DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 340, 5 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante KYAW
THAN, RNM F576444X, nacional de MIANMAR, nascido(a) em 04/07/1975, filho(a) de DAW
NU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.025257/2023-91.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 341, 8 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante GEIR
HOFFMANN, RNM G3932639, nacional da NORUEGA, nascido(a) em 02/10/1979, filho(a) de
GRO HOFFMANN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização
de residência. Processo SEI nº 08018.025424/2023-02.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 342, 8 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOSH
PAUL JENNINGS, RNM G198861F, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 03/01/1990,
filho(a) de ANGLEA JENNINGS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.025419/2023-91.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 343, 8 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DAMIR
CUCIC, RNM G056222G, nacional da CROÁCIA, nascido(a) em 15/11/1964, filho(a) de EMA
CUCIC, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.025579/2023-31.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PPORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 345, DE 8 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante STIG SCOTT, RNM F416013T, nacional da NORUEGA, nascido(a) em
27/07/1966, filho(a) de PER SCOTT, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.028721/2023-00.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 346, DE 8 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante KUNIAKI SASAOKA, RNM G417481K, nacional do JAPÃO, nascido(a)
em 29/03/1983, filho(a) de EIKO SASAOKA, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.028873/2023-02.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 347, DE 9 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante LIZANNIE LANGAM MANOS, RNM F108152W, nacional da FILIPINAS,
nascido(a) em 19/03/1978, filho(a) de ANITA LUBGUBAN, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.028046/2023-19.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 9 DE MAIO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0243234/2022.
Código: 265.054
Interessada: TONIA LINETTE DA CONCEIÇÃO MENDES RAFAEL VIEIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidões da Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos 04 anos.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0032028/2021.
Código: 032.104
Interessado: THIERNO SAADOU DIALLO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o atestado de
antecedentes criminais do país de origem com a devida legalização e tradução por
tradutor público juramentado, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0031082/2021.
Código: 031.158
Interessado: MJD KHALED ALOBEDAT
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, III e IV
da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista
que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa e nem a certidão de antecedentes criminais do país de
origem; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o
processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0030613/2021
Código: 030.689
Interessado: YOANKY GONZALEZ ROSENDO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de
retorno, não cumprindo o disposto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0082689/2021
Código: 030.359
Interessado: MAJID ZOUANI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do país em
16/07/2021 e até a presente data não retornou e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, deixando de demonstrar seu animus de
residência no Brasil.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0029458/2021.
Código: 029.534
Interessado: YORDANIS SAMUELLS LICEA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no art. 65, IV da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado pela Embaixada do Brasil no país de origem e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e
devolveu o processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0024593/2021
Código: 024.680
Interessado: ENEL DELVA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à
distância sem a informação de avaliação presencial.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0023143/2021
Código: 023.230
Interessado: MAMADOU BADAR TALL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0013563/2020
Código: 013.648
Interessado: MILOURDE EXALUS SALOMON
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem legalizada.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0010890/2020.
Código: 010.975
Interessado: WILLIAM LAMOUR
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o
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