de janeiro de 2022, tendo em vista o que consta
do Processo nº 25003.001123/2022-82 e 25003.000392/2023-11, resolve:
I - Retificar a PORTARIA SEGEP/MG Nº 109, de 10 de abril de 2022, publicada
no DOU nº 71, Seção 2 - página nº 54, de 13/04/2023, que alterou o fundamento legal de
concessão da aposentadoria ao servidor JOÃO LUIZ DE MEDEIROS MOURA, matrícula SIAPE
nº 466742, para constar:
Onde se lê: com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019 combinado com a EC.47/05 em seu Artigo 3º, acrescido das demais vantagens
inerentes ao cargo efetivo.
Leia-se: com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019
combinado
com
a
EC.47/05
em
seu Artigo
3º,
acrescido
da
Vantagem
Pessoal
Nominalmente identificada no Artigo 62 da Lei 8.112/90 e das demais vantagens inerentes
ao cargo efetivo.
WELLINGTON D'ARC FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
RONDÔNIA
SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 159, DE 9 DE MAIO DE 2023
A Substituta Eventual do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência
Estadual do
Ministério da
Saúde em Rondônia,
da Subsecretaria
de Assuntos
Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a
PORTARIA Nº 63, de 23 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 24 de janeiro de 2023,
resolve:
Conceder, a partir de 16 de Abril de 2023, pensão vitalícia a FRANCISCA DE
JESUS RAMOS DAS NEVES, beneficiária do Instituidor DEUSDETH TEMOS DOS SANTOS,
matrícula SIAPE nº 0489645, ex-ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe "S",
Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, de acordo com os artigos 215
e 217, inc. I, da Lei nº 8.112/90 e suas alterações pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015,
observado o disposto no artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e Art. 23 da EC-103/2019,
(Processo SEI nº 25008.000262/2023-20).
ANTONIA TEREZA ALMEIDA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SP Nº 57, DE 9 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº
11.358/2023 de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023 de 20/01/2023, com
apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9 de 24/01/2023, Edição
Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.000706/2023-67,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA ELIZABETE TAVARES MENDES RIBEIRO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ARIOVALDO RIBEIRO, ocupante do cargo de
Odontólogo, matricula SIAPE nº 591010, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido
aposentado em 16/03/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso I do art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16/03/2023.
CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA
PORTARIA SEGEP/SP Nº 58, DE 9 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.358/2023 de
01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023 de 20/01/2023, com apostilamento
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9 de 24/01/2023, Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.000757/2023-99, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a RAUL FABIAN RAMON GIACOMINO, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora KATIA REGINA CASTIGLIONI GIACOMINO, ocupante do cargo de
Técnico de Laboratório, matricula SIAPE nº 595528, do quadro de pessoal deste Ministério,
falecida aposentada em 20/04/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20/04/2023.
CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA
SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 138, DE 9 DE MAIO DE 2023
A Chefe Substituta do Serviço de Logística Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 635/SE/MS, de 13/09/2022 publicada no D.O.U. nº 176, de 15/09/2022, Portaria nº 1.891 de
30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a competência subdelegada pela
Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013,
resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão por Morte, de natureza vitalícia, a contar de 29/03/2023
para a Sra. LOURACY RODRIGUES VIEIRA DE SOUSA, portadora do CPF: 250.471.324-04, na
condição de cônjuge, do(a) ex-servidor(a) José Joaquim de Sousa, detentor e aposentado no
cargo de Agente de Saúde Pública, sob a matrícula SIAPE nº 508.566, NI, Classe "S", Padrão III,
em face do falecimento do ex-servidor que ocorreu em 29 de Março de 2023, conforme
certidão de óbito nº 071480 0155 2023 4 00003 019 0001397 76 e demais documentos que
constam nos autos do processo em questão, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento no artigo 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei n.º
8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015 combinado com o artigo 40, § 7º, inciso
II e § 8º da Constituição Federal de 05/10/88 e artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional
103/2019 de 12/11/2019, com efeito financeiro a partir da data do óbito. (Processo nº
25018.000650/2023-91)
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data do óbito do ex-servidor.
MARIA BETÂNIA QUIRINO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 75, DE 8 DE MAIO DE 2023
A SRA.
CHEFE SUBSTITUTA
DO SERVIÇO
DE GESTÃO
DE PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de
2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular
nº 1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando o Processo nº
25009.000388/2023-94, Resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
Airton Lima Coelho, matrícula SIAPE nº 514779, ocupante do cargo de Agente de Saúde
Pública, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III,
pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Amazonas, com fundamento no art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, c/c o caput art. 103 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor:
I - O valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, recebida nos últimos sessenta
meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo único; 88, inciso III; e 91, incisos I
a III; todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016;
II - O valor integral da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de
Endemias - GACEN de que trata o caput do art. 54 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro
de 2008, nos termos dos arts. 92; 93, inciso III; e 94; todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho
de 2016; e
III - 23% (vinte e três por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de
abril de 1998.
Art. 3º Os proventos de aposentadoria serão revisados nos termos do parágrafo
único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/CE Nº 193, DE 3 DE MAIO DE 2023
A SUBSTITUTA EVENTUAL DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SAA Nº. 529,
de 26 de agosto de 2022, publicada no DOU nº. 165 de 30/08/2022, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 25016.001136/2023-93, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão à MARIA DE FÁTIMA COSTA SAMPAIO, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor JOSÉ GLADSON CARNEIRO DE MELO, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matricula Siape 538.968, do quadro de pessoal
deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 26/02/2023, com fundamento no
inciso I. do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26/02/2023, data do
óbito.
SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA
PORTARIA SEGEP/CE Nº 194, DE 3 DE MAIO DE 2023
A SUBSTITUTA EVENTUAL DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SAA Nº. 529,
de 26 de agosto de 2022, publicada no DOU nº. 165 de 30/08/2022, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 25016.001151/2023-31, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão à RITA DE CÁSSIA AGUIAR ROCHA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA ROCHA, ocupante do cargo de
Agente de Portaria, Classe S, Padrão III, matricula Siape 539.876, do quadro de pessoal
deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 22/03/2023, com fundamento no
inciso I. do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22/03/2023, data do
óbito.
SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS SEGEP/PR DE 9 DE MAIO DE 2023
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas substituta da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pela
Portaria SAA nº 85, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
17, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de
2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
Nº 62 - Art. 1º - Conceder pensão a MARINALVA DAS GRACAS DOS SANTOS, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ALVARO GUEDES DOS SANTOS, ocupante do cargo
motorista oficial, matrícula Siape 0490613, do quadro de pessoal deste Ministério da
Saúde, falecido aposentado, em 07/04/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07/04/2023. (Processo
nº 25023.000275/2023-19)
Nº 64 - Art. 1º - Conceder pensão a LEONOR GARCIA TRASSI, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor DORIVAL VICTORIO TRASSI, ocupante do cargo agente de saúde pública,
matrícula Siape 0490925, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido
aposentado, em 05/04/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05/04/2023. (Processo
nº 25023.000276/2023-55)
LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA

                            

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