DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
JOSÉ TEIXEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
FISCAL DE TRANSPORTES
0132231-1
JOSUÉ PEREIRA DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0100211-2
LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0132311-3
LUCIANO MARQUES MOREIRA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
0132951-0
MANOEL DE LIMA PAULA
MEC. DE MAQ. E VEÍCULOS
0100721-1
MARCÍLIO COLAÇO DOS SANTOS
MOTORISTA
0101421-8
MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0142731-8
MARGARIDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0099011-6
MARIA APARECIDA ACIOLY MOTA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0098761-1
MARIA APARECIDA ALVES PINTO SANTANA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0131621-4
MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS
DATILÓGRAFO
0166611-8
MARIA EMÍLIA DIAS CARNEIRO LINHARES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
0132591-4
MARIA LIDUÍNA DE SOUZA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0132941-3
MARIA LÚCIA SOUSA ALVES
TÉCNICO EM ESTRADAS
0098111-7
MARIA SANDRA COELHO PINTO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0076221-0
MARONI LIMA SARAIVA
FISCAL DE TRANSPORTES
13227-1-0
OBEDE FERREIRA DA COSTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0098571-6
PEDRO AUGUSTO FONTENELE MARTINS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0132871-9
RAIMUNDO CLÁUDIO DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0133121-3
RAIMUNDO EDVARDO DA SILVA
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
0072211-1
ROBERTO CORREIA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0102941-X
SÉRGIO RENATO TAVARES DE MOURA
FISCAL DE TRANSPORTES
0132241-9
TEOMAR DE SOUZA RAMOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0102161-3
TERESINHA XIMENES ALBUQUERQUE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0133141-8
VICENTE DE PAULO DA COSTA DUTRA
MOTORISTA
0110581-7
*** *** ***
PORTARIA Nº189/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02767696/2023-VIPROC, RESOLVE, com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/2019, AUTORIZAR A CESSÃO, a partir 
de 01/04/23 até 31/12/24, dos SERVIDORES públicos estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará, para exercerem cargos de provimento em comissão, na Prefeitura Municipal de Caucaia, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.               
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº189/2013 DATADA DE 08 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CARGO
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
AUDITOR FISCAL
107.328-1-6
SECRETÁRIO DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEÃO
AUDITOR FISCAL
107.423-1-5
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA MUNICIPAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 110206281/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Enio Jose Guimarães Mesquita, CPF nº 01068083387, aposentado(a) pela Perícia /forense do Estado do Ceará - PEFOCE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função Médico Perito Legista, Classe 1, nível/referência não tem, matrícula nº 01300717, com óbito em 05/11/2022, pensão mensal 
no valor de R$ 6.620,04 (seis mil, seiscentos e vinte reais e quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) 
falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JACINTA DE FÁTIMA CASTRO UCHOA
CÔNJUGE
08174881387
6.620,04
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 03 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00624316/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Nelson Ramires Sarubbi, CPF nº 00430706049, aposentado(a) pela Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função Analista de Controle Externo, nível/referência 10, matrícula nº 02577, com óbito em 08/01/2023, pensão mensal no valor 
de R$ 13.369,17 (treze mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
EDINA LUCIA MACHRY SARUBBI
CÔNJUGE
21983070068
13.369,17
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 11 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº  06727492/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 

                            

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