DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 395, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, do § 1°, do art. 3°, da
Lei n° 6.880/1980, alterada pela Lei n° 13.954/2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa
por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4),
resolve:
Art. 1° Contratar para prestação de Tarefa por Tempo Certo o 2°SG-RM1-EL
85.7279.97 MARCELO BIZARRA DA CUNHA, na função de Supervisor do Serviço de
Despachante, NEO 03.1.0.4, na área de Administração deste Comando, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, até 30ABR2025.
Art.2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01MAI2023.
Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA
PORTARIA Nº 426, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto na alínea b, do inciso III, do § 1°, do art. 3°,
da Lei n° 6.880/1980, alterada pela Lei n° 13.954/2019; e o contido nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão -
Mod4), resolve:
Art. 1° Contratar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o SO-Ref°-CN 76.1306.31 EDGARD
HORÁCIO DA SILVA FILHO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Assessor da Seção de
Finanças, NEO 13.1.0.10, na área de Administração da Estação Rádio da Marinha no Rio de
Janeiro, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 15MAI2023
a 14MAI2025.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE RENATO GARCIA ARRUDA
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 248/COM7ODN, DE 8 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2o, § 4o, da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3o, § 1o da Lei no 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 4 de abril de 2023, o 1º SG-Refº-AR
81.7005.47 ARISVALDO BRAULINO AMORIM da prestação de Tarefa por Tempo Certo
prevista na Portaria no 159/2022, deste Comando de Força, de acordo com o contido na
subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros
e administrativos retroativos a partir de 4 de abril de 2023.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 465/CPESFN, DE 9 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não
atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 19AGO2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o
militar abaixo mencionado:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-ES 13.1568.11 FILIPE DA SILVA SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 456/CPESFN, DE 8 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc); Mensagem R-
192123Z/ABR/2023, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e art. 53 da Lei nº
9.784/1999, resolve:
Art. 1º Excluir do art. 1º da Portaria nº 182/2023, deste Comando, o SD-FN
16.0419.76 ROBERTO QUEIROZ DE LEÃO NETO.
Art. 2º Excluir do art. 1º da Portaria nº 196/2023, deste Comando, o SD-FN
16.0610.47 ÂNDERSON DA CONCEIÇÃO DE BRITO.
Art. 3º Excluir do art. 1º da Portaria nº 262/2023, deste Comando, o SD-FN
16.0430.06 DAVID ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES.
Art. 4º Excluir do art. 1º da Portaria nº 276/2023, deste Comando, o SD-FN
16.0456.88 THALLYS MAURO CAETANO DE CERQUEIRA.
Art. 5º Excluir do art. 1º da Portaria nº 369/2023, deste Comando, o SD-FN
16.0264.54 RODRIGO MENEZES DE CASTRO.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 453/CPESFN, DE 4 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE
JA N E I R O
21MAR2023
CMG (FN) 87.1383.44 CLÁUDIO ZUPO VALENTE
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.378/DPM, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8° nos incisos I, II, III, IV e VII e no inciso I do § 1° do
art. 12 e inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do
art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AR
86.8253.56 LUIZ CLAUDIO PINTO BATISTA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.407/DPM, DE 10 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V
do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, e em conformidade com o Acórdão
prolatado pela Egrégia 7a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região,
nos autos do processo no 5038351-55.2018.4.02.5101, que tramitou no Juízo da 2a Vara
Federal do Rio de Janeiro, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por
meio do Ofício no 00816/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da
União da 2a Região, resolve:
Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o 2° SG-PL 85.1288.05 JOSÉ
ANTONIO NUNES SANTANA na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos
calculados com base na mesma graduação, a partir de 16 de agosto de 2018.
Art. 2° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 16 de
agosto de 2018, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do art.
6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei no 11.052/2004.
Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.408/DPM, DE 10 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, inciso II do art. 104,
inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e alínea c do § 2o e § 1o do art. 110,
todos da Lei no 6.880/1980, art. 3° e art. 140, do Decreto-lei n° 57.654 e inciso 8.2.5, do
Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), e em cumprimento a
sentença proferida nos autos do Processo no 1007876-10.2022.4.01.3700, em trâmite na 3a
Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, encaminhado para cumprimento por
meio do Ofício n° 02136/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da
União da 1a Região, resolve:
Art. 1° Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria no
1695/2011, da DPMM, publicada no Boletim no 17/2011 - Tomo II, p/228, atinente ao GR-
RM2 97.1153.47 WELTHON KEY RODRIGUES ROCHA, para, nos termos do presente ato,
considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos
calculados com base na graduação de Terceiro-Sargento, a contar de 30 de abril de
1998.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.373/DPM, DE 9 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria no 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 6 de abril de 2023, a pensão temporária, na cota
parte 1/2, relativa a HELOISA HELENA DE ALMEIDA, Matrícula SIAPE 02591952, CPF
031.553.677-25, filha maior, do Motorista Oficial, NI-A-V, Matrícula SIAPE 0998546, JOSÉ
PAULO DE ALMEIDA, por falta de cumprimento de exigência, relatada em auditoria
realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 1.400/DPM, DE 10 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a GILCINÉA DE SOUZA FERREIRA, na qualidade de viúva
do ex-servidor MARCOS AURELIO DE SOUZA FERREIRA, ocupante do cargo de Artífice de
Mecânica, Matrícula SIAPE 0978902, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do
Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 25 de janeiro de 2023, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de
acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de janeiro de 2023,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
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