DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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8
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10
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16
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24
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32
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40
. X . AO 0 7
Feriados
e
pontos
facultativos não registrados
no sistema;
2
.
4
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5
.
6
.
8
. X . AO 0 8
Participação
em
ação
de
desenvolvimento
em
serviço;
1
.
2
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3
.
4
.
5
.
6
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7
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8
. X . AO 0 9
Realização de atividades em
outras unidades;
1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
.
8
. X.A010
Compensação
do
Recesso
para
comemoração
das
festas de final de ano
1
.
2
. X . AO 1 1
Redução
da
jornada
sem
redução
da
remuneração
(art. 98, §2º e §3º, da Lei nº
8.112, de 1990).
1
.
2
.
5
.
10
.
16
.
20
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
I - Atende às condições para participação no Programa de Gestão do Ministério do Planejamento e Orçamento, conforme o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de
maio de 2022, na Portaria SE/MPO nº 36, de 10 de março de 2023, e na Instrução Normativa SGP-SEGES nº 2, de 10 de janeiro de 2023.
II - Compromete-se a atender à convocação para comparecimento pessoal no Gabinete do Ministério do Planejamento e Gestão, com antecedência mínima de 8 (oito)
dias corridos.
III - Compromete-se a manter a estrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação,
custeada pelo próprio servidor.
IV - Está ciente que sua participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas nos termos do art. 10
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
V - Está ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
VI - Está ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas.
VII - Está ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD),
no que couber, e as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l .
VIII - Está ciente que todo deslocamento e despesas com diárias, quando necessário e justificado, seja por interesse da Administração Pública ou interesse pessoal, deverá
ser custeado pelo próprio servidor, devendo-se observar:
a) nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício
do agente público, o participante do PGD fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:
1. a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
2. caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
b) o participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de
qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
Com a assinatura deste formulário, o participante inserido no Programa de Gestão do Gabinete do Ministério do Planejamento e Orçamento na modalidade de
teletrabalho, nos regimes parcial ou integral:
I - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício, sem necessidade de avaliação
pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
II - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício no Gabinete da Ministra/MPO que indiquem necessidade de contato telefônico
relacionado às suas atividades profissionais.
O participante se compromete a manter-se operante, disponível e acessível, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone
celular.
[Detalhar a tecnologia necessitada pela chefia imediata, no interesse da Administração]
Telefone Celular: (___) _______________
Telefone Residencial: (___) _______________
E-mail institucional:
E-mail adicional (obrigatório):
Local e data:
Assinatura do servidor:
Assinatura da chefia imediata
PORTARIA GM/MPO Nº 122, DE 9 DE MAIO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; dos
Transportes; da Integração e do Desenvolvimento Regional; das Cidades; e de Portos e
Aeroportos, crédito suplementar no valor de R$ 697.821.175,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de
2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos II, alínea 'a', III, alínea 'i', item '1', e IV, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; dos Transportes; da Integração
e do Desenvolvimento Regional; das Cidades; e de Portos e Aeroportos, crédito suplementar no valor de R$ 697.821.175,00 (seiscentos e noventa e sete milhões, oitocentos e vinte e
um mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
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