DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 28. Aos Chefes de Divisão e Setor incumbe:
I - dirigir, orientar e controlar as atividades da unidade;
II - emitir manifestação nos assuntos pertinentes à unidade;
III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências
de sua unidade; e
IV - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo
de atuação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. O Instituto celebrará, anualmente, com o Ministério da Ciência,
Tecnologia e
Inovação, um
Termo de
Compromisso de
Gestão em
que serão
estabelecidos os compromissos das partes, buscando a excelência científica e
tecnológica.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, em decorrência do recente processo de
estruturação, o primeiro Termo de Compromisso de Gestão do Instituto será celebrado
em 2025.
Art. 30. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, formar outras
unidades colegiadas internas, assim como constituir comitês para incentivar a interação
entre as unidades da estrutura organizacional do Instituto, podendo, ainda, criar grupos
de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de
estudos ou execução de atividades específicas de interesse do Instituto, observada a
legislação aplicável à matéria, especialmente o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro
de 2017.
Art. 31. O Instituto atuará em colaboração com organizações públicas e
privadas para o alcance de sua missão institucional.
Art. 32. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno
serão
solucionadas pelo
Diretor
do
Instituto, ouvido,
quando
for
o caso,
o
Subsecretário de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais.
D ES P AC H O
CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e, ainda, o § 1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de
27 de abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer
Técnico nº 573/2023/SEI-MCTI (11003116), no Memorando nº 5331/2023/MCTI (11005631)
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, no Memorando nº
5731/2023/MCTI (11021067) do Secretário-Executivo AUTORIZO o APOSTILAMENTO para
fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº
930736/2022, passando o prazo de vigência do Termo para 2 de agosto de 2024, período
equivalente ao lapso de 107 dias no repasse da parcela única dos recursos financeiros do
Instrumento.
LUCIANA SANTOS
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.759, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.046132/2018-36, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE VILA
VALÉRIO/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.858.771/0001-78, cuja sede se situa na Rua
Projetada, S/Nº - Bairro Projetado, na localidade de Vila Valério, estado do Espírito Santo,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.066, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 490 da Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2024, bem como o que consta do Processo
n° 53115.011910/2021-20, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TV CATARATAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de ORTIGUEIRA, estado do PARANÁ.
Art. A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV CATARATAS LTDA, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-
21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.724, de 19 de setembro de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1988, para execução do serviço
no município de FOZ DO IGUAÇU, estado do PARANÁ.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.066, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 490 da Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2024, bem como o que consta do Processo n°
53115.011910/2021-20, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TV CATARATAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 80.830.334/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização
do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de
ORTIGUEIRA, estado do PARANÁ.
Art. A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir
os sinais provenientes da TV CATARATAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, cuja outorga foi
deferida por meio do Decreto nº 96.724, de 19 de setembro de 1988, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de setembro de 1988, para execução do serviço no município de FOZ DO
IGUAÇU, estado do PARANÁ.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.087, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.044286/2018-93, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA TERRA
RONCA FM, inscrita no CNPJ sob nº 28.682.123/0001-79, cuja sede se situa na Avenida
Presidente Vargas, S/N° - Centro, na localidade de São Domingos, estado de Goiás, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.090, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 53115.013572/2022-41, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Moradores de Pinheiro Machado,
inscrita no CNPJ sob nº 39.651.319/0001-12, cuja sede se situa na Rua Barão do Rio
Branco, nº 424 - Centro, na localidade de Pinheiro Machado, estado do Rio Grande do Sul,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.092, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 53115.013140/2022-31, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO CABOTO, inscrita no CNPJ sob nº 05.475.054/0001-27, cuja sede
se situa no Povoamento do Caboto - S/Nº - Zona Rural, na localidade de Nazaré, estado da
Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.100, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo
Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta dos processos
administrativos nº 53000.057408/2011-81 e nº 53000.049146/2011-81, resolve:
Art. 1° Outorgar permissão à UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS,
CNPJ nº 07.775.847/0001-97, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul, por
meio do canal 242E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2° Anular a Portaria nº 79, de 21 de fevereiro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União em 10 de março de 2014, e seus efeitos subsequentes.
Art. 3° As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 4° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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