DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
com o mesmo tamanho (#0) e cor de cápsula (vermelha/amarela), além da mesma
indicação medicamentosa (antigripal), porém produzidos por laboratórios diferentes
(Cimed, Multilab e Kley Hertz, respectivamente). A simulação de preços foi realizada no
sítio eletrônico da drogaria São Paulo em 8 de dezembro de 2021.
Representatividade do custo do produto sob análise no preço do produto final
(em número-índice de R$)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Cimegrip
Multigrip
Resfenol
Preço no PDV
13,79
18,8
18,39
Qtde. de cápsulas por embalagem
20
20
20
Tamanho da cápsula
0
0
0
Preço
bruto, incluindo
impostos, vendido
pela
Qualicaps às indústrias farmacêuticas
CO N F I D E N C I A L
Preço p/ cápsulas
CO N F
CO N F
CO N F
20 cápsulas
CO N F
CO N F
% do custo da cápsula em relação ao preço do
produto final
CO N F
CO N F
Fo n t e : Questionário de interesse público da Qualicaps, com base em preços da Drogaria
São Paulo
Elaboração: Qualicaps
Conforme a empresa, estes dados reforçariam o argumento de que aplicação
de uma medida antidumping não teria efeitos negativos no curto prazo ou teria "efeitos
negativos mínimos ou irrisórios à cadeia produtiva e aos consumidores finais". Ainda
segundo a Qualicaps, a não aplicação da medida geraria riscos "gravíssimos à continuidade
da indústria nacional, podendo levar até mesmo a uma situação de monopólio por um
produtor estrangeiro, vez que a Capsugel é a líder mundial na fabricação de cápsulas
duras de gelatina vazias, além de ser líder de imagem e reputação no mercado global, e
sua posição de destaque nesse mercado já lhe confere vantagens comparativas em relação
aos seus atuais e potenciais concorrentes, o que teria inúmeros efeitos negativos para os
consumidores finais brasileiros num cenário contínuo de dumping". Desse modo, a
empresa indicou que não será capaz de reduzir suas quantidades produzidas ou aumentar
seus preços de forma unilateral em caso de imposição da medida antidumping.
Por sua vez, a Capsugel afirmou, em sua resposta ao questionário de interesse
público para fins de avaliação preliminar, que seus preços são mais elevados "por se tratar
de um produto que atende a padrões mais elevados, da indústria farmacêutica, a despeito
da sua destinação, e por apresentar maior adaptabilidade às máquinas encapsuladoras dos
clientes em suas linhas de produção". A parte alegou, também, que o produto fabricado
no Brasil pela ACG, antes importado pela empresa, "vem apresentando uma tendência
crescente em relação à adaptabilidade às máquinas encapsuladoras". Nesse sentido,
indicou que a ACG produz suas próprias máquinas, o que não ocorreria no caso da
Qualicaps.
Ainda, a empresa indicou a existência de um descolamento entre os custos de
produção da indústria doméstica e o preço praticado pelas origens investigadas ao longo
do período analisado, realidade "distinta daquela vivenciada pelo restante das empresas
atuantes no mercado doméstico, pois está em um contexto de custos declinantes".
Argumentou, ademais, que a comparação de preços entre a Qualicaps, ACG e Capsugel
somente seria capaz de refletir a realidade se forem considerados nos preços da ACG os
valores pagos pelos seus clientes a título de arrendamento ou aquisição das máquinas
encapsuladoras. Nesse quesito, informou que seus clientes podem optar pelos benefícios
do [CONFIDENCIAL].
Já o CADE informou, em sua resposta ao questionário de interesse público
para fins de avaliação preliminar, que estudos econométricos realizados pelo
Departamento de Estudos Econômicos (DEE) demonstraram que os preços do mercado
doméstico não reagiam aos preços internacionais: "testes de cointegração de preços
comparando os preços internacionais da Capsugel com os preços internos da própria
Capsugel e da Genix indicaram que os preços praticados na Bélgica, França e Japão eram
superiores aos preços domésticos". Já os preços praticados pela Capsugel nos EUA e na
China "eram inferiores aos preços domésticos, porém as variações dos preços naqueles
países não influenciavam o comportamento dos preços internos". De acordo com o
Conselho, estes resultados sugerem que, no período, a Qualicaps e a Capsugel conseguiam
exercer algum poder de mercado, sem serem ameaçadas pelas importações, sendo os
preços da Qualicaps "consistentemente inferiores" aos da Capsugel, no mercado
doméstico.
A Qualicaps, em parecer econômico apresentado em 16 de dezembro de 2022,
apontou ausência de possibilidade de exercício de poder de mercado em função da
instalação da ACG no Brasil em P4, aumentando a capacidade instalada das empresas que
operam no país. Essa concorrência não teria impactado a relação entre importações a
preços de dumping e o desempenho da indústria doméstica. Essa impossibilidade de
exercício de poder de mercado também estaria relacionada à existência de outros
fornecedores de origens alternativas, além do impacto da redução da alíquota de
importação. Observou também que as formas de venda de cápsulas com contratos bid
privados, vendas spot e licitações públicas reduziriam incentivos a exercício de poder de
mercado.
Ainda sobre um potencial exercício de poder de mercado, a Qualicaps afirmou
que tal fato seria impossível, pois a indústria de cápsulas duras de gelatina seria uma
indústria comprimida em termos de barganha tanto pela cadeia a jusante quanto pela
cadeia a montante, ambas de elevado peso no mercado. Afirmou que os efeitos da
elevação de preços em cápsulas dificilmente teriam repasse ao consumidor final de
produtos farmacêuticos pois são sensíveis em termos de políticas públicas e dado que o
percentual do valor de cápsulas seria ínfimo se comparado ao valor do produto final.
Em sua manifestação de 16 de dezembro de 2022, a Capsugel argumentou que
a operação da ACG no Brasil seria marcada por uma estratégia de preços agressiva, com
efeitos sobre a redução do preço de seus concorrentes.
Segundo a análise realizada pela Capsugel, haveria três evidências da política
de preços da ACG, sendo um deles o Relatório setorial Kline, o qual apontaria que a ACG
entrou no Brasil utilizando-se de uma "política de preços muito agressiva". Outras duas
evidências seriam o preço das importações indianas e o preço da produção nacional.
O preço das importações indianas entre P1 e P5 já figuravam abaixo dos
preços, de acordo com a Capsugel, o que não teria se alterado com a substituição das
importações pela produção nacional. O preço da produção nacional, de acordo com dados
da pesquisa PIA-Produto, indicaria tendencia de queda acentuada no preço do produto
produzido nacionalmente a partir da entrada da ACG em P3.
Ademais, a Capsugel asseverou que, ainda que existam ressalvas metodológicas
com o dado da PIA-Produto - como a inclusão residual de produtos de duas outras NCMs
menores e a compatibilização diferente de períodos -, tal dado seria uma evidência
adicional de uma trajetória de preços depressiva da produção nacional de cápsula duras
após o início da produção da ACG.
Para a Capsugel, os danos alegados só poderiam ter decorrido de efeito de
preços, e haveria indícios de que a política agressiva da ACG para entrada comprometida
no mercado teria sido o principal mecanismo para a queda de preços, visto que a então
SDCOM teria apontado ausência de subcotação das importações investigadas em P3 e
P4.
Em sua manifestação de 09 de janeiro de 2023, a Qualicaps ressaltou que a
Capsugel sempre indicou que o preço seria o fator determinante na opção por um
fornecedor ou outro, e não as características do produto. Citou também o ato de
concentração 08700005972/2018-42 em que a Capsugel teria descrito o mercado de
maneira a conferir grande importância ao preço e à forte competição devido à menor
importância na distinção entre os produtos e as marcas. Assim, Qualicaps concluiu que os
produtos da Capsugel e dela própria seriam commodities intercambiáveis.
Em sua manifestação final, a Qualicaps reiterou seu entendimento anterior de
que não se identifica uma melhor adaptabilidade e eficiência produtiva das cápsulas
importadas. Repisou, ainda, os argumentos de que as empresas farmacêuticas reportaram
à Qualicaps dificuldade de ajuste das máquinas em relação ao produto da Capsugel e de
que as cápsulas da Qualicaps apresentam bons níveis em termos de performance e
qualidade.
Adicionalmente, a produtora doméstica reforçou a alegação de que a
concorrência entre as cápsulas se daria primordialmente em virtude do preço de cada
fornecedor, uma vez que os produtos são homogêneos e padronizados. Pontuou que a
diferenciação do produto seria limitada pelas exigências técnicas da ANVISA, às quais se
sujeitam todas as cápsulas vendidas no Brasil, seja qual for o segmento ou elo a jusante
de destino. A Qualicaps ressaltou que a própria Capsugel, em 2015, teria alegado que "De
uma forma geral, desde que padrões mínimos de qualidade sejam observados, os clientes
das Requerentes não encontram custos de transferência significativos caso decidam mudar
de fornecedor de insumos". Assim, a Qualicaps concluiu que a concorrência no mercado
de cápsulas de gelatina ocorreria pelo preço, já que não existiriam diferenciações do
produto e, nesse contexto, restaria comprovada a ausência de risco de restrições à oferta
nacional em termos de preço, qualidade e variedade.
Em sua manifestação final, a Capsugel apresentou relatório da Kline Market
Research (Empty Hard Capsules: Brazil Business Analysis and Opportunities) que
comprovaria a estratégia agressiva de preços praticada pela fabricante nacional.
Mencionou, também, que a Qualicaps alega que a indústria de cápsulas duras de gelatina
é uma indústria comprimida pelos elos a montante e a jusante, de modo que não
possuiria poder para alterar unilateralmente os preços. Segundo a Capsugel, as alegações
apresentadas pela Qualicaps iriam de encontro aos dados disponíveis no mercado, tendo
em vista a ocorrência de alteração de seus preços devido à pressão realizada pela
ACG .
De acordo com a Capsugel, apesar da ausência de informações sobre os preços
praticados pela ACG, existiriam evidências apresentadas em sede do estudo econômico
que a referida empresa apresentou comprovando sua estratégia de preços, como o
Relatório Kline, o qual relata que, a partir da entrada da ACG no mercado brasileiro, esta
teria reduzido significativamente seus preços, valores estes historicamente mais baixos
que os da Capsugel, forçando a redução dos preços da própria Capsugel e da Qualicaps,
para fazer frente à competição da ACG.
Por tudo o quanto exposto, há evidências de que, em termos reais, o preço da
indústria doméstica apresentou contração em proporção superior ao observado nos custos
de produção da indústria doméstica entre P1 e P5, gerando, assim, uma deterioração da
relação entre as variáveis ao longo do período de análise, ou seja, com perda de
rentabilidade pela Qualicaps.
Ainda, observou-se que o preço nominal de venda interno da indústria
doméstica registrou redução nominal, em contraste com o crescimento observado no
índice de preços. Não foram acostados aos autos indicadores setoriais mais próximos ao
nível do produto, de forma que as comparações de preços, para fins de conclusão final,
pautaram-se no índice geral de preços e à evolução dos preços da gelatina, principal
insumo das cápsulas.
Quanto à possibilidade de restrições à oferta em termos de preço, observou-
se que o preço da indústria doméstica foi superior ao preço das importações oriundas das
origens sob análise e das demais origens entre P1 e P4. Destaca-se, no entanto, essa
tendência se reverteu em P5, quando a indústria doméstica apresentou preço inferior ao
das importações investigadas e não investigadas.
Em resumo, as evidências apresentadas ao longo desta seção sugerem que:
- a cápsula de gelatina é um produto homogêneo e padronizado, portanto,
pouco suscetível à diferenciação, denotando, assim, uma concorrência de mercado
baseada em preços;
- a representatividade do valor das cápsulas de gelatina em relação ao valor
final dos produtos do setor de medicamentos é pequena;
- em termos reais, o preço da indústria doméstica apresentou contração em
proporção superior ao observado nos custos de produção da indústria doméstica entre P1
e P5;
- o preço nominal de venda interno da indústria doméstica registrou redução
nominal, em contraste com o crescimento observado no índice de preços;
- em P5, a indústria doméstica apresentou preço inferior ao das importações
investigadas e não investigadas, ainda que, entre P1 e P4, seu preço tenha sido superior
ao preço das importações oriundas de todas as origens.
Assim, é possível inferir, em sede das conclusões finais, que o comportamento
dos preços praticados pela indústria doméstica em relação aos custos não revelou uma
restrição à oferta, visto que a evolução de seus preços se descolou de forma relevante da
evolução do índice de custos de produção a partir de P2. Portanto, essa comparação não
revelou possível restrição à oferta em relação ao preço. Por outro lado, em relação aos
preços das origens sob análise e aos preços das demais origens, o preço da indústria
doméstica foi superior em praticamente todos os períodos analisados, constituindo uma
eventual restrição à oferta nacional.
2.3.3.2 Risco de restrições à oferta nacional em termos de qualidade e
variedade
No tocante ao risco de restrições à oferta nacional em termos de qualidade e
variedade, a Qualicaps argumentou, em seu questionário de interesse público, que não
existem diferenças de qualidade ou variedade do produto sob análise em relação aos
importados. Segundo a parte, no caso de vendas para grandes laboratórios farmacêuticos,
a empresa produtora, geralmente, precisa passar por um teste de performance para
concorrer em bids privados ou vendas spot. O teste de performance ocorreria por meio
da verificação da adaptação da cápsula em dois sentidos:
(i) "quanto à adaptação do componente do produto aos componentes da
fábrica, isto é, se os componentes da fórmula da cápsula apresentam qualquer reação
com os componentes do produto farmacêutico em si (etapa que não apresenta qualquer
dificuldade, uma vez que os produtos farmacêuticos são submetidos a uma gama de
testes de adaptação a cápsulas antes de serem disponibilizados para produção); e
(ii) quanto à adaptação às máquinas do cliente, ou seja, se as cápsulas da
Qualicaps são compatíveis com as máquinas utilizadas pelo cliente para processo de
preenchimento da cápsula com o produto farmacêutico; com relação a este segundo
ponto, a Qualicaps entende que, via de regra, as máquinas utilizadas pelo cliente sempre
conseguem se adaptar, tanto às cápsulas da Qualicaps quanto às cápsulas das demais
produtoras, dependendo, essencialmente, de acertos de regulagem na máquina".
A empresa informou que os bids privados normalmente resultam em um
acordo de fornecimento com prazo de validade curtíssimo, que geralmente varia de seis
meses a um ano, embora também possam resultar em um contrato, o que aconteceria de
forma pontual. Na visão da parte, não haveria dificuldade na troca de fornecedor na
perspectiva do cliente, "uma vez que as cápsulas duras de gelatina são commodities".
Por outro lado, a Capsugel alegou, em seu questionário de interesse público,
que seu produto apresenta maior adaptabilidade às máquinas encapsuladoras, o que
proporcionaria maior eficiência à linha de produção de seus clientes, que apresentariam,
assim, uma menor perda do insumo no processo de encapsulamento quando comparados
com as performances de fabricantes que utilizam outras opções de cápsulas.
Argumentou, além disso, que suas cápsulas são fabricadas [CONFIDENCIAL]. A
empresa informou que, [CONFIDENCIAL].
A parte afirmou, ainda, [CONFIDENCIAL]. Tal procedimento [CONFIDENCIAL].
Ademais, a empresa informou que [CONFIDENCIAL]. A Capsugel alegou que,
[CONFIDENCIAL]. A empresa também afirmou que [CONFIDENCIAL].
Nesse sentido, argumentou que, [CONFIDENCIAL]. De acordo com a parte,
[CONFIDENCIAL], promovendo, dessa forma, [CONFIDENCIAL].
Desse modo, alegou que [CONFIDENCIAL]. Nesse quesito, argumentou, em que
pese a indústria doméstica ter caracterizado as cápsulas como commodities, que
[ CO N F I D E N C I A L ] .
Para a comprovação de suas alegações, a Capsugel protocolou relatório
[CONFIDENCIAL]. A parte informou que [CONFIDENCIAL].
Argumentou, ainda, que [CONFIDENCIAL]. Desse modo, [CONFIDENCIAL]. Nessa
seara, alegou que [CONFIDENCIAL].
Além disso, a Capsugel indicou, conforme relatório Kline Market Research, que
a opção do cliente por determinado fornecedor de cápsulas estaria relacionada, em ordem
de importância, aos fatores [CONFIDENCIAL]. Alegou, ainda, que o referido relatório
atestaria a maior adaptabilidade das cápsulas da empresa às máquinas encapsuladoras:
[ CO N F I D E N C I A L ] .
No entanto, apesar das alegações da parte, observa-se que o referido relatório
[ CO N F I D E N C I A L ] .
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