DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) 
dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do 
ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº177/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22288
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20127
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22288, o contribuinte: LILIAN HOLANDA DE MORAIS - ME , CGF nº 06.371.870-7, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao 
artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades 
no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022, 
e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando 
com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da 
lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo 
de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na 
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº178/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22289
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20130
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22289, o contribuinte: G. A. UCHOA - ME, CGF nº 06.199.154-6, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de 
Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão 
da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/01/2022, e da transmissão e 
incorporação nos períodos 02/2020 e 02/2021, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2019 e 31/12/2020, cessando com o ato da 
ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de 
Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) 
dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do 
ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº179/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22290
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20131
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22290, o contribuinte: J. J. DA SILVA CONFECÇÕES, CGF nº 06.195.989-8, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 
5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no 
tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/10/2020 a 31/12/2022, e 
da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando 
com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da 
lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo 
de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na 
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antônio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº180/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22292
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20133
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22292, o contribuinte: FRANCISCO LUCIANO CARNEIRO DE AQUINO ME, CGF nº 06.188.050-7, através de seu(s) dirigente(s) ou responsá-
vel(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 
34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas 
irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 
31/12/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, 
cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador 
da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo 
de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na 
legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº181/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22298
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20135
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2023.22298, o contribuinte: JR CAROLA LTDA, CGF nº 06.373.983-6, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de 
Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão 

                            

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