DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº49, de 04 de maio de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA 
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO 
DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de 
Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), 
conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte 
de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO 
FABRICANTE
EMBALAGEM 
UND 
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.004.0118.00054
AGUA MINERAL 
SEM GAS 330ML
AGUA MINERAL LIMPIDA REMIUM 
SEM GAS GARRAFA PET 330ML
MINERADORA DE 
AGUA LIMPIDA
PET
UN
1,63
03.004.0097.00043
AGUA MINERAL 
COM GAS 330ML
AGUA MINERAL LIMPIDA PREMIUM 
COM GAS GARRAFA PET 330ML
MINERADORA DE 
AGUA LIMPIDA
PET
UN
2,00
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, de 05 de maio de 2023.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES 
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS 
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2023, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO 
DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS Nº03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições 
do Convênio ICMS Nº123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas 
operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 
38.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas 
operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,6000, a partir de 01/03/2023, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 5, de 23 de fevereiro 
de 2023, e ATO COTEPE/PMPF Nº 12, 24 de abril de 2023, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco 
por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, 
com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de maio de 2023 a 31 de maio de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51, de 08 de maio de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE 
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD), DO 
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade da criação de Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, 
utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, relativa às operações de que tratam os itens 12.5.7 e 12.6.11 do Anexo IV do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro 
de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 64, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa Nº64, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a inclusão no Anexo Único do Código de Ajuste de Apuração 
da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, nos seguintes termos:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
34.2
CE020017
Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel.
01/05/2023
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O(A) SUPERINTENDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023, da designação de 
DOMINGOS DANIEL BATISTA GOMES, constante no Decreto Nº DEC 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS3, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 
03 de maio de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SUPERINTENDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023, da designação 
de SILVIA MARIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA AZEVEDO, constante no Decreto Nº DEC 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, 
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***

                            

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