DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a ser criadas
durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento por
candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do artigo 1º da Lei
12.990/ 2014.
5.1.1. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na formação do
cadastro de reserva.
5.1.2. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das
vagas reservadas a candidatos negros que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a
ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital.
5.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para
candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos
anexos II e III deste Edital.
5.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, que surgirem
na vigência do Concurso Público, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.4.1. O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de
inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos
negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
5.4.2. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4.3. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
5.5. Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de
igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos
os candidatos.
5.6. Será realizado, no período entre a publicação do resultado preliminar e o
resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
5.7. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada
especificamente para este fim, que possuirá competência deliberativa para avaliar a
autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não,
considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4,
de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
5.8.
A 
Prograd
publicará,
no 
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, a convocação dos candidatos que concorrem às vagas
reservadas
nos termos
do
item
5.3 deste
Edital,
para
o procedimento
de
heteroidentificação, a qual será promovida sob a forma presencial.
5.9. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
5.10. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste Edital, e figurando na listagem final de
aprovados o quantitativo de vagas de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
5.11. Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for
confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação
geral, caso tenha nota suficiente.
5.12. A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra considerará
os seguintes aspectos:
5.12.1. a informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à
condição de pessoa preta ou parda;
5.12.2. a autodeclaração assinada pelo candidato como pessoa preta ou parda,
ratificando sua condição conforme indicada no ato da inscrição;
5.12.3. o fenótipo do candidato.
5.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda quando:
5.13.1. não cumprir os requisitos indicados no item 5 deste Edital;
5.13.2. negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.13, no
momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação;
5.13.3. houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não
atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
5.14. Para a comprovação da compatibilidade do fenótipo será considerada
predominantemente a cor da pele, e, subsidiariamente, outros traços negroides que
possibilitem o acolhimento ou rejeição da autodeclaração.
5.14.1. Na hipótese de a Comissão reconhecer a compatibilidade de cor preta
ou parda do candidato como primeiro critério fenotípico, a avaliação dos demais critérios
será dispensada, acatando a autodeclaração do candidato.
5.14.2. Na hipótese de não ser reconhecida a compatibilidade da cor da pele do
candidato, serão avaliados os demais critérios fenotípicos, sendo necessário pelo menos 02
(dois) traços negroides para que seja acatada a autodeclaração do candidato.
5.15. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão para
fins
de 
registro
de 
avaliação
e 
uso
exclusivo 
pela
própria 
Comissão
de
Heteroidentificação.
5.15.1. O candidato que se recusar a se submeter à filmagem do procedimento
de heteroidentificação será excluído da modalidade e não será avaliado pela Comissão,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.16. A Comissão Geral de Concurso publicará o resultado preliminar do
procedimento 
de 
heteroidentificação 
no 
endereço 
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>.
5.17. Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda
conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor pedido
de reconsideração no prazo estabelecido constante no Anexo I, de acordo com o edital de
resultado.
5.17.1. Por ocasião do recurso, o candidato somente poderá ter acesso, de
forma
eletrônica, ao
parecer
emitido
pela comissão,
bem
como
à gravação
do
procedimento de heteroidentificação.
5.17.2. Em hipótese alguma será fornecido, a candidato, acesso às informações
de terceiros.
5.18. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado
no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, no qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da
autodeclaração.
5.19. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do
item 5.4 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
5.19.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de
vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
5.20. Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos
especiais necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma
de Atividades, Anexo I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze)
meses.
6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização
da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em
formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um
acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do
lactente.
6.2.1. Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização do concurso público, conforme disposto nos
termos da Lei n. 13.872/2019.
6.2.2. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (art.2º, §1º da Lei n.
13.872/2019).
6.2.3. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de
identificação enviado através de link constante na página do candidato, no período de
inscrição.
6.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei n. 13.872/2019).
6.2.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
6.2.7. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 6.2.5 será
compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários
registrados em ata pela fiscal.
6.2.8. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras
pessoas.
6.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área do
candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de
identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições.
6.2.10. O acompanhante mencionado no item anterior ficará em sala reservada
durante todo período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável pela
guarda da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso
de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
6.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o
acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no
local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.
6.2.12. No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da
inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido
por médico obstetra que indique a data provável do seu nascimento.
6.2.13. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.
6.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das
provas após o período de inscrição.
6.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento
especial deferido será divulgada no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, por
ocasião da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
6.5. O candidato poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, contra
o indeferimento do pedido de atendimento especial no prazo estabelecido no Cronograma
de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico,
conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
6.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.7. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos
anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
6.8. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos
recursos dos candidatos de que trata o item 6.5 deste Edital, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada nos termos da Resolução Consu n° 09, de 08 de
fevereiro de 2013, e terá as seguintes fases:
a) primeira fase: será realizada por todos os candidatos que tiverem as
inscrições deferidas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I,
e compreenderá a realização das provas escrita e didática, de caráter eliminatório e
classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos cada prova;
b) segunda fase: será realizada exclusivamente pelos candidatos não eliminados
na primeira fase, de acordo com o Cronograma de Atividades, Anexo I, e compreenderá a
Prova de títulos, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 11 (onze) pontos.
7.2. Por ocasião da realização das provas escrita e didática, e considerando a
prevenção da transmissão do Coronavírus, recomenda-se o uso de máscara ao candidato
que estiver apresentando sintomas gripais.
7.2.1. Caso o candidato leve água para o seu próprio consumo, a embalagem
deverá ser obrigatoriamente transparente.
7.2.2. O candidato que tiver a necessidade de se alimentar durante as provas
deverá levar o alimento obrigatoriamente em embalagem transparente.
7.2.3. A Ufac disponibilizará álcool em gel na entrada do local de realização das
provas, contudo, recomenda-se que cada candidato porte um frasco de álcool em gel
próprio para uso individual, o qual não poderá ser compartilhado entre os candidatos.
7.2.4. A Ufac poderá estabelecer
outras medidas protetivas conforme
deliberado pelo Comitê de Prevenção e Contenção da COVID-19 da Ufac.
7.3. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras,
instituídas na forma do inciso II do artigo 7º da Resolução Consu n° 09, de 08 de fevereiro
de 2013.
7.4. A Comissão Geral de Concurso publicará, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>,
a composição das bancas examinadoras, abrindo-se prazo para os candidatos arguirem
impedimento ou suspeição dos seus membros, nos casos previstos nos artigos 18 e 20 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, cabendo ao arguinte o ônus de comprovar suas
alegações.
7.5. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, à Pró-Reitoria de Graduação, sem efeito suspensivo, nos
termos da Lei 9.784/ 1999.
7.6. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela
Ufac munido de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste
Ed i t a l .
7.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos
locais de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.8. As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas
nos
resultados, 
que
serão
publicados
no 
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>.
7.9. As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes
e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais.
7.10. É obrigatória a realização das provas escrita e didática pelos candidatos
inscritos, sob pena de eliminação do certame.
8. DA PROVA ESCRITA
8.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) de conhecimento e habilidade,
elaborada(s) pelas bancas examinadoras, relacionadas ao conteúdo programático da área
(Anexo V).
8.2. A prova escrita será elaborada pelas bancas examinadoras e aplicada pela
Comissão Geral de Concurso.
8.3. Os locais de prova serão designados pela Comissão Geral de Concurso, e
publicados no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I.
8.4. A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, das 8h às 12h, horário
oficial do Acre.

                            

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