168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 175/2023 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENTIDO ÚNICO LTDA. OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 09905812/2022 FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 91.150,00 (noventa e um mil, cento e cinquenta reais) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.06.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: FORTA- LEZA, 17 DE ABRIL DE 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DETRAN/CE e VILAMAR ARAÚJO SOUSA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENTIDO UNICO LTDA - REPRESENTANTE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 219/2023 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARAGÃO LTDA – BARREIRA. OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRA- TADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/ CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 10959262/2022 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 58.750,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) pagos em RECURSO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.07.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARAGÃO LTDA – BARREIRA - Antônio Cláudio Teixeira Aragão REPRESENTANTE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08012.002374/2023-37 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº121/2023 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE JARDIM/CE. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de JARDIM/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de JARDIM, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo Suite NUP 08012.002374/2023-37, bem como no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/ CE; ANIZIARIO JORGE COSTAPrefeito de JARDIM/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº042/2023 PROCESSO NUP Nº08012.003535/2022-29 CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrito no CNPJ n.º 03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central S/N, 3 Andar Sala 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, referente ao Contrato n.º 163/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC) na cidade de Fortaleza/CE e Interior do Estado do Ceará, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no importe de R$ 34.052,15 (trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 565/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 13 de abril de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº045/2023 PROCESSO NUP Nº08012.003532/2022-95 CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrito no CNPJ n.º 03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central S/N, 3 Andar Sala 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, referente ao Contrato n.º 163/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC) na cidade de Fortaleza/CE e Interior do Estado do Ceará, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, no importe de R$ 34.052,15 (trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 563/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** ***Fechar