DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.529, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001447/2021-24. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista. Objeto: Altera a Resolução nº 12.491, de 16 de agosto de 2022,
que autorizou Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista a implantar reforços
em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE MAIO DE 2023
O Diretor-Geral da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base
no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.577. Processo nº: 48500.006726/2019- 60. Interessado: Central Fotovoltaica Vista Alegre
XV SPE Ltda. - 48.959.151/0001-06 Objeto: Transfere para a Central Fotovoltaica Vista Alegre
XV SPE Ltda. a autorização da UFV Vista Alegre II, CEG UFV.RS.MG.046554-2.01, , localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais.
Nº 14.578. Processo nº: 48500.003614/2021-71. Interessado: Vista Alegre XVII Energia SPE
Ltda. - 48.209.587/0001-70. Objeto: Transfere para a Vista Alegre XVII Energia SPE Ltda. a
autorização da UFV São Francisco I, CEG UFV.RS.MG.054447-7.01, localizada no município de
Janaúba, estado de Minas Gerais.
Nº 14.579. Processo nº: 48500.003615/2021-16. Interessado: Vista Alegre XVIII Energia SPE
Ltda. - 48.346.774/0001-03. Objeto: Transfere para a Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda. a
autorização da UFV São Francisco II, CEG UFV.RS.MG.054448-5.01, , localizada no município de
Janaúba, estado de Minas Gerais.
Nº 14.580. Processo nº: 48500.003616/2021-61. Interessado: Vista Alegre XIX Energia SPE Ltda.
- 48.177.875/0001-90. Objeto: Transfere para a Vista Alegre XIX Energia SPE Ltda. a autorização
da UFV São Francisco III, CEG UFV.RS.MG.054449-3.01, , localizada no município de Janaúba,
estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.585, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001809/2023-49. Interessado:
Verde Transmissão de
Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, a área de terra
necessária à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de
Pirapora, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.586, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001298/2023-65. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
- RGE Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul
Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à ampliação da Subestação
138/23,1 kV Constantina, localizada no município de Constantina, estado do Rio Grande do
Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.588, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001402/2023-11. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
- RGE Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cachoeirinha 3 C1 e C2, localizada no estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.590, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº
48500.001805/2023-61. Interessado
Energisa Minas
Rio -
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., de
área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV Maria do
Carmo, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.591, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001923/2023-79. Interessado: Bahia Eólica II Energias S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, as áreas
de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o
Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Sol do Sertão - Gentio do Ouro II, na
Subestação Ipupiara, localizadas no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus
anexos consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.592, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001941/2023-51. Interessado: EDP Transmissão Norte 2 S.A .
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
EDP Transmissão Norte 2 S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
230 kV Porto Velho - Abunã C3, localizada no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e
seus
anexos
constam
dos
autos
e
estão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.002, DE 8 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.005491/2012-12, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
no Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 15.116.321/0001-23, em face do Despacho SFG nº 764, de 21 de março de 2023, haja
vista a intempestividade recursal.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.180, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.004817/2020-02, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela EBES Sistemas de Energia S.A.
(Órigo), CNPJ nº 12.194.903/0001-30, em face do Despacho nº 3.881, de 2021, emitido
pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD), no sentido de: (i)
reconhecer a nova data de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD)
do empreendimento de Ibiá (CUSD 5017352342/2019) para 9 de outubro de 2020, do
empreendimento de Araxá (CUSD 5017353189/2019) para 4 de janeiro de 2021 e do
empreendimento de Iraí de Minas (CUD 5017352278/2019) para 16 de outubro de 2020;
e (ii) negar os outros requerimentos constantes no Pedido de Reconsideração.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 1.181, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002163/2021-55, decide por conhecer o recurso
administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 em face
do Despacho nº 1.343 de
2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -
SMA, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no
Despacho nº 1.343 de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 1.183, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006658/2022-34, decide por conhecer o recurso
administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, cadastrada sob 01.543.032/0001-04
em face do Despacho nº 2.443 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, para no mérito negar-lhe
provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 2.443 de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.184, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006713/2022-96, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás), CNPJ nº
01.543.032/0001-04, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão exarada
pelo Despacho nº 3.199/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial ao pedido de
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação de
unidade consumidora, sob responsabilidade da RPK Indústria e Comércio de Rações Ltda.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.185, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando
o
que
consta
do
Processos
nº
48500.004013/2019-61,
nº
48500.004017/2019-40,
nº
48500.004018/2019-94,
nº
48500.004035/2019-21,
nº
48500.004036/2019-76
e nº
48500.004037/2019-11, decide
por:
(i) encerrar
o
acompanhamento da prestação do serviço das distribuidoras Amazonas Energia cadastrada
sob o CNPJ 02.341.467/0001-20, Energisa Acre cadastrada sob o CNPJ 04.065.033/0001-70,
Energisa Rondônia cadastrada sob o CNPJ 05.914.650/0001-66, Equatorial Alagoas
cadastrada sob o CNPJ 12.272.084/0001-00, Equatorial Piauí cadastrada sob o CNPJ
06.840.748/0001-89 e Roraima Energia cadastrada sob CNPJ 02.341.470/0001-44, em
relação aos aspectos técnicos e comerciais; (ii) determinar às distribuidoras a regularização
dos problemas relatados na Nota Técnica nº 63/2021-SFE-SRD-SMA-SFF/ANEEL, em especial
do que consta nos respectivos relatórios de fiscalização da qualidade comercial, no prazo
de 90 (noventa) dias; e, (iii) advertir as distribuidoras a respeito da necessidade de
melhoria dos indicadores tratados que ainda não cumprem os respectivos valores
regulatórios ou que tiveram piora no período de acompanhamento, estando sujeitas a
nova ação de fiscalização.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.191, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.005520/2022-18, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Mata de Santa Genebra
Transmissão S.A, cadastrada sob o CNPJ 19.699.063/0001-06 em face do Despacho nº
164/2023, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com
vistas à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI), referente a
desligamento na Linha de Transmissão em 500 kV Araraquara 2 - Fernão Dias C-1, ocorrido
em 6 de junho de 2021, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, no sentido de
reconhecer isenção de PVI pelo período de 180 (cento e oitenta) minutos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.192, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.001778/2023-26, decide conhecer o Pedido de
Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pelo Grupo Total Brasil
Indústria de Descartáveis Ltda, cadastrada sob o CNPJ 10.633.811/0001- 83 em face de
decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua
1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de
Obrigações, e declarar extinto o processo, pois o objeto da decisão foi prejudicado por
fato superveniente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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