DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 143, DE 9 DE MAIO DE 2023
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21050.009791/2022-31, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0944, a empresa Beatriz Indústria e
Comércio de Madeira Ltda, CNPJ 81.822.546/0001-20, situada na Rod. BR 470, n. 8250, Km
172+3, Vila Adelaide, município de Pouso Redondo/SC, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade:
tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 144, DE 10 DE MAIO DE 2023
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21050.001962/2018-06, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento sob o número nº BR-SC0672, a empresa LM
Madeiras Ltda, CNPJ 05.616.992/0001-08, situada na Av. Angelo Tirelli, S/N, Centro,
município de Passos Maia/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por
secagem em estufa e tratamento térmico.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PORTARIA MAPA Nº 67, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESPÍRITO SANTO - SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.229, de 14/06/17, publicada no BGP nº 017, de
20/06/2017,e no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018 e o que consta do Processo
21018.000027/2023-88), resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 116/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) RAFAEL
MIRANDA BINDA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3745, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA MAPA Nº 76, DE 8 DE MAIO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.000013/2023-85, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALLAN BARCELO FERREIRA, inscrito no
CRMV-MT sob nº 6985, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária ATIANA BERTOTI PEREIRA, inscrita no
CRMV-MT sob nº 6706, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 3º Habilitar a Médica Veterinária IASMYM THAYS ROZA TARELLI, inscrita no
CRMV-MT sob nº 5892, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 77, DE 8 DE MAIO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.003076/2023-93, resolve:
Art. 1º Cancelar, a Habilitação da médica veterinária NATALI RICHELI ZIAGO, inscrita
no CRMV-MT sob n.º 4626 habilitada pela Portaria nº 2.289, de 17/05/2019, para fornecer
Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no estado de Mato Grosso.
Art. 1º Cancelar, a Habilitação do médico veterinário VALDECIR FRANCISCO
PINTO JUNIOR, inscrito no CRMV-MT sob n.º 3883 habilitado pela Portaria nº 3.167, de
17/07/2019, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no
estado de Mato Grosso.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 1.005, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário MAURI CLODOVIL FERNANDES, CRMV-PR Nº
4297 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.006058/2023-44):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná;
3.REVOGAR as Portarias n° 406, de 25/09/2006 e n° 516, de 03/10/2007.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 1.006, DE 9 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária MARIANE CRISTINA VALÊNCIO DE MACEDO,
CRMV-PR Nº 21264 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de
animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 1.007, DE 10 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária KARINE GELINSKI, CRMV-PR Nº 19495 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies EQUINOS,
ASININOS e MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006134/2023-11).
CLEVERSON FREITAS
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 10 DE MAIO DE 2023
TERMO DE JULGAMENTO nº 071/2023/CORREG/MAPA
Processo SEI nº 21000.067663/2020-36
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que
consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 078/2023/CORREG / M A P A
(SEI 24921551), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art.
15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de
Reconsideração apresentado e, no mérito, dar parcial provimento, fixando o valor da multa
pecuniária em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), mantendo-se os demais
dispositivos
do Termo
de
Julgamento
nº 289/2022/CORREG/MAPA,
publicado
em
18/10/2022 no Diário Oficial da União.
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
DECISÃO DE 10 DE MAIO DE 2023
TERMO DE JULGAMENTO nº 076/2023/MAPA
Processo SEI nº 21000.047767/2021-13
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que
consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 070/2023/CORREG / M A P A
(SEI 27840345), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art.
15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de
Reconsideração apresentado e, no mérito, negar-lhe provimento.
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 129, DE 08 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do girassol no Distrito Federal,
ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
girassol no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 127 de 9 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no Distrito Federal, ano-safra
2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de junho de
2022, página 32, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 127-153, de 9 de maio
de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2022, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no

                            

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