DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000019
19
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preferências Tarifárias
NCM 9602.00.10
País
Base Legal
Preferência (%)
Peru
ACE 58
100
Eq u a d o r
ACE 59
100
Venezuela
ACE 69
100
Bolívia
AAP.CE 36
100
Colômbia
ACE 59 / ACE 72
100
Fonte:
Siscomex.
Disponível
em:
<http://siscomex.gov.br/acordos-
comerciais/preferencias_tarifarias/preferencias-tarifarias-na-importacao/>.
>.
Elaboração: DECOM.
2.2 Do produto fabricado no Brasil
133. A peticionária afirmou, em sede de petição, que a descrição das cápsulas
duras de gelatina vazias seria igual ou muito semelhante para todos os agentes
produtores
do
mundo, sendo
esse
produto
como
uma commodity. No entanto,
especificamente quanto às cápsulas produzidas no Brasil, a Qualicaps informou que fabrica
uma ampla gama de formulações, de pós secos e pellets a semissólidos e líquidos,
oferecidas em uma ampla gama de tamanhos (000 a 4), cores e opções de gravação, sob
o grupo de produtos denominado "Quali-G".
134. As cápsulas Quali-G podem ser usadas em todas as etapas do processo de
desenvolvimento, dos testes toxicológicos pré-clínicos a todas as fases dos testes clínicos
e, por fim, no lançamento e comercialização do produto, já que elas não sofrem
quaisquer mudanças no desempenho físico e químico quando vazias durante a sua
validade de [CONFIDENCIAL] anos, desde que mantidas sob controle de temperatura e
umidade.
135. As principais matérias-primas utilizadas na produção de cápsulas duras de
gelatina no Brasil são gelatina de grau farmacêutico, de origem animal, água, corantes ou
pigmentos, naturais ou sintéticos, quando aplicável, e dióxido de titânio, quando aplicável.
136. Com relação às dimensões do produto, suas medidas de comprimento,
diâmetro externo e peso podem sofrer variações em consideração às características da
máquina, do material e do volume envasado. Já no que diz respeito à capacidade
volumétrica interna das cápsulas, essa possui variações de acordo com seu tamanho, de
modo que as variações de volume estão diretamente relacionadas ao tipo de material
utilizado em seu processo de envase (densidade do pó, tamanho de partícula e pressão
de enchimento utilizados no processo).
137. Com relação aos canais de distribuição, a Qualicaps atua nos seguintes
setores: farmacêutico, nutracêutico, veterinária, laboratórios no governo e farmácias de
manipulação, podendo realizar suas vendas diretamente ou por meio de distribuidores,
dependendo do setor.
138. A produção de cápsulas duras de gelatina no Brasil pode ser dividida em
três principais etapas: (i) preparação da solução de gelatina; (ii) moldagem e formação da
cápsula; e (iii) controle e garantia de qualidade.
139. A primeira fase, consiste na (i) preparação da solução de gelatina. Em
suma, a gelatina em pó (a qual é de origem bovina ou suína, apresenta nível de pureza
específico e grau farmacêutico) é dissolvida em água à uma temperatura específica. Este
processo de dissolução é feito nos chamados "melting tanks" - tanques de aço inox que
comportam uma solução.
140. Na segunda etapa, (ii) moldagem e formação da cápsula, prepara-se a
máquina para confecção das cápsulas. Esta máquina se divide em dois lados de produção
simultânea: (1) tampa; e (2) corpo da cápsula.
141. Primeiramente, a solução de gelatina é disposta em tanques que a mantém
em viscosidade e temperatura específica. No caso de cápsulas que possuem diferentes cores
para tampa e corpo, soluções diferentes são dispostas nos respectivos lados da máquina.
Nesta etapa, são definidas também as dimensões dos pinos de moldagem de aço inoxidável
que darão tamanho às cápsulas. O tamanho e o formato dos pinos de moldagem são
específicos para cada tamanho de cápsula e para a tampa e o corpo.
142. Após esta definição, barras de pinos são dispostas em seus respectivos
lados da máquina e os pinos são limpos e lubrificados para início da produção. Em
seguida, os pinos de moldagem de aço inoxidável são mergulhados em sua respectiva
solução de gelatina. Uma vez mergulhados, um filme se forma na superfície dos pinos,
que são então erguidos e girados para espalhar o filme uniformemente. As barras de
pinos com os moldes são transferidas para uma passagem em que o ar, com temperatura
e umidade controladas, é soprado nelas para fixação. Os filmes secos são removidos dos
pinos sem danificá-los e cortados no comprimento correto para a junção final de tampas
e corpos.
143. Ainda durante esta etapa, são realizados testes no produto em processo,
a fim de detectar possíveis desvios e/ou perdas no processo. As cápsulas aprovadas, por
sua vez, seguem para a etapa de (iii) controle e garantia de qualidade, na qual as cápsulas
são, primeiramente, submetidas às análises de conformidade técnica. Após esta análise, as
cápsulas são liberadas para comercialização.
2.3 Da similaridade
144. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios
objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo
estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles,
isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.
145. Dessa forma, conforme informações obtidas na petição e nas respostas ao
questionário, o produto objeto da investigação e o produto produzido no Brasil:
(i) São produzidos a partir da mesmas matérias-primas, quais sejam gelatina de
origem animal, água, corantes ou pigmentos e dióxido de titânio, quando aplicável;
(ii) Apresentam as mesmas características físicas, consistindo em invólucros de
duas partes cilíndricas abertas numa das extremidades, apresentando fundo hemisférico
arredondado;
(iii) São fabricados com o mesmo processo produtivo, passando pelas fases de
preparação da solução de gelatina, moldagem e formação da cápsula e controle de qualidade;
(iv) Têm os mesmos usos e aplicações, sendo utilizadas na administração oral
de princípios ativos, tendo aplicações farmacêuticas, alimentares e nutracêuticas;
(v) Apresentam alto grau de substitutibilidade, visto que se trata do mesmo
produto, com concorrência baseada principalmente no fator preço. Ademais, foram
considerados concorrentes entre si, visto que se destinam ambos aos mesmos segmentos
industriais e comerciais, sendo, inclusive, adquiridos pelos mesmos clientes; e
(vi) São vendidos através dos mesmos canais de distribuição, quais sejam:
vendas diretas ou por meio de distribuidores, dependendo do setor de destino.
2.4 Das manifestações acerca do produto objeto da investigação e do produto
similar nacional anteriores à Nota Técnica de fatos essenciais
146. Em resposta ao questionário do importador, protocolado em 7 de
fevereiro de 2022, a Capsugel Brasil argumentou que as cápsulas fabricadas pela Qualicaps
se diferem das cápsulas importadas por ela em termos de adaptabilidade às máquinas
encapsuladoras e eficiência produtiva, de modo que a concorrência não se daria somente
pelo fator preço, como alegado pela peticionária. Segundo a Capsugel Brasil, a alegada
maior eficiência de suas cápsulas se traduziria pela menor ocorrência de perdas no
processo produtivo do produto final de seus clientes, após processo automático de
encapsulamento.
147. A Capsugel destacou que a empresa teria desempenhado papel pioneiro
na produção de cápsulas em escala industrial. Foi incorporada à Pfizer em 2000,
posteriormente vendida para a KKR e, mais recentemente, adquirida pela Lonza em 2016.
A Capsugel teria se destacado pela liderança de mercado e inovação de seus produtos e
serviços, o que seria reconhecido pelos clientes do setor. Segundo a Capsugel, seu
produto seria visto como benchmark no mercado, de forma que determinados fabricantes
de máquinas encapsuladoras utilizariam suas cápsulas para testes de performance.
148. Nesse sentido, apresentou testes de desempenho realizados por sua
equipe técnica [CONFIDENCIAL].
149. [CONFIDENCIAL].
150. A Capsugel Brasil argumentou ainda que todas as cápsulas importadas por
ela observariam os padrões e normas técnicas do setor farmacêutico, mais rigorosos,
independentemente do segmento ao que seriam destinadas, o que não seria o caso das
cápsulas produzidas pela Qualicaps, a qual utilizaria padrões distintos de acordo com a
aplicação.
151. Nesse sentido, alegou que [CONFIDENCIAL].
152. [CONFIDENCIAL].
153. [CONFIDENCIAL].
154. Por fim, a Capsugel Brasil apresentou documento que contém detalhes do
controle de qualidade de suas cápsulas, em atendimento às especificações técnicas e padrões
da empresa. O referido documento inclui detalhes técnicos para classificação de defeitos
visuais e de impressão, qualidade por design, embalagem, transporte e armazenamento.
155. Em manifestação de 2 de setembro de 2022, o Grupo Lonza teceu
comentários a respeito do produto, da representatividade da indústria doméstica e do
dano, dumping e nexo causal. Relativamente ao produto, o Grupo afirmou que a
competição não seria dada apenas por preço, e sim por qualidade e eficiência. Quanto a
esses fatores, as cápsulas do Grupo Lonza apresentariam maior adaptabilidade às
máquinas encapsuladores, resultando em menos perdas tanto de cápsula quanto dos
ingredientes.
156. Em manifestação de 1º de setembro de 2022, por ocasião da audiência,
o Grupo Lonza reiterou que a escolha do cliente por suas cápsulas não se daria apenas
por preço, e sim por qualidade e eficiência nas máquinas encapsuladoras. A cápsulas da
Capsugel apresentariam menores perdas durante encapsulamento do princípio ativo.
Ademais, seu produto seguiria todas as normas técnicas aplicáveis ao setor farmacêutico
mesmo para os setores alimentar e nutracêutico, diferentemente das cápsulas da
Qualicaps. Os relatórios técnicos de eficiência foram apresentados em sua versão
confidencial, em 7 de fevereiro de 2022, e restrita às partes habilitadas no processo em
31 de outubro de 2022.
157. Nesse sentido, o produto da Capsugel não poderia ser considerado similar
ao produzido nacionalmente, haja vista que características de mercado os diferenciariam,
inclusive com preços mais elevados do
importado em comparação ao nacional.
Apresentou, além disso, documentos das empresas Polyflora e Geolab, de 2017 e de 2019,
respectivamente, em que se atestaria a qualidade superior dos produtos Capsugel.
158. Com relação à similaridade do produto, em manifestação de 23 de
setembro de 2022, a Qualicaps destacou a notificação ao CADE da tentativa de aquisição
da Gênix pela Capsugel, constante do Ato de Concentração nº 08700.009711/2014-78.
Formulário de Procedimento Não Sumário - Fls. 66 e 67:
Apesar do fato de os principais clientes das Requerentes atuarem em
diferentes mercados (indústrias farmacêutica e de saúde/nutrição), as Requerentes não
vislumbram qualquer segmentação ou distinção de tratamento entre eles, vez que as
cápsulas comercializadas pelas Requerentes são produtos homogêneos e padronizados,
podendo variar apenas em relação aos insumos a partir dos quais são fabricados ou sofrer
pequenas variações estéticas personalizadas (cores, logomarcas, etc.) ou de formas e
tamanhos.
(...) contanto que certos parâmetros mínimos sejam atingidos pelo fabricante,
não
existem
diferenciações
significativas
capazes
de
segmentar
o
setor
em
produtos/serviços "premium" e "franja".
159. Segundo a Qualicaps, a Capsugel teria entrado em contradição em ao
menos duas ocasiões em que teria indicado o fator preço como o mais relevante para a
competitividade
entre
as
empresas.
Primeiramente,
em
resposta
ao
AC
nº
08700.005972/2018-42, atribuindo a nota mais elevada (5 de 5) para o fator preço na
distribuição de insumos farmacêuticos para os clientes; nota 3 de 5 para a qualidade ou
outros fatores que façam distinção entre produtos; e nota 2 de 5 para a marca. Em
seguida, em sua resposta ao questionário de interesse público ao DECOM, a Capsugel
Brasil teria afirmado que reduziu seus preços para não perder mercado, frente a uma
política comercial agressiva da ACG a partir de 2019.
160. Assim, a Qualicaps concluiu que a Capsugel teria reconhecido que a
concorrência entre as cápsulas duras de gelatina vazias se dá primordialmente pelo preço,
caso contrário, não haveria necessidade de prática de dumping em sua estratégia de
conquista de market share.
161. Em relação a uma suposta qualidade superior, a Qualicaps destacou que
os documentos apresentados pela Capsugel retratariam apenas a percepção do cliente a
respeito de um momento estático, apresentando, em contrapartida, comunicações com as
empresas [CONFIDENCIAL], de 2017 e de 2019, respectivamente, de que as cápsulas
Qualicaps teriam apresentado performance superior às do Grupo Lonza em teste de
máquina. A Qualicaps ainda submeteu pesquisas de satisfação de seus clientes para o ano
de 2021, em que a qualidade de seu produto é elogiada.
162. Quanto à alegação de que os produtos da Qualicaps para os segmentos
alimentar e nutracêutico não seguiriam padrões farmacêuticos, a peticionária apontou que
a afirmação sequer seria condizente com as regras da ANVISA, que se aplicam a todas as
cápsulas comercializadas no país, independentemente do segmento a qual se destinam.
163. Em manifestação de 9 de janeiro de 2023, a respeito da similaridade do
produto, a Qualicaps afirmou que o Parecer LCA, apresentado pelo Grupo Lonza em 16 de
dezembro de 2022, determinaria que a concorrência entre as fabricantes ocorreria por
modelo de negócio e qualidade/eficiência, não sendo o fator preço o principal na escolha
do cliente.
164. Assim, reforçou argumentos apresentados em manifestação de 2 de
setembro de 2022, a respeito da notificação ao CADE, em 2015, sobre a potencial
aquisição da Gênix pela Capsugel, em que a Capsugel afirmava que não existiriam
diferenças
significativas entre
seus
produtos
e da
Gênix,
bem
como o
AC
nº
08700.005972/2018-426, de 21 de novembro de 2018, em que a Capsugel alegaria que os
preços das cápsulas vazias estariam caindo devido à concorrência.
165. Relembrou a resposta da Capsugel ao Questionário de Interesse Público,
em que teria sido obrigada a reduzir seus preços para não perder um cliente, em razão
de uma suposta política comercial agressiva da ACG em 2019. Dessa forma, caso o preço
não fosse o fator principal de escolha do cliente, a Capsugel não precisaria reduzir preços
para concorrer com a ACG. Também rebateu alegações de que o diferencial do produto
Lonza se daria por qualidade ou eficiência, recordando a manifestação de 2 de setembro
de 2022 e apresentando avaliações positivas de novembro de 2021 de outras duas
farmacêuticas, [CONFIDENCIAL].
166. Indicou precedentes de casos
da Comissão Europeia, Case No
COMP/M.1878 - Pfizer / Warnerlambert de 22/05/2000 e Case No COMP/M.2922 - Pfizer
/ Pharmacia de 27/02/2003, em que a histórica competição entre Capsugel e Qualicaps
teria sido destacada.
167. Frisou que mesmo o Parecer LCA do Grupo Lonza, protocolado em 16 de
dezembro de 2022, reconheceria a intercambialidade das cápsulas, citando trecho em que
o documento afirma que a competição pelo mercado brasileiro se dá entre três modelos
de negócio: produtores locais, importadores com subsidiárias de distribuição e
importações independentes.
2.5 Das manifestações acerca do produto objeto da investigação e do produto
similar nacional posteriores à Nota Técnica de fatos essenciais
168. Em manifestação de 8 de março de 2023, o Grupo Lonza discordou da
conclusão do DECOM, constante da Nota Técnica de fatos essenciais, a respeito da
influência da qualidade na escolha do consumidor:
86. (...) O Kline Report estabelece, de forma clara, com base em pesquisa de
mercado, que [CONFIDENCIAL].
87. Trata-se de prova corroborativa, tempestivamente submetida, acerca da
conclusão de que o preço não constitui o elemento primordial da tomada de decisão dos
clientes. Requer-se que esse D. DECOM expressamente inclua, na base dos fatos essenciais
sob julgamento, tal prova.
169. Ainda, segundo o relatório, a ACG ofereceria mais soluções para os
clientes, como o fornecimento de cápsulas e blisters. Dessa forma, não somente uma
qualidade superior dos produtos concorrentes, mas também a entrada no mercado de
outro produtor, - com preços menores, planta com tecnologia mais moderna e soluções
completas para seus clientes - teriam sido a causa do dano sofrido pela Qualicaps.
2.6 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações
170. Cumpre esclarecer que a alegada maior adaptabilidade às máquinas
encapsuladoras e eficiência produtiva das cápsulas da Capsugel não afastam a conclusão
de similaridade entre as cápsulas fabricadas pela Capsugel e pela indústria doméstica. Isso
porque essas características não afetam a lista de critérios objetivos de análise de
similaridade, conforme § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013.
Fechar