DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus
dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0167041/2022.
Código: 176.265
Interessado: INNOCENT CHUKWUNONSO OKONKWO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu processo,
tais como: Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de
13.11.2020; e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, que pode
ser feita por um dos documentos relacionados na Portaria Interministerial nº 623, de 13
de Novembro de 202O, consideradas as condições do requerente, razão pela qual foi
notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166830/2022.
Código: 176.037
Interessado: FRANTZ LY ROMEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as
regras do Mercosul; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº
623, de 13.11.2020; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro
de 2016; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificada a apresentar tais
documentos
e
não
respondeu
dentro
do
prazo
previsto,
havendo
assim
o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §
2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166830/2022.
Código: 176.037
Interessado: FRANTZ LY ROMEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as
regras do Mercosul; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº
623, de 13.11.2020; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro
de 2016; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificada a apresentar tais
documentos
e
não
respondeu
dentro
do
prazo
previsto,
havendo
assim
o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §
2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166672/2022.
Código: 175.864
Interessado: AMELIA RODRIGUES MEIO DIA CRISTOVAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
contagem do tempo de ausência do país para fins de naturalização da solicitante
ultrapassa a soma de 90 dias em todos os períodos de um ano durante o prazo de
residência, não atendendo assim a exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c § 2º do Art. 233 do Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual este pedido
foi encaminhado pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem ter sido
coletado os dados biométricos da interessada.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166653/2022.
Código: 175.845
Interessado: MIGUEL DA SILVEIRA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que existe
contra o requerente Inquérito Policial de Expulsão tramitando na DELEMIG/SR/PF/RJ, em
razão de Sentença Condenatória exarada pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro/RJ, sendo que o interessado não apresentou a devida reabilitação dentro do prazo
legal, razão pela qual este processo foi encaminhado pela Polícia Federal com a sugestão
de indeferimento, já coletado os seus dados biométricos, uma vez que o postulante
deixou de cumprir as exigências previstas no Inciso IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017, e
demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165334/2022.
Código: 174.389
Interessado: ELAINA ROSE EDOUARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0165109/2022
Código: 174.158
Interessado: CHELLA BIEN AIME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165052/2022.
Código: 174.097
Interessado: RICOT BEAUGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
Informação de avaliação presencial do certificado de curso de língua portuguesa à
distância; Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado
e traduzido. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165045/2022.
Código: 174.086
Interessado: NDAKHTE SARR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
Documento que comprove a residência pelo período de quatro anos; Informação de
avaliação presencial do certificado de curso de língua portuguesa à distância; Legalização
da Embaixada do Brasil no respectivo país da certidão de antecedentes criminais do país
de origem. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165029/2022.
Código: 174.066
Interessado: PIERRE ANGLADE EDOUARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0164179/2022.
Código: 173.121
Interessado: SABRINA CIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem comprovação
de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificada
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163355/2022.
Código: 172.210
Interessado: NDUKA SAMUEL EDEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0163163/2022.
Código: 171.988
Interessado: IBA MBAYE DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0162350/2022
Código: 171.099
Interessado: YESIREE ALEXANDRA HERRERA MONTILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0156812/2022.
Código: 164.761
Interessado: YAWO TETE BORIS ECHITEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente se ausentou por
30 meses do Brasil, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
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