DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.15
5,04
3
15,12
3
15,12
.
CCE 1.13
3,84
2
7,68
2
7,68
.
CCE 2.17
6,27
1
6,27
1
6,27
.
CCE 2.15
5,04
3
15,12
3
15,12
.
CCE 2.13
3,84
6
23,04
5
19,20
.
CCE 2.10
2,12
1
2,12
5
10,60
.
SUBTOTAL 2
16
69,35
19
73,99
.
FCE 1.15
3,03
2
6,06
2
6,06
.
FCE 1.13
2,30
2
4,60
3
6,90
.
FCE 2.15
3,03
1
3,03
-
-
.
FCE 2.13
2,30
8
18,40
7
16,10
.
FCE 2.10
1,27
9
11,43
7
8,89
.
FCE 2.07
0,83
-
-
1
0,83
.
SUBTOTAL 3
22
43,52
20
38,78
.
T OT A L
39
119,28
40
119,18
....................................................................................................................
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
ESTRUTURA VPR
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
RGA/RMA 5
0,43
11
4,73
.
RGA/RMA 4
0,38
16
6,08
.
RGA/RMA 3
0,34
4
1,36
.
RGA/RMA 2
0,29
19
5,51
.
T OT A L
50
17,68
" (NR).
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-13
3,84
1
3,84
-
-
-1
-3,84
.
CCE-10
2,12
-
-
4
8,48
4
8,48
.
CCE-5
1,00
5
5,00
-
-
-5
-5,00
.
CCE-1
0,12
4
0,48
-
-
-4
-0,48
.
FC E - 7
0,83
-
-
1
0,83
1
0,83
.
T OT A L
10
9,32
5
9,31
-5
-0,01
DECRETO Nº 11.523, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que
dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial
denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes
da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico para as Empresas Multinacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º Ao PCN, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços, compete:
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º ...............................................................................................................
I - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o coordenará; e
b) um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;
......................................................................................................................................
III - um da Casa Civil da Presidência da República;
......................................................................................................................................
V - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
......................................................................................................................................
VII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
......................................................................................................................................
IX - um do Ministério dos Direitos Humanos;
X - um do Ministério das Relações Exteriores;
XI - um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
XII - um do Banco Central do Brasil.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 8º A Secretaria-Executiva do PCN será exercida pela Subsecretaria de
Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)
"Art. 9º Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Secretaria-Executiva da
Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços supervisionar as atividades do PCN.
Parágrafo único. O PCN elaborará relatórios anuais das atividades desenvolvidas,
que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
DECRETO Nº 11.524, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-
Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de
23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................................
IX - Ministro de Estado da Defesa;
X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e
XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................................
IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia;
X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar; e
XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 192, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 1.056-DF.
Nº 193, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.361-PB.
Nº 194, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.167 - D F.
Nº 195, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.354 - D F.
Nº 196, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.342 - D F.
Nº 197, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 8 4 - D F.
Nº 198, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral
e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00, para os fins que
especifica".
Nº 199, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal
e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.381.500,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.".
Nº 200, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em
favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de
R$ 1.613.387,00, para os fins que especifica. "
Nº 201, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quanto ao
procedimento de emissão de debêntures".
Nº 202, de 10 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.573, de 10 de maio de
2023.
Nº 203, de 10 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.574, de 10 de maio de
2023.
Nº 204, de 10 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.575, de 10 de maio de
2023.
Nº 205, de 10 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.576, de 10 de maio de
2023.
Nº 206, de 10 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.577, de 10 de maio de
2023.
Nº 207, de 10 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.578, de 10 de maio de
2023.
Nº 208, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
Acordo Internacional do Café, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do
Café, em 7 de outubro de 2022.
Nº 209, de 10 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em
Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe ("Acordo de Escazú"), assinado em
Nova York, em 27 de setembro de 2018.
Nº 210, de 10 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.579, de 10 de maio de 2023.
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