DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do 
corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques, 
Joaquim Freire Carvalho, Antônio Rufino Martins, Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima, José Edézio Vaz de Souza, Edinardo Rodrigues Filho, Helton 
Luís Aguiar Junior, Maria Iraldice de Alcântara, Adail Albuquerque Melo, Antônio Carlos Alves Peres, Robério Wagner Martins Moreira, Patrícia Maria 
Santos Barreto, Aline Aguiar Albuquerque, José Herton Alves de Sousa , Carlos Áquila Cunha de Queiroz, Francisco das Chagas Parente Aguiar, Antônio 
Alves de Brito, Lunara Araújo Pinto, Pedro Humberto Coelho Marques, José Braga Barrozo, Francisco das Chagas Mendes, José Martins Barros Júnior, Ivo 
Ferreira Gomes, Jan Kennedy Paiva Aquino e Francisco Elmo Bezerra Monte.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023
CEO.R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de ALCANTARAS, CARIRÉ, CATUNTA, 
COREAÚ, FORQUILHA, FRECHEIRINHA, GRAÇA, GROAÍRAS, HIDROLANDIA, IPU, IRAUÇUBA, MASSAPÊ, MERUOCA, MORAÚJO, MUCAMBO, 
PACUJÁ, PIRES FERREIRA, RERIUTABA, SANTA QUITÉRIA, SANTANA DO ACARAÚ, SENADOR SÁ, SOBRAL, URUOCA, VARJOTA; 
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: a execução de SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE 
PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA 
E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da 
gestão do CEO-R de Sobral Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, 
independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME 
CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, 
METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que 
haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, 
passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos 
na Constituição Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 
11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito 
Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Alcântaras (Lei nº 529/10 de 
19/01/2010); Cariré (Lei nº 314/09 de 08/09/2009); Catunda (Lei nº 228/09 de 09/12/2009); Coreaú (Lei nº 523/10 de 26/05/2010); Forquilha (Lei nº 375/09 
de 14/12/2009); Frecheirinha (Lei nº 159/09 de 23/12/2009); Graça (Lei nº 305 de 17/12/2009); Groaíras (Lei nº 552/09 de 29/12/2009); Hidrolândia (Lei nº 
624/09 de 30/11/2009); Irauçuba (Lei nº 685/09 de 11/12/2009); Ipu (Lei nº 260/10 de 26/03/2010); Massapê (Lei nº 631/09 de 07/12/2009); Meruoca (Lei 
nº 755/09 de 21/12/2009); Moraújo (Lei nº 359/09 de 02/12/2009); Mucambo (Lei nº 083/10 de 29/03/2010); Pacujá (Lei nº 414/09 de 01/12/2009); Pires 
Ferreira (Lei nº 015 de 02/03/10); Reriutaba (Lei nº 057/10 de 12/03/2010); Santa Quitéria (Lei nº 648/09 de 17/12/2009); Santana do Acaraú (Lei nº 692/09 
de 28/12/2009); Senador Sá (Lei nº 56/10 de 19/04/2010); Sobral (Lei nº 1001/10 de 06/05/2010); Uruoca (Lei nº 34/09 de 30/11/2009); Varjota (Lei nº 
379/09 de 19/11/2009), e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e 
dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do 
corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques, 
Joaquim Freire Carvalho, Antônio Rufino Martins, Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima, José Edézio Vaz de Souza, Edinardo Rodrigues Filho, Helton 
Luís Aguiar Junior, Maria Iraldice de Alcântara, Adail Albuquerque Melo, Antônio Carlos Alves Peres, Robério Wagner Martins Moreira, Patrícia Maria 
Santos Barreto, Aline Aguiar Albuquerque, José Herton Alves de Sousa , Carlos Áquila Cunha de Queiroz, Francisco das Chagas Parente Aguiar, Antônio 
Alves de Brito, Lunara Araújo Pinto, Pedro Humberto Coelho Marques, José Braga Barrozo, Francisco das Chagas Mendes, José Martins Barros Júnior, Ivo 
Ferreira Gomes, Jan Kennedy Paiva Aquino e Francisco Elmo Bezerra Monte.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº03/2023
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de APUIARÉS, 
CAUCAIA, GENERAL SAMPAIO, ITAPAJÉ, PENTECOSTE, PARACURU, PARAIPABA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO LUIZ DO CURU 
E TEJUÇUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: a 
execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, incluindo consultas, exames e procedimentos no limite territorial do município e 
da região de Saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Dr. José Corrêa Sales, unidade integrante da rede Própria da Secretaria da Saúde.§1º 
– São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS 
MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONI-
TORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração 
dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil 
epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia 
Consorcial.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo 
Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, 
Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legis-
lativos municipais, por meio das Leis Municipais de Apuiarés (Lei nº 1231, de 02 de setembro de 2009), do Município de Caucaia (Lei Municipal No. 2.145, 
de 18 de maio de 2010), do Município de General Sampaio (Lei nº 765, de 12 de agosto de 2009), do Município de Itapajé (Lei Municipal No. 1.721, de 30 
de junho de 2009), do Município de Paracuru (Lei nº 380, de 29 de setembro de 2009), do Município de Paraipaba (Lei nº 215, de 25 de setembro de 2009), 
do Município de Pentecoste (Lei nº 215, de 25 de setembro de 2009), do Município de São Gonçalo do Amarante (Lei nº 215, de 25 de setembro de 2009), 
do Município de São Luís do Curu (Lei nº 215, de 25 de setembro de 2009), do Município de Tejuçuoca (Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009), 
e, também da Lei Ratificadora Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009. e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no 
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: 
Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA 
COELHO, Iris Maria Cruz de Lima, Vitor Pereira Valim, Francisco Cordeiro Moreira, Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano, Wembley Gomes Costa, 
Ariana Cordeiro Façanha de Aquino, João Bosco Pessoa Tabosa, Francisco Cipriano de Almeida, Marcelo Ferreira Teles, José Antunízio de Brito e Fernando 
Henrique Goersch Bastos.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 98/2023
PROCESSO Nº01482655/2023 / VIPROC /SESA  OBJETO: A contratação dos serviços especializados de CITOTÉCNICOS (14.000 horas – semana/
diurno), para atender as necessidades do IPC/SESA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.  JUSTIFICATIVA: Considerando a relevância das ações de 
rastreio e detecção precoce desse tipo de câncer ginecológico cuja estimativa para 2023 é de 1.030 novos casos e tendo em vista que trata-se de um tipo de 
câncer 100% evitável com o rastreio adequado e que se houver interrupção desse trabalho deixaremos de prestar assistência às mulheres causando prejuízo 
à saúde pública do estado. Considerando que para realizar essas ações seria necessário o quantitativo de 13 Citotécnicos trabalhando 40 horas semanais 
perfazendo um total de 14.000 horas em 06 (seis) meses.  VALOR GLOBAL: R$ 203. 420,00 ( duzentos e três mil, quatrocentos e vinte reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200364.10.302.631.20071.03.33903400.1.500.9100000.0.3.01  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24 e no art. 26, 
ambos da Lei Federal n° 8.666/1993  CONTRATADA: COOSAÚDE – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ LTDA  DISPENSA: 27/04/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho  RATIFICAÇÃO: 27/04/2023 - Luiz Otávio Sobreira 
Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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