DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
174
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
.339034.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 02457832/2023 e a Análise de Contratação
de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24,
IV, da Lei nº. 8.666/93 CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.188.842/0001-68
DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação
na forma da lei. Fortaleza, 03 de Maio de 2023. Caio Cavalcanti - Secretário-Executivo da Infância, Família e Combate à Fome. Secretaria da Proteção Social
– SPS. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para
atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos da Secretaria da Proteção Social – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada a REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.188.842/0001-68, com valor mensal de R$ 87.386,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete
centavos), totalizando o valor global de R$ 524.316,01 (quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e dezessete reais e um centavo). Fortaleza, 03 de Maio de
2023. SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°508/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Caminhos da Cidadania
– Ampliação das Operações da Imprensa Braille Rosa” da OSC Sociedade de Assistência aos Cegos, no valor Global de R$291.790,79 (Duzentos e noventa
e um mil, setecentos e noventa reais e setenta e nove centavos) sendo 80%, no valor de R$233.432,63 (Duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e trinta e
dois reais e sessenta e três centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$58.358,16 (Cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais
e dezesseis centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°511/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Uma Educação
Interdimensional” da OSC Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente – EDISCA, no valor Global de R$ 898.574,29
(Oitocentos e Noventa e Oito Mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e nove Centavos) sendo 80%, no valor de R$718.859,43 (Setecentos e dezoito
mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$179.714,86 (Cento e Setenta e Nove
Mil, setecentos e quatorze Reais e oitenta e seis centavos Centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
Republicada por incorreção.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº044/2023 - O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no
uso de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº 33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES: João Dehon de Araújo Pontes Filho, mat. 3000373-X, Samiramisthaís Souza Linhares, mat. 300036.0.8 e Rafaela da
Silva Alves, mat. 300035.4.3, a viajarem à cidade de Quixeramobim-CE., no dia 05 de maio de 2023, com o objetivo de realizar atividades referentes ao
diagnóstico do Projeto Sertões. Salientamos que as despesas serão custeadas pelo PROJETO SERTÕES, portanto sem qualquer ônus para o erário estadual,
de acordo com o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS
HÍDRICOS-FUNCEME.
Francisco Hoilton Araripe Rios
DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA
*** *** ***
PORTARIA Nº045/2023 - O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso
de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº 33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, nos termos do § 1º
do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a CIRCULAÇÃO, (além do expediente normal, sábados, domingos e feriados) dos seguintes VEÍCULOS
desta Fundação: HILUX placas HWT 3964, HWT 3944, HWT 3924, JJE 7511, ORQ 2879, ORV 1699; S-10 de placas PMT 7307, JHW 8B62; ETIOS placas
PMB 3706; COROLLA placas HYX 7654; SANDERO placas HYP 6056; FIAT CRONOS de placas SAR4H90, OCU5J10 e SAR5B50; FIAT TORO de
placas SAP8H60, SAQ0A90, durante o mês de Maio de 2023. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME,
em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Francisco Hoilton Araripe Rios
DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA
Fechar