DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
PORTARIA CC 407/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS, matricula 30000005, ocupante do cargo de Secretária de Relações Internacionais, a viajar para as 
cidades de Pequim, Xangai, Shenzhen e Zhongshan (China), no período de 24 de março a 02 de abril do ano em curso, com a finalidade de participar de 
reuniões nas referidas cidades para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, concedendo-lhe passagens aéreas para os trechos FORTALEZA (BRA) 
para LISBOA (PT), de LISBOA (PT) para HANGZHOU – (CHINA), de HANGZHOU – (CHINA) para BEIJING – (CHINA), de SHANGHAI (CHINA) 
para SHENZHEN (CHINA), de HONG KONG (HK) para DUBAI (AE), DUBAI (AE) para LISBOA (PT), de LISBOA (PT) para FORTALEZA (BRA), 
valor de R$ 112.967,16 (cento e doze mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), e seguro viagem no valor de R$ 737,05 (setecentos e 
trinta e sete reais e cinco centavos), de acordo com os artigos 4º, 8º e 10º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 
21 de março de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 408/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor ANDRÉ WILIAM MARINHO FAMA, matrícula nº 30000005, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Juventude, a viajar à cidade de 
João Pessoa – PB, no período de 27 a 28 de abril do ano em curso, com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, conceden-
do-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 40% (quarenta por 
cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor de R$ 733,34 (setecentos 
e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), mais passagem aérea no valor de R$ 9.740,27 (nove mil, setecentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) 
totalizando o valor total de R$ 10.473,61 (dez mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamen-
tária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº022/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, 
situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSA-
GEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, 
Alto da Balança, Fortaleza – CE. OBJETO: rescisão amigável do Contrato nº022/2018, a partir da data da assinatura do termo de rescisão, firmado entre o 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ – SINDIÔNIBUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e no NUP 30001.001344/2023-91. DATA DA ASSINA-
TURA: 08 de maio de 2023. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: FRANCISCO JOSE MOURA CAVALCANTE, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, Superintendente do Vale-Transporte CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de maio de 2023.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº01/2023.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE E O 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ PARA CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS VISANDO 
À EXECUÇÃO DE TAREFAS DE NATUREZA TÉCNICA NO ÂMBITO DE SUAS COMPETÊNCIAS E 
ATRIBUIÇÕES.
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.974.0825/0001-14, 
com sede na Praça Dirceu de Figueiredo, S/N, Centro, em Juazeiro do Norte/CE, representado neste ato por seu Prefeito Gledson Lima Bezerra, e de outro 
lado o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio 
da Abolição, Avenida Barão de Studart, 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-013, neste ato representado pelo Governador Elmano de Freitas da Costa, 
resolvem de comum acordo, com base na legislação municipal e na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os Convergentes para a cessão ou permuta de servidor público efetivo do quadro pessoal do Muni-
cípio afim de exercer suas atividades ou ocupar cargo em comissão ou função de chefia, direção ou assessoramento perante o Governo do Estado. Aquele 
que cede o servidor será o CEDENTE; aquele que recebe o servidor será o CESSIONÁRIO. Em caso de permuta, serão PERMUTANTES entre si. Este 
convênio tem caráter geral e balizará todas as cessões e permutas entre os signatários. Os detalhes específicos de cada cessão ou permuta deverão constar 
em Portaria própria, nos termos da alínea b do item 3.1.
CLAUSULA SEGUNDA DA CESSÃO DE SERVIDORES
2.1. Durante a vigência do presente Convênio, será possível a cessão bem como a permuta de servidores entre o Município de Juazeiro do Norte e o Estado 
do Ceará;
2.2. Em caso de cessão, esta poderá se dar na modalidade:
a) com ônus para a origem (caso em que não haverá ressarcimento ou qualquer
contraprestação financeira por parte do cessionário);
b) mediante ressarcimento do cessionário (caso em que caberá ao cessionário ressarcir mensalmente o cedente pela remuneração do servidor, que permane-
cerá na folha de origem).
2.3 Em caso de permuta, cada parte ficará responsável por remunerar seu servidor originário, de acordo com a folha de frequência que deverá ser acompa-
nhada e enviada més a més);
2.4 A cessão ou permuta deverá ser solicitada formalmente via oficio subscrito pelo dirigente máximo do órgão direcionado ao dirigente máximo do outro 
órgão. O oficio de solicitação deverá conter o nome completo do servidor, cargo que ocupa na origem, CPF e matrícula funcional, o tempo de duração da 
cessão ou permuta ou a data-fim, o cargo ou função que será desempenhada pelo servidor e sua respectiva simbologia;
2.5 0 servidor público cedido ou permutado não poderá ter exercício fora do órgão cessionário/permutante em hipótese alguma;
2.6 Somente poderá ser cedido ou permutado servidor público efetivo, admitido via concurso público e contra o qual não tramite sindicância ou processo 
administrativo disciplinar;
2.7 0 servidor público municipal em estágio probatório somente poderá ser cedido ou permutado para exercer cargo de provimento em comissão ou funções 
de direção, chefia ou assessoramento, devendo o cargo possuir simbologia DAS-4 ou inferior, de acordo com a Lei Complementar nº 112 do Município de 
Juazeiro do Norte/CE. Nesse caso, o estágio probatório será suspenso, tendo sua contagem retomada apenas a partir do retorno do servidor à origem.
2.8 A cessão dos servidores estaduais para o município obedecerá a estipulado no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
3.1 São obrigações do CEDENTE:
a) Observar a disponibilidade de seu quadro de pessoal;
b) Publicar em Diário Oficial próprio Portaria de cessão específica, constando no ato os dados funcionais do servidor, o prazo de duração e a modalidade 
da cessão;
c) Encaminhar Portaria de Cessão e Ficha Funcional do servidor emitida em sistema ao Cessionário em até 10 (dez) dias contados da publicação do ato. O 
encaminhamento poderá se dar através de e-mail institucional com recibo de entrega;
d) Quando a cessão de ser mediante ressarcimento, caberá ao Cedente oficiar mensalmente o Cessionário, informando detalhada e discriminadamente os 
valores a serem ressarcidos, acompanhado do contracheque/folha de pagamento;
e) Quando a cessão se der com ônus para a origem, todo o ônus financeiro, funcional e administrativo do servidor cedido é exclusivo do Cedente, tais como 
direitos e vantagens, regime disciplinar, vencimentos e subsídios, férias, abonos, etc;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
4.1 São obrigações do CESSIONÁRIO:
a) Fiscalizar o fiel cumprimento das atividades desempenhadas pelo servidor cedido, informando o Cedente de quaisquer atos/fatos funcionais relevantes;
b) Remeter ao Setor de Recursos Humanos do Cedente, mensalmente, até o quinto de útil do mês subsequente, o boletim de frequência do servidor cedido;
c) Em caso de cessão mediante ressarcimento, cumpre ao cessionário efetuar mensalmente o ressarcimento pela remuneração do servidor cedido conforme o 
oficio de informação financeira de ressarcimento a ser enviado pelo cedente, discriminando todas as verbas que compõem o valor a ser ressarcido, enviando 
mês a mês o comprovante de pagamento. Ciente de que em caso de atraso superior a 30 dias de um ressarcimento ou não pagamento de até 2 mensalidades, 
o pagamento da remuneração do servidor cedido será suspenso;
d) Cumprir e fazer cumprir, no que couberem, as normas internas do Cedente, em seu
Estatuto do Servidor;
e) Comunicar ao Cedente, anualmente, a programação de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro 
funcional dos servidores;

                            

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