DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
144
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/12/2020, e da transmissão e
incorporação no período 02/2020, do arquivo eletrônico referente ao inventário de 31/12/2019, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal
a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art.
123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE)
dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de .
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº182/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22299
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20136
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº
2023.22299, o contribuinte: JOSÉ EVANDRO TEIXEIRA NETO - ME, CGF nº 06.382.978-9, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao
artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades
no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/12/2022, e
da transmissão e incorporação nos períodos: 02/2020, 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2019, 31/12/2020 e
31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN),
fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente,
dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades
previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº183/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22301
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20137
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº
2023.22301, o contribuinte: MARIA VANDERLANIA AIRES MARQUES, CGF nº 06.341.804-5, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto
à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e
ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades
no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/12/2022, e
da transmissão e incorporação nos períodos: 02/2020, 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2019, 31/12/2020 e
31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN),
fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente,
dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades
previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº184/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22302
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20138
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº
2023.22302, o contribuinte: MARCOS ANTONIO GONÇALVES ADERALDO MICROEMPRESA, CGF nº 06.968.602-5, através de seu(s) dirigente(s)
ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do
Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram
constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado:
01/08/2020 a 31/12/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020
e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN),
fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente,
dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades
previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº185/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22304
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20139
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação
nº 2023.22304, o contribuinte: FRANCISCO ADRIANO COSTA-ME, CGF nº 06.333.668-5, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao
artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades
no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/12/2022, e
da transmissão e incorporação nos períodos: 02/2020, 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2019, 31/12/2020 e
31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN),
fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente,
dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades
previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
Fechar