DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SPU/MGI nº 1873, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 82, no dia 02 de maio de 2023, seção 1, folha 69, processo SEI nº
04926.004613/2010-15;
Onde se lê: R$ 169.000,00;
Leia-se: R$ 178.000,00.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES
DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 560/2021 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/22026 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, de
08/04/2021
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: CAMPILAR AQUACULTURA LTDA- EPP, CNPJ Nº 17.407.781/0001-36
1. Não conheço do recurso;2. Mantenha-se incólume a portaria punitiva - multa
equivalente a 2.501 UFIR, com fulcro no Parecer nº 14027/2021-DELP/CGCSP, cujas razões
de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;3. Restitua-se
à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente.
PAULO GUSTAVO MAIURINO
Diretor-Geral
DESPACHOS DE 5 DE ABRIL DE 2022
Nº 19/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/42202 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, de
24/06/2021
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: FUERZA SEGURANÇA PRIVADA - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº
33.924.772/0002-50
1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, alterando-se, de
ofício, a Portaria Punitiva, em razão de erro material quanto ao valor da multa, fixando-a
no patamar de 583 UFIR, a fim de sanar contradição, com fulcro no Parecer nº 1813/2022-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante
desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
Nº 20/2022 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2021/42206 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, de
24/06/2021
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: FUERZA SEGURANÇA PRIVADA - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº
33.924.772/0002-50
1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume
a portaria punitiva - multa equivalente a 583 UFIR, com fulcro no Parecer nº 1814/2022-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante
desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
MARCIO NUNES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 8 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 635 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE APOIO
A GESTÃO, INOVAÇÃO E LIDERANÇA - IAGIL, com sede em SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.077.230/0001-82, nos termos do que estabelece o art. 1°,
§2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito
da
Nota
Técnica
nº
235/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(23960659). Processo SEI/MJ nº 08071.000175/2023-90.
Nº 644 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações
Estrangeiras,
por
meio
do
DESPACHO
Nº
642/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, conheço o recurso administrativo interposto pela
entidade social IHFT - INSTITUTO HUMUS - FILHOS DA TERRA, com sede em Teresópolis
- RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.363.848/0001-71 para, no mérito, negar provimento
e ratificar a
decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação
como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do DESPACHO nº
409/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da
União de 22 de março de 2023, Seção 1, Página 50.
Nº 645 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações
Estrangeiras,
por
meio
do
DESPACHO
Nº
643/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, conheço o recurso administrativo interposto pela
entidade social ASSOCIAÇÃO COLMEIA CULTURAL, com sede em Niterói - RJ, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.958.005/0001-27 para, no mérito, negar provimento e ratificar a
decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse
Público
(OSCIP)
exarada
nos
termos
do
DESPACHO
nº
2131/2022/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de
2022, Seção 1, Página 52.
Nº 672 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DAS
PEQUENAS IRMÃS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS, com sede em MAUÁ - SP,
inscrita no CNPJ sob o nº 57.603.789/0001-92, conforme Despacho nº 670/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24031366), em razão da inadequação da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000217/2023-92.
Nº 673 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações Estrangeiras, por
meio da Nota Técnica
nº 252/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, conheço o recurso administrativo interposto pela
entidade social ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CICLOATIVO DO BRASIL - ICB, com sede em São
Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.571.125/0001-41 para, no mérito, negar
provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº
2440/2022/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de
2022, Seção 1, Página 168.
Nº 679 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PRÓ IOU,
com sede em CAMPINAS - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.875.210/0001-59, nos
termos do que estabelece o art 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 256/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(24043746).
Processo
SEI/MJ
nº
08026.000568/2022-68.
Nº 685 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO REAÇÃO
AMBIENTAL, com
sede em PRAIA
GRANDE - SP, inscrita
no CNPJ sob
o nº
13.750.782/0001-28,
conforme
Nota
Técnica
nº
258/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24052583), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08084.008193/2022-90.
Nº 688 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social CENTRO
MUSICAL DE VOLTA REDONDA, com sede em VOLTA REDONDA - RJ, inscrita no CNPJ sob
o
nº
29.063.682/0001-63,
conforme
Nota
Técnica
nº
260/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(24054543).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000198/2023-02.
Nº 689 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social OSCIP RENASCER
RIBEIRÃO, com sede em RIBEIRÃO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.727.844/0001-
56, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 261/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(24055655).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000049/2023-35.
Nº 711 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO INGO HOFFMANN,
com sede em VINHEDO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.346.377/0001-83, conforme
Despacho nº 700/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24133060). Nos
termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo
Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do
contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez)
dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à
autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000001/2023-27.
Nº 715 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO USINA SOCIAL,
com sede em SÃO GONÇALO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 09.087.158/0001-15,
conforme
Despacho
nº
701/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(24134236). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art.
4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla
defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade
terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso
Administrativo
à
autoridade
que
proferiu
a
decisão.
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000068/2023-61.
Nº 716 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social SOCIEDADE DE INT EG R AÇ ÃO
DOS ESTUDANTES PARANAENSES, com sede em MARINGÁ - PR, inscrita no CNPJ sob o
nº
22.815.313/0001-30,
conforme
Despacho
nº
704/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24137249). Nos termos do art. 5º inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99,
ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º
da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste
ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão.
Processo SEI/MJ nº08071.000435/2022-46.
Nº 734 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade
Civil de
Interesse Público
(OSCIP), da
entidade social
CONSELHO
COMUNITÁRIO PRÓ - SEGURANÇA PÚBLICA DE CANOAS, com sede em CANOAS - RS,
inscrita no CNPJ sob o nº 90.092.743/0001-21, nos termos do que estabelece o art. 1°,
§2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito
da
Nota
Técnica
nº
282/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(24156615). Processo SEI/MJ nº 08071.000029/2023-64.
Nº 751 - Reconsiderar a decisão de indeferimento proferida por meio do Despacho nº
494/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23823280), de 04 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2023, Seção 1, página 46,
e tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social OSCIP-ORG A N I Z AÇ ÃO
NÃO-GOVERNAMENTAL VIDA VIVA, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o
nº
04.646.284/0001-49,
conforme
Nota
Técnica
nº
291/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(24175056).
Processo
SEI/MJ
nº
08026.001014/2022-88.
Nº 752 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
COMUNITARIA DO MAGUARI - MANA DE DEUS, com sede em ANANINDEUA/PA, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.863.925/0001-42, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica nº 290/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ
nº 08071.000023/2023-97.
Nº 758 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS
MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL DOM PEDRO II, com sede em FOZ
DO IGUAÇU - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.766.090/0001-26, conforme Despacho nº
755/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(24182945),
em
razão
da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000164/2023-18.
Nº 761 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAIRINQUE, com sede em MAIRINQUE - SP, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.597.050/0001-72 conforme Despacho nº 756/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24183263), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000142/2023-40.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
Secretário
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