DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL DE JUAZEIRO DO NORTE-NUAFI, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE)dias após a 
publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação 
NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL DE JUAZEIRO DO NORTE, em Juazeiro do Norte, 27 de abril de 2023.
Napoleão Duarte Diniz Neto
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL DE JUAZEIRO DO NORTE
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº172/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22281
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20124
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação 
nº 2023.22281, o contribuinte: A DORISNEIDE DE A G ALVES ME, CGF nº06.560.786-4, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao 
artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades 
no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022, 
e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando 
com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da 
lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo 
de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na 
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº173/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22282
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20125
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação 
nº 2023.22282, o contribuinte: F. ALVES DANTAS GÁS, CGF nº 06.390.127-7, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da 
Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a 
omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/12/2022, e da transmissão e 
incorporação nos períodos: 02/2020, 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2019, 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando 
com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da 
lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo 
de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na 
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº174/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22283
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20126
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22283, o contribuinte: BIANCA DA SILVA RAMOS, CGF nº 06.372-952-0, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da 
Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante 
a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022, e da trans-
missão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato 
da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de 
Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) 
dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do 
ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº175/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22284
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20128
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22284, o contribuinte: JAIME LOBO DE MACEDO FILHO ME, CGF nº 06.334.487-4, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao 
artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades 
no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/06/2020 a 31/12/2022, 
e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando 
com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da 
lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo 
de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na 
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº176/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22287
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20129
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22287, o contribuinte: MANOEL JANIO MIRANDA, CGF nº 06.207.414-8, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da 
Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante 
a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022, e da trans-
missão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato 
da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de 

                            

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