171 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA JOSÉ TEIXEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR FISCAL DE TRANSPORTES 0132231-1 JOSUÉ PEREIRA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0100211-2 LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0132311-3 LUCIANO MARQUES MOREIRA OFICIAL DE MANUTENÇÃO 0132951-0 MANOEL DE LIMA PAULA MEC. DE MAQ. E VEÍCULOS 0100721-1 MARCÍLIO COLAÇO DOS SANTOS MOTORISTA 0101421-8 MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0142731-8 MARGARIDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0099011-6 MARIA APARECIDA ACIOLY MOTA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0098761-1 MARIA APARECIDA ALVES PINTO SANTANA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0131621-4 MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS DATILÓGRAFO 0166611-8 MARIA EMÍLIA DIAS CARNEIRO LINHARES AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 0132591-4 MARIA LIDUÍNA DE SOUZA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0132941-3 MARIA LÚCIA SOUSA ALVES TÉCNICO EM ESTRADAS 0098111-7 MARIA SANDRA COELHO PINTO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0076221-0 MARONI LIMA SARAIVA FISCAL DE TRANSPORTES 13227-1-0 OBEDE FERREIRA DA COSTA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0098571-6 PEDRO AUGUSTO FONTENELE MARTINS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0132871-9 RAIMUNDO CLÁUDIO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0133121-3 RAIMUNDO EDVARDO DA SILVA OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 0072211-1 ROBERTO CORREIA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0102941-X SÉRGIO RENATO TAVARES DE MOURA FISCAL DE TRANSPORTES 0132241-9 TEOMAR DE SOUZA RAMOS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0102161-3 TERESINHA XIMENES ALBUQUERQUE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0133141-8 VICENTE DE PAULO DA COSTA DUTRA MOTORISTA 0110581-7 *** *** *** PORTARIA Nº189/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02767696/2023-VIPROC, RESOLVE, com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/2019, AUTORIZAR A CESSÃO, a partir de 01/04/23 até 31/12/24, dos SERVIDORES públicos estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para exercerem cargos de provimento em comissão, na Prefeitura Municipal de Caucaia, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº189/2013 DATADA DE 08 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CARGO ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI AUDITOR FISCAL 107.328-1-6 SECRETÁRIO DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEÃO AUDITOR FISCAL 107.423-1-5 SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA MUNICIPAL FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 110206281/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Enio Jose Guimarães Mesquita, CPF nº 01068083387, aposentado(a) pela Perícia /forense do Estado do Ceará - PEFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Médico Perito Legista, Classe 1, nível/referência não tem, matrícula nº 01300717, com óbito em 05/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.620,04 (seis mil, seiscentos e vinte reais e quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JACINTA DE FÁTIMA CASTRO UCHOA CÔNJUGE 08174881387 6.620,04 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00624316/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Nelson Ramires Sarubbi, CPF nº 00430706049, aposentado(a) pela Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Analista de Controle Externo, nível/referência 10, matrícula nº 02577, com óbito em 08/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 13.369,17 (treze mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) EDINA LUCIA MACHRY SARUBBI CÔNJUGE 21983070068 13.369,17 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06727492/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)Fechar