19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023 PORTARIA CC 407/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS, matricula 30000005, ocupante do cargo de Secretária de Relações Internacionais, a viajar para as cidades de Pequim, Xangai, Shenzhen e Zhongshan (China), no período de 24 de março a 02 de abril do ano em curso, com a finalidade de participar de reuniões nas referidas cidades para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, concedendo-lhe passagens aéreas para os trechos FORTALEZA (BRA) para LISBOA (PT), de LISBOA (PT) para HANGZHOU – (CHINA), de HANGZHOU – (CHINA) para BEIJING – (CHINA), de SHANGHAI (CHINA) para SHENZHEN (CHINA), de HONG KONG (HK) para DUBAI (AE), DUBAI (AE) para LISBOA (PT), de LISBOA (PT) para FORTALEZA (BRA), valor de R$ 112.967,16 (cento e doze mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), e seguro viagem no valor de R$ 737,05 (setecentos e trinta e sete reais e cinco centavos), de acordo com os artigos 4º, 8º e 10º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC 408/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANDRÉ WILIAM MARINHO FAMA, matrícula nº 30000005, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Juventude, a viajar à cidade de João Pessoa – PB, no período de 27 a 28 de abril do ano em curso, com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, conceden- do-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor de R$ 733,34 (setecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), mais passagem aérea no valor de R$ 9.740,27 (nove mil, setecentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) totalizando o valor total de R$ 10.473,61 (dez mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamen- tária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº022/2018 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSA- GEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, Fortaleza – CE. OBJETO: rescisão amigável do Contrato nº022/2018, a partir da data da assinatura do termo de rescisão, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e no NUP 30001.001344/2023-91. DATA DA ASSINA- TURA: 08 de maio de 2023. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: FRANCISCO JOSE MOURA CAVALCANTE, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, Superintendente do Vale-Transporte CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de maio de 2023. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº01/2023. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ PARA CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS VISANDO À EXECUÇÃO DE TAREFAS DE NATUREZA TÉCNICA NO ÂMBITO DE SUAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES. MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.974.0825/0001-14, com sede na Praça Dirceu de Figueiredo, S/N, Centro, em Juazeiro do Norte/CE, representado neste ato por seu Prefeito Gledson Lima Bezerra, e de outro lado o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, Avenida Barão de Studart, 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-013, neste ato representado pelo Governador Elmano de Freitas da Costa, resolvem de comum acordo, com base na legislação municipal e na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os Convergentes para a cessão ou permuta de servidor público efetivo do quadro pessoal do Muni- cípio afim de exercer suas atividades ou ocupar cargo em comissão ou função de chefia, direção ou assessoramento perante o Governo do Estado. Aquele que cede o servidor será o CEDENTE; aquele que recebe o servidor será o CESSIONÁRIO. Em caso de permuta, serão PERMUTANTES entre si. Este convênio tem caráter geral e balizará todas as cessões e permutas entre os signatários. Os detalhes específicos de cada cessão ou permuta deverão constar em Portaria própria, nos termos da alínea b do item 3.1. CLAUSULA SEGUNDA DA CESSÃO DE SERVIDORES 2.1. Durante a vigência do presente Convênio, será possível a cessão bem como a permuta de servidores entre o Município de Juazeiro do Norte e o Estado do Ceará; 2.2. Em caso de cessão, esta poderá se dar na modalidade: a) com ônus para a origem (caso em que não haverá ressarcimento ou qualquer contraprestação financeira por parte do cessionário); b) mediante ressarcimento do cessionário (caso em que caberá ao cessionário ressarcir mensalmente o cedente pela remuneração do servidor, que permane- cerá na folha de origem). 2.3 Em caso de permuta, cada parte ficará responsável por remunerar seu servidor originário, de acordo com a folha de frequência que deverá ser acompa- nhada e enviada més a més); 2.4 A cessão ou permuta deverá ser solicitada formalmente via oficio subscrito pelo dirigente máximo do órgão direcionado ao dirigente máximo do outro órgão. O oficio de solicitação deverá conter o nome completo do servidor, cargo que ocupa na origem, CPF e matrícula funcional, o tempo de duração da cessão ou permuta ou a data-fim, o cargo ou função que será desempenhada pelo servidor e sua respectiva simbologia; 2.5 0 servidor público cedido ou permutado não poderá ter exercício fora do órgão cessionário/permutante em hipótese alguma; 2.6 Somente poderá ser cedido ou permutado servidor público efetivo, admitido via concurso público e contra o qual não tramite sindicância ou processo administrativo disciplinar; 2.7 0 servidor público municipal em estágio probatório somente poderá ser cedido ou permutado para exercer cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento, devendo o cargo possuir simbologia DAS-4 ou inferior, de acordo com a Lei Complementar nº 112 do Município de Juazeiro do Norte/CE. Nesse caso, o estágio probatório será suspenso, tendo sua contagem retomada apenas a partir do retorno do servidor à origem. 2.8 A cessão dos servidores estaduais para o município obedecerá a estipulado no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 3.1 São obrigações do CEDENTE: a) Observar a disponibilidade de seu quadro de pessoal; b) Publicar em Diário Oficial próprio Portaria de cessão específica, constando no ato os dados funcionais do servidor, o prazo de duração e a modalidade da cessão; c) Encaminhar Portaria de Cessão e Ficha Funcional do servidor emitida em sistema ao Cessionário em até 10 (dez) dias contados da publicação do ato. O encaminhamento poderá se dar através de e-mail institucional com recibo de entrega; d) Quando a cessão de ser mediante ressarcimento, caberá ao Cedente oficiar mensalmente o Cessionário, informando detalhada e discriminadamente os valores a serem ressarcidos, acompanhado do contracheque/folha de pagamento; e) Quando a cessão se der com ônus para a origem, todo o ônus financeiro, funcional e administrativo do servidor cedido é exclusivo do Cedente, tais como direitos e vantagens, regime disciplinar, vencimentos e subsídios, férias, abonos, etc; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 4.1 São obrigações do CESSIONÁRIO: a) Fiscalizar o fiel cumprimento das atividades desempenhadas pelo servidor cedido, informando o Cedente de quaisquer atos/fatos funcionais relevantes; b) Remeter ao Setor de Recursos Humanos do Cedente, mensalmente, até o quinto de útil do mês subsequente, o boletim de frequência do servidor cedido; c) Em caso de cessão mediante ressarcimento, cumpre ao cessionário efetuar mensalmente o ressarcimento pela remuneração do servidor cedido conforme o oficio de informação financeira de ressarcimento a ser enviado pelo cedente, discriminando todas as verbas que compõem o valor a ser ressarcido, enviando mês a mês o comprovante de pagamento. Ciente de que em caso de atraso superior a 30 dias de um ressarcimento ou não pagamento de até 2 mensalidades, o pagamento da remuneração do servidor cedido será suspenso; d) Cumprir e fazer cumprir, no que couberem, as normas internas do Cedente, em seu Estatuto do Servidor; e) Comunicar ao Cedente, anualmente, a programação de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional dos servidores;Fechar