DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº55/2023 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº 01802950/2022, com fundamento no art. 20, da Lei nº 14.116, de 26/05/2008 e art. 2º, 
inciso V, alínea “a” da Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publicada no D. O. E. em 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da 
PROGRESSÃO, a Professora SOFIA DE EVARISTO MENESCAL, matrícula nº 000333-1-6, lotada no Centro de Filosofia, Letras e Educação, vinculada 
à Coordenação do Curso de Pedagogia, da referência J para referência K, Classe Adjunto, com vigência a partir de 14/01/2016, com efeitos financeiros a 
partir de 23/02/2017, obedecendo a prescrição quinquenal, conforme Decreto Federal n° 20.910/1932, de 06/01/1932, art. 1º, sem os pagamentos retroativos 
referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 07 de fevereiro de 2023.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº67/2023 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº 09264787/2022, com fundamento no art. 20, da Lei nº 14.116, de 26/05/2008 e art. 2º, 
inciso III, alínea “a” da Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da 
PROGRESSÃO, o Professor WALISSON FERREIRA PEREIRA, matrícula nº 001015-1-6, lotado no Centro de Ciências Exatas e Tecnologias, vincu-
lado à Coordenação do Curso de Ciências da Computação, da referência “E” para referência “F”, Classe Assistente, com vigência a partir de 06/02/2016, 
com efeitos financeiros a partir de 23/09/2017, obedecendo a prescrição quinquenal, conforme Decreto Federal n° 20.910/1932, de 06/01/1932, art. 1º, sem 
os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de abril de 2020. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 09 de fevereiro de 2023.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA 
E DO OUTRO LADO A EMPRESA MEIO DIA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO:O presente termo de reconhecimento de dívida tem por 
escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de MEIO DIA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ,pessoa jurídi-
ca,inscrita no CNPJ sob Nº 10.328.834.0001-840,em razão do Contrato Nº 004/2017UVA-PROAD firmado entre a Universidade Estadual Vale do Acaraú e 
a empresa supramencionada.FUNDAMENTAÇÃO:Fundamenta-se o presente termo no Principio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no 
preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº00923089/2023.VALOR DA 
DIVIDA:O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa MEIO DIA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA,pessoa jurídica,inscrita no CNPJ sob Nº 
10.328.834.0001-840 é de R$ 177.737,21, (cento e setenta e sete mil e setecentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) referente as pretação de serviço 
contratado entre os dias 01 e 21 de dezembro de 2022.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado 
através de Nota de empenho.FORO:As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter 
o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.Sobral,20 de abril de 2023.Pela UVA: IZABELLE 
MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e ALBERTO SOBRAL DA SILVA Sócio da Empresa Sobral , em , 04 de maio de 2023.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA 
E DO OUTRO LADO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE.OBJETO:O presente termo de reconhecimento de dívida 
tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE, estabelecida na Av. Pontes Vieira, 2020, São João do Tauape, Fortaeza-CE, inscrita no CNPJ N° 03.773.788/0001-67, em razão do 
contrato N° _/_ UVA – PROAD firmado entre a Universidade Estadual Vale do Acaraú e a empresa supramencionada.FUNDAMENTAÇÃO:Fundamenta-se 
o presente termo no Principio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o 
que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº00256821/2023.VALOR DA DIVIDA:O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, estabelecida na Av. Pontes Vieira, 2020, São João do Tauape, Fortaeza-CE, 
inscrita no CNPJ N° 03.773.788/0001-67 é de R$ 86,77 (oitenta e seis reais e setenta e sete centavos) referente a as pretação de serviço contratado entre os 
dias 01 e 21 de dezembro de 2022.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de 
empenho.FORO:As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, 
obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.Sobral,03 de maio de 2023.Pela UVA: IZABELLE MONT’ALVERNE 
NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e LASSANCE DE CASTRO SILVA Presidente Sobral , em 03, de maio de 2023.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA 
E DO OUTRO LADO A EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI. OBJETO:O presente termo de reconhecimento 
de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO 
DE BENEFÍCIOS EIRELI , inscrita no CNPJ o nº 25.165.749/0001-10, em razão do Contrato Nº 11/2021 UVA firmado entre a Universidade Estadual Vale 
do Acaraú e a empresa supramencionada. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente termo no Principio Geral de Direito que veda o enriquecimento 
sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº00923089/2023. 
VALOR DA DIVIDA: O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI 
, inscrita no CNPJ o nº 25.165.749/0001-10 é de R$ 1.662,71(um mil,seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos) referente a pretação de 
serviço contratado entre os dias 11 e 31 de dezembro de 2022.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será 
efetuado através de Nota de empenho. FORO:As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para 
submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.Sobral,20 de abril de 2023.Pela UVA: 
IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e JOÃO LUIS DE CASTRO Sócio da Empresa Sobral , em , 04 de maio de 2023.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO (2º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – 
URCA E A EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL 
DO CARIRI – URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antonio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA 
DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, 185, Bairro Cristo Rei, Curitiba/PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigo 57, inciso II, bem como no artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 02/2021-ASSEJUR por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 02 de junho de 
2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 206.137,00 (duzentos e seis mil, cento e trinta e sete reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 02 
de junho de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com os ajustes do 
presente termo e que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 28 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente 
e Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº0400/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 05772591/2022, com fundamento no Art. 17 da Lei nº 16.467, DOE 28/12/2017 e na Resolução 
nº 1128/2022-CD, DOE 17/08/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 04/01/2022, 

                            

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