DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1745, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, e que o(a) requerente apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
CHEN QIANGFENG, nascido em 16 de novembro de 1999, filho de CHEN
BOXIONG e de LIN FENPING, por ter adquirido a nacionalidade Chinesa (Processo nº
08000.005522/2023-12).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.091, DE 9 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para
a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº
Nº 1444, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, e que o(a) requerente apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
JOHNNY JIAYU RAO JIN, nascido em 25 de outubro de 2007, filho de HAIJUN JIN e
de XIUHONG RAO, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.068419/2022-03);
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 39/2023/ DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/
DEMIG/ SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: EMÍLIA MARIA HENRIQUES GONÇALVES
Processo: 08018.028650/2023-37
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende ao requisito elencado no artigo 15, do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro
de 2001, bem como o disposto no art. 18, § 1º da Portaria nº 623/2020.
DESPACHO Nº 55/2023/ DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/
DEMIG/ SENAJUS
Assunto: Extinção do processo
Interessado: KATE SHUQI WENG
Processo: 08018.024414/2023-41
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, declaro a extinção do processo por perda de objeto,
com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a
duplicidade de pedidos, e que já foi concedida a Perda da Nacionalidade Brasileira a
Requerente, por meio do processo nº 08018.024414/2023-41, e em conformidade com a
Portaria nº 2052, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 27 de
abril de 2023.
DESPACHO Nº 61/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/
DEMIG/ SENAJUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.014228/2023-02
Interessado(a): FERNANDA DE SOUSA LIMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de FERNANDA DE SOUSA LIMA,
tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação
necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº
623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251
do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.014228/2023-02).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 9 DE MAIO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0172581/2022
Código: 182.542
Interessado: ABDUL RAZAK SALEH RABAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa em conformidade com a Portaria n°623. Diante disso, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170256/2022.
Código: 179.937
Interessado: FEDITH JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu com a apresentação da legalização do
atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem e a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, faltou também a comprovação de
que sabe comunicar-se em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0169596/2022.
Código: 179.128
Interessado: DEMBA DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo de
origem, devidamente traduzido e legalizado e comprovante de que sabe se comunicar em
língua portuguesa), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em
vista o
não cumprimento
das
exigências previstas
no
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0169529/2022
Código: 179.035
Interessado: MODOU NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0169504/2022
Código: 179.002
Interessado: RENNATA GABRIELA VALLEJOS MATOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0168865/2022
Código: 178.257
Interessado: NDARY LO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0168335/2022
Código: 177.723
Interessado: JORGE NELSON DOS SANTOS CLEMENTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 339 dias do Brasil e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0168138/2022.
Código: 177.508
Interessado: MARIA DE LOURDES AYALA VARGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu processo,
tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; Comprovante de residência, nos termos do
Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020; e Cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, razão pela qual foi
notificado a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, razão pela qual foi notificado
a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que não cumpriu as exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §
2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0167401/2022.
Código: 176.665
Interessado: DENISE MATHURIN JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu processo,
tais como: Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas
as regras do Mercosul; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria Nº
623, de 13.11.2020; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro
de 2016; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificada a apresentar tais
documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os
seus dados biométricos, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da
Portaria Nº 623, de 13.11.2020; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de Janeiro de 2016; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal
e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificada a
apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que não cumpriu as exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §
2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0167232/2022.
Código: 176.481
Interessado: GERTHA JEAN GILLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente deixou de apresentar documento indispensável à instrução do seu processo,
tais como: Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de
13.11.2020; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, razão pela qual foi notificada a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
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