DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 656, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Cassette Beasts (Reino Unido - 2023)
Produtor(es): Bytten Studio
Distribuidor(es): Raw Fury
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Categoria: Aventura/RPG
Plataforma: Computador PC/Xbox ONE/Nintendo Switch/Xbox Series X/S
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.000872/2023-03
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 657, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Strayed Lights (França - 2023)
Produtor(es): Embers
Distribuidor(es): Embers
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Categoria: Aventura/Ação
Plataforma: Computador PC/Xbox ONE/PlayStation 4/Nintendo Switch/PlayStation 5/Xbox
Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000876/2023-83
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 658, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Advance Wars 1+2: Re:Boot Camp (Estados Unidos da América - 2023)
Produtor(es): Nintendo, WayForward
Distribuidor(es): Nintendo
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Estratégia
Plataforma: Nintendo Switch
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000891/2023-21
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 50, DE 9 DE MAIO DE 2023
DESPACHO Nº 50/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000884/2023-20
Filme: "O Mentiroso"
Trata-se da revisão da classificação
indicativa a obra "O Mentiroso"
[08017.000884/2023-20] com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro
de 2021, que especifica que a "classificação indicativa da obra poderá ser revista, de ofício,
a qualquer tempo, ou mediante solicitação fundamentada, de pessoa natural ou jurídica".
O § 1º do mesmo dispositivo explicita que "a revisão mediante solicitação fundamentada
somente ensejará a reanálise caso sejam apresentados elementos novos ou inconsistências
da análise anterior, sempre relacionados aos critérios estabelecidos por esta Portaria e
pelo Guia Prático de Classificação Indicativa pertinente ao setor".
Com
base
na
NOTA
TÉCNICA
Nº
7/2023/SEAC-
VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ, atribui-se à obra a classificação indicativa de "não
recomendado para menores de 12 (doze) anos" por apresentar conteúdo sexual, violência
e linguagem imprópria.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida
em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 620, DE 9 DE MAIO DE 2023
Ato de Concentração n° 08700.008322/2022-35. Requerentes: Telefônica Brasil S.A.
(Telefônica), Winity II Telecom Ltda. e Winity S.A. (Winity). Advogados: Caio Mario da Silva
Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek e Schermann Chrystie Miranda e Silva, pela Telefônica;
e, Marcio Soares, Venicio Filho e Raul Cabral, pela Winity. Terceiros Interessados:
Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel); Associação
NEOTV (NEO), Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Competitivas (TelComp). Representantes legais: Luciano José Stutz Ferreira, pela Abrintel;
Rodrigo Schuch Wegmann da Silva e Rogério Luiz Dallemole, pela Neo; e, Eduardo Caminati
Anders, Marcio de C. S. Bueno e André Santos Ferraz, pela Telcomp.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer N° 4/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1231148) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121,
inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente
Ato de Concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Quadro 1, da Parte 2, do anexo da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 23,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20/12/2022, Edição:
238, Seção: 1, Página: 198:
ONDE SE LÊ: "Diferença entre o limite vigente (6) e a emissão corporativa (5),
multiplicada pelos emplacamentos (3)"; LEIA-SE: "Diferença entre o limite vigente (6) e o
nível corporativo (5), multiplicada pelos emplacamentos (3)".
ONDE SE LÊ: "Resultado acumulado nos anos anteriores incluindo o ano-base
reportado (7 ou 10)"; LEIA-SE: "Resultado da soma dos anos anteriores (11) e do ano-base
(10), respeitando os sinais matemáticos".
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