DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº49, de 04 de maio de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO
DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de
Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e),
conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte
de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE
REFERÊNCIA
03.004.0118.00054
AGUA MINERAL
SEM GAS 330ML
AGUA MINERAL LIMPIDA REMIUM
SEM GAS GARRAFA PET 330ML
MINERADORA DE
AGUA LIMPIDA
PET
UN
1,63
03.004.0097.00043
AGUA MINERAL
COM GAS 330ML
AGUA MINERAL LIMPIDA PREMIUM
COM GAS GARRAFA PET 330ML
MINERADORA DE
AGUA LIMPIDA
PET
UN
2,00
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, de 05 de maio de 2023.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2023, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS Nº03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições
do Convênio ICMS Nº123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas
operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item
38.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas
operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,6000, a partir de 01/03/2023, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 5, de 23 de fevereiro
de 2023, e ATO COTEPE/PMPF Nº 12, 24 de abril de 2023, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco
por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária,
com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de maio de 2023 a 31 de maio de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51, de 08 de maio de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD), DO
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade da criação de Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução,
utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, relativa às operações de que tratam os itens 12.5.7 e 12.6.11 do Anexo IV do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro
de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 64, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa Nº64, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a inclusão no Anexo Único do Código de Ajuste de Apuração
da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, nos seguintes termos:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
34.2
CE020017
Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel.
01/05/2023
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O(A) SUPERINTENDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023, da designação de
DOMINGOS DANIEL BATISTA GOMES, constante no Decreto Nº DEC 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS3, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza,
03 de maio de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SUPERINTENDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023, da designação
de SILVIA MARIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA AZEVEDO, constante no Decreto Nº DEC 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente,
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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